SóProvas


ID
1153690
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo­-o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto­-socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.

Diante do exposto, “A” poderá responder pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    "B" somente foi salvo porque foi socorrido por populares e levado ao pronto socorro. "A" desejava a morte de "B" (agiu com "animus necandi": vontade de matar - homicídio) e tudo que foi possível fazer para atingir seu objetivo foi feito: disparou sua arma de fogo, descarregando a mesma e atingindo a vítima por seis vezes. Claramente agiu com dolo, verificável pela prática de atos exteriores. O crime ficou no plano da tentativa, pois a vítima somente foi salva por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do art. 14, II, CP (Diz-se do crime: II. tentado, quando iniciada a execução, não se consumar por circunstâncias alheias à vontade do agente). Apenas para completar que nos termos do parágrafo único do dispositivo citado, em regra, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • alt. e


    Verificar o ANIMUS (intenção do agente) mais  

    Tentativa 

    Art. 14, inc. II CP - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    (desculpando pela repetição, haja vista ter feito comentáro praticamente concomitante com o nobre colega Lauro, que inclusive quando comenta as questões de direito civil, dá uma verdadeira aula)


    bons estudos

    a luta continua


  • O caso em análise é de grande ajuda para entender a classificação doutrinária da tentativa.

    Na questão, houve tentativa perfeita (ou crime falho) e tentativa vermelha/cruenta.

    Tentativa perfeita (ou crime falho): o agente pratica todos os atos executórios previamente pretendidos, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Finda-se a fase de execução. No caso em tela, o agente descarregou a arma de fogo, ou seja, exauriu todos os atos executórios.

    Tentativa imperfeita: o agente não consegue praticar todos os atos executórios por circunstâncias alheias à sua vontade. Serio o caso, por exemplo, de o agente não descarregar o pente da arma em virtude de ter sido impedido por terceira pessoa.

    Tentativa branca/incruenta: quando o agente não consegue gerar dano relevante ao bem jurídico tutelado. Supunha-se, por exemplo, que o agente, tendo intenção de matar, descarrega o pente de balas, mas nenhuma delas atinge a vítima.

    Tentativa vermelha/cruenta: embora o crime não se consuma por circunstâncias alheias, o agente consegue gerar dano relevante ao bem jurídico tutelado. É o caso do enunciado: com a intenção de matar, o agente descarregou o pente de balas, mas só conseguiu gerar lesões corporais na vítima.

  • Opção correta: e) homicídio doloso tentado, pois “B” somente não mor­reu por circunstâncias alheias à vontade de “A”. 

  • e) homicídio doloso tentado, pois “B” somente não mor­reu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.

  • Achei a questão um pouco incompleta .

  • Uma vez praticado todos os meios de execução, não se trata mais de lesão corporal. 

  • Ocorreria a lesão corporal DOLOSA no caso, somente se ocorresse a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA OU O ARREPENDIMENTO EFICAZ, onde o agente responderia somente pelo crime cometido. Como nada disso ocorreu, ele responderá por TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO. alternativa(E) CORRETA.

  • Lembre-se que o código penal só pune o agente por aquilo que ele quer praticar, no caso "A" queria matar "B" e somente por circunstâncias alheias a sua vontade "B" não morreu. 

    Qualquer erro me notifiquem, por favor.

    Deus é fiel!

  • “A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo­o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto­socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.

    Responderá pelo crime de homicídio doloso - quis a morte da vítima -, mas na forma tentada, pois a morte não se efetivou por copndições alheias à vontade do agente. ou seja, a vitima fora socorrida por populares que o encaminharam a atendimento médico e hospitalar. 

    lembrando que se caso o agente tivesse ele próprio levado a vítima para o hospital, nas condições da questão, incorria no arrependimento eficaz, excluindo, assim, a tipicidade do crime de homídio, respondendo tão somente pelos danos decorrentes, no caso, por exemplo, de lesão corporal. 

  • Gab. "E"

  • Seeeeeeeeelva, rumo a chapada ... Pmba
  • NÃO ENTENDO PORQUE ESSA PARTE (somente não mor­reu por circunstâncias alheias à vontade de “A”.)

