SóProvas


ID
1143730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É possível a revogação de ato administrativo enunciativo, como uma certidão, caso o ato seja conveniente e oportuno para a administração pública. ERRADA. Atos enunciativos certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública, por isso não produzem efeitos e não podem ser revogados. 


    b) Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação. CORRETA. A cassação é a modalidade de extinção do ato administrativo que ocorre quando o administrado deixa de preencher condições necessárias para a permanência da vantagem. 


    c) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. ERRADA. O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto. Já o excesso de poder incorre quando o agente público excede os limites de sua competência.


    d) A imposição e a execução de multa estabelecida pela administração pública a particular independem de decisão judicial, dado o atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos. ERRADA. A imposição de multa estabelecida pela Administração Pública a particular decorre do atributo da exigibilidade.


    e) A falta de motivação do ato administrativo configura vício insanável, visto que atinge o elemento motivo, indispensável às ações da administração pública. ERRADA. O motivo é elemento discricionário do ato administrativo, além disso a falta de motivação do ato administrativo configura vício insanável apenas nos casos previstos no art. 50 da Lei nº 9.784/99, em que a motivação será parte integrante do ato.

  • Em relação à alternativa "e"
    Importante não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

  • No caso da letra b. Importante lembrar que em caso de execução o judiciário deverá ser provoca. Não sendo possível a execução por meios administrativos.


  • O item correto não seria o "d"?

  • Livia, a letra D está errada, pois exigibilidade é diferente de autoexecutoriedade. Nesta a Administração Pública realiza a execução material dos atos administrativos, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Exemplo: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias, guinchamento de carro. Já na exigibilidade permite-se que a Administração Pública aplique punições aos particulares por violação à ordem jurídica, sem necessidade de autorização judicial. Exemplo: multas e advertências.


    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 2º edição. 

  • gabrito B.

     Di Pietro e Marinela:

     O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o agente público pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto.

    Já o excesso de poder incorre quando o agente público excede os limites de sua competência.


  • OI LORENA INFORMAÇÃO PRA TI - 


    . Para aplicar a multa, ele não precisa do Judiciário. Mas a execução dessa sanção tem que ser feita pelo Judiciário. Ele pode decidir sem o Judiciário, mas não pode executar esse ato sem a presença do Judiciário.

  • Pra quem colocou alternativa D como correta... provavelmente estuda pelo Dto. Adm. Descomplicado... e a banca adotou Celso Antonio Bandeira de Mello que divide autoexecutoriedade...

  •                     Acredito que o erro da letra D consiste no fato de que a execução de multa só é possível através de uma ação de execução,que só poderá ser movida em âmbito judicial. Essa informação consta na obra Direito Administrativo Descomplicado.

                        O atributo da autoexecutoriedade apresenta-se apenas em relação à cominação da multa por parte da Administração Pública e não em relação a execução da multa. Vejamos, ipsis literis

    "  Nem toda atuação de polícia administrativa, contudo, pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato nao autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistida pelo particular. Nesse caso, a imposição da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela Administração Pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa náo paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução" (ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente, Direito Administrativo Descomplicado, São Paulo, ed.método, 19a edição, 2011, pgs. 248 e 249).

  • Ainda sobre a assertiva D: 

    Alguns autores chamam a utilização de meios indiretos de coerção de exigibilidade (a multa no caso) do ato e o uso de meios diretos, de executoriedade propriamente  dita.  Seriam  subdivisões  do  atributo  da autoexecutoriedade.

  • Segundo o Prof. Ivan Lucas

    Exigibilidade
    Exigibilidade é o atributo do ato administrativo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção.
    A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

  • *Cassação = o administrado deixa de preencher condição necessária para permanência da vantagem.

    *Revogação = extinção do ato perfeito e eficaz, com efeitos ex nunc, fundada em razão de interesse público.

    *Anulação = vício na legalidade.

    *Caducidade = extinção do ato em consequência da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava.


