SóProvas


ID
1146124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à improbidade administrativa e à proteção e defesa do usuário de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra B?

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Prefeito com mandato, até 5 anos após poderá ser proposta a ação!!!!


  • O erro da alternativa "b" é que ela trata de ações de ressarcimento ao erário, que são imprescritíveis.

  • Quase caí nessa pegadinha também caro Ricardo, mas como explicado sucintamente pelo Mozart as ações de ressarcimento são de caráter Civil, sendo assim imprescritíveis, já as ações penais e administrativas que prescrevem no prazo de cinco anos após o término do mandato.

    O lance é ler e reler com calma que dá pra ver o erro. ;)

  • d - errada - Além dos entes públicos como Ministério Público, a União, o Estado ou o Município, temos a associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência (art. 3º da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989) poderão ajuizar ação civil pública.

    b - errada - Tratando-se de prefeito, as ações de ressarcimento em virtude da prática de atos de improbidade administrativa prescrevem até cinco anos após o término do exercício do mandato.  imagina se fosse após o termino do mandato, não duvidaria se isso acontecesse no Brasil. rs. Descontração.


    .


  • Ressarcimento integral do dano em virtude da prática de ato de improbidade administrativa, não se confunde com poder de policia


    Das Penas

      Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.



  • a - errada - administração pública pode tudo em face da supremacia do interesse público.


  • Correta letra E

    Art. 37, pg. 3º, II da CF:

    A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    (...)

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no artigo 5, X e XXXIII. 

  • Letra C: as ações previstas na LIA são de competência do judiciário, não podendo ser realizada pela Administração pública. (STF,RTJ,195/73)

  • Sobre a alternativa "b":

    STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992)- que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal , já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento , o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    (...)

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/116590/acao-de-ressarcimento-ao-erario-por-improbidade-administrativa-e-imprescritivel

  • O embasamento para a compreensão da letra D encontra-se na Lei 8429, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Letra "D": O MP, a pessoa jurídica de direito público interessada e as associações são os únicos legitimados a ingressar com a ação principal no Poder Judiciário para a responsabilização por ato de improbidade administrativa. ERRADA

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Qual o erro da letra a?

  • A letra A não tem erro algum! A concessionária realmente não pode (diferentemente dos contratos da Lei 8666) interromper a prestação do serviço público! Nos casos de interesse da coletividade e inadimplemento do usuário, cabe ao poder concedente ordenar a interrupção, e não à concessionária!

  • Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da CF:

    Art. 6º, §3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situações de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Portanto, o concessionário de serviço público pode suspender a prestação do serviço público por indadimplemento do usuário, como no caso do não pagamento da conta de água.

  • Erro da letra a)

    Nos casos de inadimplemento do usuário, deve-se observar o interesse público em face de um particular que deixou de cumprir com suas obrigações, é importante lembrar que devera haver prévia comunicação da interrupção do serviço público indispensável.

  • O erro da Letra B: 

    A ação de ressarcimento não prescreve nunca. O que prescreve é a ação punitiva do Estado para com o agente que cometeu atos de improbidade. Essa prescrição está prevista para aqueles que ocupam mandato, cargo em comissão ou função de confiança (5 anos após o termino do exercício). Lembrando que não se aplica para quem ocupa cargo efetivo!

  • A letra B (errada) é a que hoje está em todos os concursos da Cespe.

    Destaque:

    O prazoprescricional para propor a ação de improbidade administrativa contraato ímprobo praticado por PrefeitoMunicipal durante o primeiro mandato começa a fluir a partir do término do segundo mandato. (STJ. 2ª Turma. REsp 1107833/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/09/2009).

    O STJentende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa etambém pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra osprefeitos será julgada em 1ª instância

    (PromotorMP/MT 2014 banca própria) Prescreveem cinco anos, com termo aquo no primeiro dia após acessação do vínculo, se o ato ímprobo for imputado a agente público noexercício de mandato, de cargo em comissãoou de função de confiança. (CERTO)

    Até a próxima!

  • "A" -

    Poderá haver o corte do serviço mesmo os de caráter essencial. Para isso necessário estar entre dois motivos, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por inadimplemento do usuário. Pois se não fosse assim ficaria afastado o princípio da isonomia e da continuidade do serviço público.

