SóProvas


ID
1140964
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a extrafiscalidade, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção correta.


I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior.

II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.

III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais).

IV.Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.

Alternativas
Comentários
  • II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.

  • Resposta: Alternativa D. 

    Como destacado pelo colega Trabalho Estudos, a assertiva II se equivoca a partir do momento em que diz não poder o Estado intervir sobre o domínio econômico por meio da tributação extrafiscal. Essa é, em verdade, umas das funções primordiais da extrafiscalidade. 

    Uma dúvida nada a ver com a questão: o que acontece com o teclado do computador do Qconcursos? Quase todas as palavras da questão que têm a sílaba "fi" perdeu o "i" depois do f: fscal; extrafscalidade; verifcar...

    Eu hein!

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Esclarecimento ao Igor acima: os "f" e os "i" às vezes são engolidos porque as questões não são digitadas e sim escaneadas a partir de um caderno de provas. Muitas vezes o scaner não reconhece estas letras.

  •  A extrafscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fscais).


    Alguem poderia ajudar explicando melhor pq esse item eh falso?

  • Respondendo ao Lucas:

    1)  "A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos)": isso significa uma maior ONEROSIDADE do tributo! Tributar para mais! 

    Exemplo: Aumentar a alíquota do Imposto de Importação em 100% sobre os calçados. Ocorre um agravamento do imposto para proteger o mercado interno!

    2) "... e de não tributação (benefícios fiscais)": aqui é ao contrário. Ocorre uma menor ONEROSIDADE do tributo! Tributa para menos!

    Exemplo: Diminuição do valor do IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO sobre produtos manufaturados. Visa estimular a exportação de produtos secundários, aumentando o valor da balança comercial nacional. Diminuir um imposto, isentá-lo, reduzir a BC ou alíquota, tudo isso é benefício fiscal, onde o FISCO aceita reduzir sua arrecadação através da chamada "Renúncia de Receita".

    Ficou claro?! Qualquer coisa escreva!

    Abs! Bons estudos!


  • Apenas uma curiosidade: o item III está em uma nota de rodapé do livro do Leandro Paulsen.

  • Na assertiva I fiquei na dúvida, pois o principal objetivo da extrafiscalidade é alterar o mercado interno, e não o exterior. É questão de interpretação. =D


    Acertei mesmo assim.

  • Lucas, na verdade o item I já teve implicação prática no Brasil. Foi quando Collor era presidente e por chamar os carros nacionais de "carroças" estimulou através do II a entrada de marcas estrangeiras para o mercado brasileiro o que inclusive quase leva à bancarrota os empresários nacionais do setor naquela época. Os diretores das nacionais fizeram pressão no governo e o Executivo voltou atrás e desestimulou o comércio exterior por aqui. Daí justamente que o II é regulatório de mercado e não se sujeita nem à anterioridade nem à noventena, pois se assim fosse todos iriam importar carros até o próximo exercício ou até decorridos 90 dias e as montadoras nacionais ficariam quiçá mais debilitadas ainda. Veja que é até difícil alterar o mercado interno, nesse caso, sem ter reflexo no mercado externo.

  • Alternativa correta D

    Explicação:

    I - CORRETA. É exatamente essa a função da extrafiscalidade 

    II - ERRADA. Por meio da tributação extrafiscal, NÃO pode o Estado intervir sobre o domínio econômico.

    PODE INTERVIR SIM, NA VERDADE OCORRE DIARIAMENTE, POR EXEMPLO: O tributo que mais nos causa efeito no dia a dia é a CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), que é uma contribuição que recai sobre o petróleo, a gasolina. Para “segurar” o valor da gasolina, o Estado tem reduzido o valor da CIDE.

    III - CORRETA. Quando a questão fala: asnormasjurídico-fiscaisdetributação(impostoseagravamentodeimpostos) Quer dizer que pode agravar o imposto para proteger o mercado interno por exemplo. E quando diz "denãotributação (benefíciosfiscais)" é ao contrário, o estado pode não tributar um produto para alavancar as vendas. Ou seja as 2 situações se referem a extrafiscalidade.