  • Complementando:

    d) Em regra, a execução de multas aplicadas pela Administração deve ser realizada judicialmente. Excepcionalmente, quando a multa for decorrente de infração contratual praticada por particular, é possível a execução direta, até o limite da garantia contratual e do valor devida pela Administração ao contratado (Lei 8.666/93, artigo 86, §§ 2º e 3º). 

    e) Nos atos em que se exige motivação, a sua falta vicia o elemento forma, e não o elemento motivo. Apenas com essa informação é possível descartar a alternativa "e".

  • Apenas complementando o excelente comentário feito pela colega Lorena Azevedo:
    A assertiva "d" além de errar o atributo específico da cobrança de multa (exigibilidade), também erra no que tange a possibilidade de execução direta da multa estabelecida no exercício do poder de polícia. 
     "A imposição da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do poder judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução" VP&MABoa sorte a todos!!!
  • Motivação é requisito de forma e difere de motivo. É a explicação, a correlação lógica entre os elementos do ato administrativo, justificativa que levaram ao ato. Quando o ato não tem motivação é inválido, por violação da forma. A motivação está atrelada ao elemento forma.

  • Mesmo para quem estuda pelo descomplicado do Vicente e do Marcelo, eles ensinam que não é um atributo a todos os atos administrativos. dando como exemplo dos que não possuem, a negativa do pagamento de multas impostas pela administração, onde esta somente poderá haver a quantia paga em uma ação de execução judicial de cobrança. Como a assertiva se referiu a todos os atos, está errada sobre esse ponto. 

    Exigibilidade - poder de coerção do ato.

    Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário.

  • A questão em exame impõe análise individualizada de cada opção. Vejamos:

    a) Errada: atos enunciativos, segundo posição mais tradicional de nossa doutrina, seriam aqueles de conteúdo meramente declaratório, de modo que não contêm, efetivamente, uma manifestação de vontade da Administração Pública. Dito isto, há consenso doutrinário no sentido de que tais atos não são passíveis de revogação, justamente porque neles inexiste mérito, não há juízo de conveniência e oportunidade na simples expedição de uma certidão. A Administração irá se limitar a consultar seu banco de dado e, em vista do que apurar, expedirá a certidão requerida, fiel às informações que obtiver.

    b) Certa: a cassação é mesmo a modalidade de extinção dos atos administrativos aplicável aos casos em que o particular, após inicialmente fazer jus à prática de um ato, por exemplo uma licença, deixa em seguida de preencher as condições previstas em lei.

    c) Errada: a prática de ato fora dos limites da competência de seu agente configura o excesso de poder, e não o desvio de poder (art. 2º, parágrafo único, “a” e “e”, Lei 4.717/65).

    d) Errada: embora a imposição de multa seja, de fato, medida autoexecutória, o mesmo não se pode dizer da execução (leia-se: cobrança) da multa, quando não for paga espontaneamente em seu vencimento. Para tanto, regra geral, a Administração deverá se valer das vias judiciais de cobrança.

    e) Errada: a falta de motivação atinge, na verdade, o elemento forma dos atos administrativos, e não o motivo.

    Gabarito: B
  • Na letra A tem outro erro: Não se revoga atos convenientes e oportunos para a adm. pública.

  • Motivo e motivação não se confundem. A motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. A motivação integra o conceito de FORMA e não o de MOTIVO.

  • apenas complementando de uma forma mais objetiva sobre a D:


    Nem todo ato goza do atributo da autoexecutoriedade, como por exempo: MULTA, remoção de ofício, autorização, permissão, alvará

  • a) ATOS IRREVOGÁVEIS:
    VCPODEDÁ?
    não, pois não posso revogar: 
    Vinculados
    Consumados
    Procedimento Adm
    Opinativos
    DEclaratórios (enunciativos)
    DireitosAdquiridos

    b)CORRETA, admite-se a cassação para extinguir uma licença, ou seja, quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para a manutenção do ato e de seus efeitos.
    c)Abuso de poder (gênero): desvio de poder (espécie), vício quanto à finalidade, agiu fora dos interesses públicos; excesso de poder (espécie), vício quanto à competência, agiu extrapolando sua competência.

    d)Autoexecutoriedade não é presente em todo ato; Aplicação de multa = ato executório; Cobrança forçada da multa = Exigibilidade

    e)motivação integra o elemento motivo, dado algum vício insanável, fica caracterizado vicio quanto à forma

    Bons estudos, a dificuldade é para todos!!