    CUIDADO que apesar dessa posição há outra em sentido minoritário de que não poderia haver o corte, pois acarretaria uma situação vexatória para o consumidor, isto posto que trata-se de serviço essencial, posição baseada no CDC, que é protecionista..

  • CERTA: LETRA E: ART. 37 PARÁGRAFO 3º, II CF --> A LEI DISCIPLINARÁ AS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA, RGULANDO SOBRE:

    II - O ACESSO DOS USUÁRIOS A REGISTROS ADMINISTRATIVOS E A INFORMAÇÕES SOBRE ATOS DE GOVERNO, RESSALVADAS ÀS INFORMAÇÕES QUE VIOLEM O DIREITO A PRIVACIDADE, IMAGEM, ALÉM DAS REFERENTES À SEGURANÇA DO ESTADO.

    OBS: QUANTO AO DIREITO À PRIVACIDADE, JÁ FOI DECIDIDO PELA CONSTITUCIONALIDADE DA DIVULGAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES EM SITES DO GOVERNO, NESSE CASO O DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONTRIBUINTE SE SOBRESSAI.

  • Sobre a imprescritibilidade das ações decorrentes de ilícito administrativo que causem dano ao erário

    É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido, ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei. Vale ressaltar, entretanto, que essa tese não alcança prejuízos que decorram de ato de improbidade administrativa que, até o momento, continuam sendo considerados imprescritíveis (art. 37, § 5º). STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 3/2/2016 (repercussão geral) (Info 813)

    Logo, só são imprescritíveis as ações que causem dano ao erário que decorram de atos de improbidade.

  • Ação de improbidade administrativa para aqueles que exercem mandato, cargo em comissão e função de confiança a prescrição ocorre em 5 anos a contar do término do mandato.

    Para aqueles que ocupam cargos efetivos ou empregados será aplicada a prescrição prevista para as demissões ..

  • gab. E

     

     

    "§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

     

    [...]

     

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

  • Vejamos as opções, à procura  da única correta:  

    a) Errado:  

    A presente afirmativa contraria, frontalmente, o teor do art. 6º, §3º, II, Lei 8.987/95, que assim preceitua:  

    "Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.  

    (...)  

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:  

    (...)  

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."  

    Como se vê, o princípio da continuidade dos serviços públicos não pode ser visto como um postulado absoluto, admitindo, isto sim, hipóteses em que deve ser afastado, sendo que uma delas consiste precisamente no inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.  

    b) Errado:  

    De acordo com a jurisprudência do STF (RE 669.069/MG, rel. Ministro Teori Zavascki, 3.2.2016 - Informativo 813), prevalece a tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, ao menos quando os danos forem causados por conduta que apresentar o que se denominou como um "grau de reprovabilidade mais pronunciado", no que se inserem os atos de improbidade administrativa e os crimes praticados contra a Fazenda Pública.  

    Assim sendo, tratando-se de ato ímprobo, vigora a imprescritibilidade da respectiva ação de ressarcimento ao erário, com apoio na norma do art. 37, §5º, CF/88.  

    Não há que se falar, portanto, em prazo de cinco anos, conforme aduzido nesta opção.  

    c) Errado:  

    Todas as penalidades previstas na Lei 8.429/92 somente podem ser aplicadas no bojo da respectiva ação judicial. É dizer: é o Poder Judiciário o órgão competente para aplicá-las, de modo que não derivam do poder de polícia administrativa, mas sim do genuíno exercício da função jurisdicional.  

    d) Errado:  

    Na realidade, a teor do disposto no art. 17, caput, Lei 8.429/92, somente o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (aquela que foi vítima do ato ímprobo) ostentam legitimidade ativa para a propositura da respectiva ação de improbidade administrativa, razão pela qual está equivocada esta opção, ao incluir, indevidamente, as associações no rol de legitimados ativos.  

    e) Certo:  

    Esta alternativa encontra expresso respaldo na norma do art. 37, §3º, II, CF/88, que assim preceitua:  

    " § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:  

    (...)  

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;"  

    Registre-se que os incisos X e XXXIII tratam, exatamente, dos casos em que a Constituição previu hipóteses de sigilo de informações.  

    Gabarito do professor: E