    VI - CORRETA. Não tem como ter objetivo só fiscal ou só extrafiscal, um alcança o outro, o que ocorre é a predominância de um sobre o outro dependendo o imposto.

  • GABARITO – D.

    Para responder a questão, temos de saber o que é finalidade fiscal e o que é finalidade extrafiscal.

    Finalidade fiscal: o objetivo principal do tributo é arrecadar recursos para os cofres públicos.

    Finalidade extrafiscal: o objetivo principal é intervir numa situação social ou econômica estimulando ou desestimulando comportamentos.

    Por exemplo, ao elevar as alíquotas do Imposto de Importação ao ponto de tornar as mercadorias provenientes do exterior muito mais onerosas que as mercadorias nacionais, o Estado claramente protege o mercado interno. Esse fato desestimula a importação de produtos. Eis aí a finalidade extrafiscal. Embora haja arrecadação de recursos para os cofres públicos, o objetivo principal é evitar a importação de produtos.

    Uma informação muito relevante é que mesmo nos tributos com finalidade fiscal, a extrafiscalidade estará presente. A recíproca também é verdadeira.

    Justificativas:

    I)             Correto. É exatamente o conceito de extrafiscalidade.

    II)           Errado. A extrafiscalidade existe justamente para estimular ou desestimular comportamentos a fim de se alcançar um objetivo.

    III)          Correto. Da mesma maneira que, ao majorar certos tributos, o Estado desestimula certos comportamentos, ao deixar de tributar concedendo benefícios fiscais, ele estimula outras condutas.

    IV)         Correto. Tanto a fiscalidade quanto a extrafiscalidade ocorrem simultaneamente. Alguns tributos tem como objetivo principal arrecadar recursos, outros tem como objetivo principal estimular ou desestimular comportamentos econômicos.

  • A extrafiscalidade só atinge os impostos? e as CIDEs?

     

  • Luiz, As cides já "Nascem" com o objetivo de extrafiscalidade,justamente com o objetivo de intervir no dominio econômico, nos demais tributos  a extrafiscalidade é empregada para regular o mercado, "a extrafiscalidade, afastando -se do mecanismo de pura arrecadação, objetiva corrigir anômalas situações sociais ou econômicas, buscando o atingimento de objetivos que preponderam sobre os fins simplesmente arrecadatórios de recursos financeiros para o Estado"

    CIDE -Combustível: trata -se de tributo federal, instituído no Brasil, com fulcro na Lei Ordinária n. 10.336/2001, no intuito de promover tributação extrafiscal nas atividades ligadas a combustíveis.

    Ou seja, a extrafiscalidade tbm se aplica as Cides

    Espero ter ajudado.

  • O item 3 foi retirado do livro do professor Leandro Paulsen :" A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico- fiscais de tributação ( impostos e agravamento de impostos) e não de tributação ( benefícios fiscais ) cuja função principal não é a obtenção de receitas ou uma política de receitas, mas a prossecução de objetivos econômicos- sociais."

  • III. CORRETA: Segundo Leandro Paulsen (Des TRF4),  " A Extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídicos-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais) cuja função principal não é a obtenção de receitas ou uma política de receitas, mas a prossecução de objetivos econômicos sociais."

  • Mas a extrafiscalidade não existe apenas com relação aos impostos, como apresentado entre parênteses na alternativa III, existindo também no caso das CIDEs. Mesmo sendo tirado do livro do professor Paulsen, não haveria uma incoerência?

  • No item III menciona a extrafiscalidade em sentido próprio. Existiria um sentido impróprio da extrafiscalidade? Eu desconheço essas subclassificações da doutrina. Alguém poderia ajudar?

  • Vamos analisar os itens.

    I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior. CORRETO

    A alteração das alíquotas do II por meio de decreto (art.155, §1° da CF/88) é uma das exceções ao princípio da legalidade para a majoração de tributo exatamente por se tratar de um IMPOSTO COM CARÁTER EXTRAFISCAL, que serve de instrumento para as políticas de comércio exterior, estímulo da indústria nacional e da regulação do mercado por meio da oneração ou desoneração dos produtos importados.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    ...