  • Cassação

    Ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade

    superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição

    pelo beneficiário. Ocorre, portanto, quando o beneficiado do ato deixa de cumprir os

    requisitos de quando teve o ato deferido. Trata-se de hipótese de ilegalidade superveniente

    por culpa do beneficiário.

    Pode-se citar como exemplo a hipótese de uma determinada pessoa que obteve uma

    licença para o funcionamento de um hotel e, tempos mais tarde, modifica a finalidade do

    empreendimento que passa a ser um motel, sem a comunicação ou ciência do Poder Público.

    Na situação descrita, o beneficiário descumpriu os requisitos do ato de concessão da licença.

    Enfim, se inicialmente o ato cumpria os requisitos, deixando de cumpri-los, por culpa do

    beneficiário, há a cassação, retirando-se o ato do mundo jurídico.

  • LETRA A - ERRADA - Segundo a professora Maria Zanella Di Pietro ( in Manual de Direito Administrativo. 22ª Edição. Págiina 250) aduz que:



    "A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei".(grifamos).

  • A - ERRADO - MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO IRREVOGÁVEIS.

    B - CORRETO - EX.: CASSAÇÃO DE CNH POR CONDUZIR VEÍCULO DEPOIS DE INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA OU POR CONDUZIR VEÍCULO COM LICENCIAMENTO ATRASADO.

    C - ERRADO - VÍCIO DE COMPETÊNCIA EM ATO ADMINISTRATIVO CONCRETIZA ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO DE PODER E NÃO DESVIO DE FINALIDADE. 

    D - ERRADO - A IMPOSIÇÃO DE MULTA CARACTERIZA A EXIGIBILIDADE. PARA EXECUTAR A MULTA, OU SEJA, COBRÁ-LA É PRECISO A PRÉVIA  DO PODER JUDICIÁRIO.

    E - ERRADO - A MOTIVAÇÃO ESTÁ LIGADO AO ELEMENTO FORMA E NÃÃÃÃÃO AO ELEMENTO MOTIVO. SUA FALTA - EM DETERMINADOS CASOS - NÃO RESULTA EM NULIDADE. MAS QUANDO É DECLARADO O MOTIVO PARA A PRÁTICA DE UM ATO, ELE SE VINCULA AO ATO. (Cuidado, pois não estou dizendo que o ato deixará de ser discricionário quando estivermos diante de um, como, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão motivada por corte excesso de gasto com pessoal. A autoridade não pode nomear outra criatura em seguida, pois o motivo vinculou ao ato praticado)





    GABARITO ''B''
  • MOTIVO são pressupostos de fato e de direito que autorizam ou determinam a prática do ato. Considere que um determinado servidor tenha faltado ao serviço por quarenta dias consecutivos sem justificar tais faltas. Nessa situação caracterizou-se abandono de cargo, logo o servidor será punido. O pressuposto fático dessa demissão foi a falta ao serviço por quarenta dias consecutivos sem justificativa, já o pressuposto de direito é o que a norma disciplina se acontecer determinada situação.

    MOTIVAÇÃO é a exposição dos motivos, ou seja, é a justificativa por escrito do motivo (pressuposto fático e de direito) que levou a administração a praticar o ato. Na demissão de um servidor, a motivação é a explicação, é a justificativa por escrito do motivo que levou a administração a praticar tal ato.

  • Excesso: quando a autoridade competente vai além do permitido na legislação.

    Desvio: quando o ato é praticado por motivo ou com fins diversos dos previstos na legislação.

    Omissão: quando se constata a inércia da Administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato.

  • Tanto comentário errado marcado como útil e o do André Felipe, que traz  sucintamente a perfeita definição do atributo da exigibilidade em comparação com o da imperatividade, com 6 likes...

  • CASSAÇÃO: a retirada dá-se porque o destinatário descumpriu condições que deveriam permanecer atendidas a fim de continuar desfrutando da situação jurídica. Ocorre principalmente nos atos negociais, cuja a execução fica a cargo do particular que obteve regularmente, mas descumpre ao executá-lo.


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo: teorias e questões/ Gustavo Scatolino. 2° ed. rev. e atual. - Brasília: Alummus, 2014, pag. 101.

  • Impende consignar que poderá ocorrer motivação a posteriori, visando convalidar o ato administrativo, desde que este não detenha forma essencial.

  • GAB- B       O destinatário descumpriu as condições  que deveriam permanecer atendidas a fim de poder continuar desfrutando da situação jurídica. (MARIA SYLVIA DI PIETRO)
    Ex: De cassação de licença para funcionamento de hotel por haver se convertido em casa de tolerância.
     
  • Sobre a alternativa e.  A motivação faz parte do elemento forma e não do motivo, se não existe motivação o ato é nulo por vício de forma insanável.

  • CASSAÇÃO É A EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUANDO O SEU BENEFICIÁRIO DEIXA DE CUMPRIR OS REQUISITOS QUE DEVERIA PERMANECER ATENDENDO, COMO EXIGÊNCIA PARA A MANUTENÇÃO DO ATO E DE SEUS EFEITOS. NO MAIS DAS VEZES, A CASSAÇÃO FUNCIONA COMO UMA SANÇÃO PARA AQUELE PARTICULAR QUE DEIXOU DE CUMPRIR AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A MANUTENÇÃO DE UM DETERMINADO ATO.


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO

  • Comentário do Professor.

    A questão em exame impõe análise individualizada de cada opção. Vejamos:

    a) Errada: atos enunciativos, segundo posição mais tradicional de nossa doutrina, seriam aqueles de conteúdo meramente declaratório, de modo que não contêm, efetivamente, uma manifestação de vontade da Administração Pública. Dito isto, há consenso doutrinário no sentido de que tais atos não são passíveis de revogação, justamente porque neles inexiste mérito, não há juízo de conveniência e oportunidade na simples expedição de uma certidão. A Administração irá se limitar a consultar seu banco de dado e, em vista do que apurar, expedirá a certidão requerida, fiel às informações que obtiver. 

    b) Certa: a cassação é mesmo a modalidade de extinção dos atos administrativos aplicável aos casos em que o particular, após inicialmente fazer jus à prática de um ato, por exemplo uma licença, deixa em seguida de preencher as condições previstas em lei.

    c) Errada: a prática de ato fora dos limites da competência de seu agente configura o excesso de poder, e não o desvio de poder (art. 2º, parágrafo único, “a” e “e”, Lei 4.717/65).

    d) Errada: embora a imposição de multa seja, de fato, medida autoexecutória, o mesmo não se pode dizer da execução (leia-se: cobrança) da multa, quando não for paga espontaneamente em seu vencimento. Para tanto, regra geral, a Administração deverá se valer das vias judiciais de cobrança.

    e) Errada: a falta de motivação atinge, na verdade, o elemento forma dos atos administrativos, e não o motivo.

  • Letra E



    A colega Lorena está errada



    1 - Todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência de motivo resulta na nulidade do ato). - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo



    2 -  Se o ato deve ser motivado para ser válido e a motivação não é feita, o ato é nulo por vício de forma - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo

  • Só para debater. O doutrinador e Ministro do STF, Celso Antonio Bandeira de Melo, admite a convalidação de atos não motivados, mesmo após serem impugnados. Esse posionamento encontra-se no trabalho acadêmico do Prof. Eduardo Stevanato Pereira de Souza, Meios de Atuação da Administração Pública Moderna:


    "Quanto à convalidação, esclarece Celso Antônio Bandeira de Melo que a referida hipótese só pode utilizada quando ato inválido possa ser produzido validamente no presente. Ainda sobre convalidação, reconhece o professor que há um limite que deve ser respeitdo pelo Estado, além daquela condição acima citada, que é a impossibilidade de convalidar atos já impugnados, administrativa ou judicialmente, sob pena de tornar inútil a arguição do vício.É válido ressaltar que o professo abre uma exceção quanto ao ato omisso em sua motivação, admitindo a convalidação mesmo depois de impugnado."


    Nesse sentido é o precedente do STJ:


    "DIREITO ADMINISTRATIVO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR DO ATO DE REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR.