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais. INCORRETO

    A tributação extrafiscal serve exatamente para o Estado intervir no domínio econômico, e com isso regular o mercado e a economia nacional. Por exemplo, a União quando quer estimular a compra de bens de consumo da linha branca (eletrodomésticos) pelos contribuintes costuma desonerar o setor em determinados períodos com IPI 0% de alíquota.

    III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais). CORRETO

    A extrafiscalidade pode ser exercida por meio do aumento da tributação com advento de normas jurídico-fiscais (ex: lei em sentido amplo que aumenta a alíquota do IPI para determinado bem importado visando estimular a indústria nacional) ou por meio de benefícios fiscais (ex: redução da base de cálculo do ICMS para hortifrutigranjeiros in natura visando aumentar o seu consumo com a redução do preço de venda nos mercados). Portanto, a fim de regular a economia o Estado pode aumentar os tributos por meio de lei ou conceder benefícios fiscais para determinados setores.

           IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro. CORRETO

    O tributo, a depender da sua finalidade em determinado momento, terá caráter fiscal ou extrafiscal. Terá caráter fiscal quando sua função precípua for a arrecadar recursos para o Estado, e terá caráter extrafiscal quando sua função principal for regular o mercado, intervir na política cambial, creditícia ou de comércio exterior, bem como estimular ou desestimular o consumo e a indústria nacional. Portanto, a fiscalidade e a extrafiscalidade de determinado tributo convivem de forma harmoniosa, onde ora predomina um sobre o outro!

    RESPOSTA: D

  • Questão linda da ESAF!!! Um show de teoria sobre a extrafiscalidade dos tributos!!!

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Item I - CORRETO.  O imposto de importação é nítido tributo extrafiscal. Sendo assim, o Estado pode se valer de  suas características para restringir a entrada de determinadas mercadorias no território nacional.  

    Item II - ERRADO. A tributação extrafiscal tem justamente como objetivo intervir no domínio econômico, como é o caso das CIDEs.  

    Item III - CORRETO.  A banca cobra as palavras do autor Nabais, segundo o qual a extrafiscalidade em sentido próprio engloba tanto as normas jurídico-fiscais de tributação como as de não tributação.

    Item IV - CORRETO. Não existe tributo totalmente fiscal, nem totalmente extrafiscal, sempre ambos estão presentes, havendo apenas a predominância de um sobre o outro.  

  • I. Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior.

    CORRETO. Os impostos sobre o comércio exterior (imposto de importação e imposto de importação) têm como característica a extrafiscalidade, visto que podem ser utilizados para interferir nessas operações. Por exemplo, a alíquota do imposto de importação de determinado produto pode ser aumentada para coibir o desabastecimento desse produto dentro do território nacional.

    II. Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.

    ERRADO. A principal característica dos tributos extrafiscais é justamente a intervenção na economia e/ou no comportamento da sociedade.

    III. A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação (benefícios fiscais).

    CORRETO. A extrafiscalidade se mostra presente não somente na própria tributação, mas também na “não tributação”, visto que com a finalidade de intervir na economia e/ou no comportamento da sociedade o poder público pode conceder determinados benefícios fiscais. Conforme exemplificado na aula, o governo também pode zerar a alíquota de um imposto de importação com a finalidade de conter a alta dos preços no mercado brasileiro. Ou seja, concedeu um benefício fiscal com a finalidade de intervir na economia.

    IV. Não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.

    CORRETO. Não há nada que impeça que os tributos de exercerem mais de uma função simultaneamente. Na realidade, se você analisar bem, a função fiscal é inerente a todos os tributos. No entanto, deve ser considerada a finalidade da instituição do tributo. Dessa forma, a classificação do tributo em fiscal, extrafiscal ou parafiscal considera o caráter predominante do tributo.

    Resposta: B