    O vício consistente na falta de motivação de portaria de remoção ex officio de servidor público pode ser convalidado, de forma excepcional, mediante a exposição, em momento posterior, dos motivos idôneos e preexistentes que foram a razão determinante para a prática do ato, ainda que estes tenham sido apresentados apenas nas informações prestadas pela autoridade coatora em mandado de segurança impetrado pelo servidor removido. De fato, a remoção de servidor público por interesse da Administração Pública deve ser motivada, sob pena de nulidade. Entretanto, consoante entendimento doutrinário, nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar de maneira inquestionável que: o motivo extemporaneamente alegado preexistia; que era idôneo para justificar o ato; e que o motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se esses três fatores concorrem, há de se entender que o ato se convalida com a motivação ulterior. Precedentes citados: REsp 1.331.224-MG, Segunda Turma, DJe 26/2/13; MS 11.862-DF, Primeira Seção, DJe 25/5/09. AgRg no RMS 40.427-DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 3/9/2013."


    Entretanto, em regra o ato sem motivação é considerado eivado de vício insanável, mas é bom ficar atento a essa minúcia.

  • As opções já foram bem explicadas. Acrescentando comentários a letra D: nem todo ato administrativo tem características de autoexecutoriedade.

  • “(...) 3. Os atos de remoção ex officio dos servidores restam convalidados pela demonstração, ainda que postergada, dos motivos que levaram o agente público à prática daqueles atos. Nesse sentido, mutatis mutandis: MS 11.862/DF, Rel. p/ Ac. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 25/5/09; REsp 1.331.224/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 26/2/13.

     

    4. A possibilidade de motivação ulterior dos atos administrativos discricionários encontra respaldo, ainda, na lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, in verbis: "[...] nos casos em que a lei não exija motivação, não se pode, consoante dito, descartar alguma hipótese excepcional em que seja possível à Administração demonstrar e de maneira absolutamente inquestionável que (a) o motivo extemporaneamente alegado preexistia; (b) que era idôneo para justificar o ato e (c) que tal motivo foi a razão determinante da prática do ato. Se estes três fatores concorrem há de se entender, igualmente, que o ato se convalida com a motivação ulterior" (In "Curso de Direito Administrativo", 25.ª Ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 395).” (AgRg no RMS 40.427/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 10/09/2013)

     

     

  • Extinção dos atos administrativos

    Alternativa correta, letra '' B ''.

    CASSAÇÃO:


    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato (o particular), que deixa de cumprir.

    CADUCIDADE:

    O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior superveniente;

    A ilegalidade superveniente decorre de uma alteração legislativa.

  • A JURISPRUDÊNCIA DO STF ADMITE QUE, EM CASOS EXCEPECIONAIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODERÁ SER REVOGADA ( E NÃO ANULADA OU CASSADA) POR CONVINIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO, DESDE QUE A OBRA NÃO TENHA INICIADA,  

    ..............MAS É CESPE

  • A) ERRADA!

    Revogação -> Há limites materiais, não há limitação temporal

    Anulação -> Há limitação temporal, mas não há, de regra, limitação material.

     

    Impossivel de Revogação;

    - Atos que gerem direitos adquiridos

    - Atos Vinculados

    - Atos Declaratorios/Enunciátivos

    - Atos que integram processo administrativo

    - Atos Consumados

     

    B) CORRRETA!

    Cassação -> Ato Unilateral

     

    C) ERRADA!

    Abuso de Poder

    Excesso de Poder -> Dentro da Finalidade, fora da Competência

    Desvio de Poder -> Dentro da Competência, fora da finalidade

     

    D) ERRADA!

    Imposição de multa -> Autoexecutoriedade

    Cobranças de Multa -> Somente Exegibilidade

     

    Exegibilidade -> Você EXIGE que alguem se mate. Não mata diretamente

    Executoriedade -> Você proprio EXECUTA o individuo rsrs

     

     E) ERRADA!

    Falta de MOTIVAÇÃO -> Vicio Sanavel

    Motivação intregra o elemento FORMA, e não MOTIVO. 

     

    Motivo -> Fundamentos de FATO e de DIREITO que autoriza a pratica do ato

    Motivação -> Exposição dos fundamentos de FATO e de DIREITo que autoriza a pratica do ato

  • Formas de extinção:


    1 - Natural: decurso do prazo

    2 - Objeto: desaparece o objeto

    3 - Subjetiva: desaparece o sujeito

    4 - Retirada

          a- Renuncia: beneficiário abre mão
          b-Anulação: ilegal
          c-Revogação: conveniência e oportunidade
          d-Cassação: por descumprimento de norma
          e-contraposição: ato posterior torna inadmissível
          f-Recusa: Particular nega concordância
          g-caducidade: Lei posterior torna impossivel

  • cassaçÃO → nÃO cumprimento de normas impostas pelo administrado.

  • VALEU, ROBERTO F.

    "Importante não confundir MOTIVO com MOTIVAÇÃO

    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato.

    Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.

    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.

    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."

  • A letra E estar errada, por que a motivação e efeita atráves do elemento forma, e como a maioria sabe a FORMA E COMPETÊNCIA  é passivel de convalidação, portanto a falta de motivação atinge a forma não  o motivo.

  • Macete para decorar as espécies de Abuso de poder:


    FDP - Finalidade; Desvio de poder


    CEP - Competência - excesso de pode


    A letra C) está errada pois trocou as definições

  • A licenca e uma Especie de Ato (ato negocial). Ele e um ato vinculado a cumprimento de regras, ao cumprir as regras vc recebe a licenca para construir ou para dirigir, por exemplo. Quando deixamos de curmprir essas regras, perdemos a licenca pelo ato de cassacao.

  • Alternativa correta: letra B - A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. 

    Alternativa A Os meros atos administrativos (atos enunciativos) são atos administrativos apenas formalmente e são irrevogáveis. 

    Alternativa C - O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando o administrador age dentro de sua competência (não extrapola), mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. Assim, incorre no vício de excesso de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. 

    Alternativa D - A imposição de multa estabelecida pela Administração Pública é dotada de autoexecutoriedade, mas a sua cobrança não, sendo necessária a atuação do Poder Judiciário para tanto. 

    Alternativa E - Em razão da ampla defesa, do contraditório, da isonomia, da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Judiciário, a doutrina e a jurisprudência atuais vêm defendendo a necessidade de motivação em todos os atos administrativos (vinculados e discricionários). Quanto aos discricionários, contudo, excepcionalmente, há hipóteses em que a motivação escrita pode ser dispensada, como no caso da exoneração ad nutum, conforme previsto no art. 37, li da Constituição Federal. Assim, nem sempre a falta de motivação configura vício insanável, eis que plenamente possível a existência de atos administrativos sem motivação. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

     

     

  • Gabarito B, exemplo dirigir conseguir licença (CNH), construir um imóvel (licença).

    Na letra D, execução de multa, também pensei no sentido de cobrança de multa a qual será por via judicial.

    Se tiver algum erro avisa-me.

  • Abuso de Poder é gênero, que se divide em:

    - Excesso de Poder - vício na competência.

    - Desvio de Poder/Finalidade - vício na finalidade.

  • Errei três questões seguidas de CASSAÇÃO mas essa ai acertei !!!!!!!

  • No que concerne aos atos administrativos, é correto afirmar que: Caso o particular obtenha licença para construir e deixe de cumprir as condições que a lei exige para tanto, deve a administração extinguir o referido ato administrativo por meio de cassação.

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    A cassação é a retirada do ato administrativo que se dá quando o destinatário do ato descumpre a condição a que estava obrigado pelo ato para se beneficiar de seus efeitos. 

    EX.: cassação de CNH por conduzir veículo depois de ingerir bebida alcoólica ou por conduzir veículo com licenciamento atrasado.

  • a - impossível 

    b - correto, definição de cassação 

    c - excesso de poder

    d - depende de decisão judicial, ampla defesa

    e - motivo é dispensável

  • Gabarito letra B

    Cassação é o desfazimento do ato administrativo decorrente do descumprimento dos requisitos que permitem a manutenção do ato. Na maioria das vezes, a cassação representa uma sanção aplicada ao particular que deixou de atender às condições exigidas para a manutenção do ato.

  • Sobre a E: A falta de motivação relaciona-se à FORMA e não ao motivo!