     

    SE "A" DISPAROU 6 TIROS, NÃO VEJO CIRCUSTÂNCIA NENHUMA DO LADO DE "A".

     

    QUEM PUDER, ME EXPLIQUE.

  • “A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo­o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto­socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive. (Circunstâncias alheias à vontade de A, entendeu Jeferson Torres?

  • Jeferson Torres, dê uma olhada no comentário feito pela Cris Anjos. Acredito que irá sanar sua dúvida. 

  • Colegas, não haveria de se considerar que houve consunção ? Tentativa de homicídio absorveria a lesão corporal grave...não sei, me pareceu que a banca pretendeu avaliar sobre esse conceito também. Bons estudos.

  • GABARITO - E

    Iai, pessoal!

    Questão fácil, fácil...

    O crime tentado é aquele que por motivos alheios o tipo penal nao se concretizou. Dessa forma o cara foi lá e deu 6 pipocos no cara, porém o cara nao morreu. Dessa forma, o tipo penal "matar alguém" nao foi concretizado, logo, crime de homicídio tentado. 

    “Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier”

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A tem dolo necandi (dolo de matar), ou seja, ele tem consciência e vontade de matar B, portanto o crime é doloso.

    B)  INCORRETA. A não tem dolo laedendi (dolo de machucar), mas sim dolo de matar, portanto o crime é de homicídio e não de lesão corporal.

    C) INCORRETA. Conforme já destacada acima, o crime será de homicídio e será na modalidade tentada, haja vista que o resultado não sobrevém por circunstâncias alheias do agente (art. 14, II do CP).

    D) INCORRETA. O crime é de homicídio doloso tentado, vide explicações acima.

    E) CORRETA. O crime é de homicídio doloso tentado, haja vista que o agente agiu com dolo necandi (dolo de matar) e o resultado não sobreveio por circunstâncias alheias do agente.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Cuidado com a "b". No crime de homicídio, o resultado naturalístico é a morte. Basicamente, pra matar alguém a disparos, por exemplo, terá que haver lesão corporal, só que essa lesão é apenas o meio para se chegar ao resultado, sendo essa lesão tão grave que chega a matar uma pessoa. 

  • MARQUEI   B

  • doloso - agente quis o resultado e assumiu o risco.  

  • seria consumado se a pessoa tivesse morrido, no entanto, por fato alheio a vontade a pessoa sobreviveu (foi levada ao hospital), logo, torna-se homicidio tentado.

    Bora dominar o mundo!

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

     

    (...)

     

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • “A”, querendo causar a morte de “B”, descarrega contra este sua arma de fogo, atingindo­-o por seis disparos. “B”, socorrido por populares e levado ao pronto­-socorro, é submetido à cirurgia de emergência e sobrevive.

     

     Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)



    Diante do exposto, “A” poderá responder pelo crime de:

     

    R: "A" QUIS o resultado da morte de "B". Ocorre que somente não ocorreu, pois "B" foi socorrido por populares. Ou seja, um fato alheio a sua vontade.

     

    Alternativa Correta: e)

  • Consunção: Crime fim absorve o crime meio, Crime + grave absorve o - grave

     

    Consunção é um dos principios do conflito aparente de normas, conhecendo esse principio fica fácil encontrar a reposta, pois a lesão corporal é absorvida pelo homicidio.

     

    Espero ter ajudado, que O Eterno nos abençoe em nome de Jesus!

  • Homicídio tentado doloso>:

    Quis matar, assumiu a idéia, tentou e por algo TERCEIRO ele não consumou. 

    Executou e não consumou. 

    Homicídio tentado. 

  • Galera pra quem marcou a letra ´´B´´ ou ´´C´´ tenha em mente, ele quis causar lesão corporal? NÃO, sempre levar em conta o que o agente pretendia causar a vitima (elemento subjetivo) o dolo do agente no caso hipotetico era de matar como não foi consumado, responde por homicidio tentado. Uma vez que leva-se em conta também o crime mais grave, pois o crime mais grave (matar) absorve o menos grave (lesão corporal)

  • LETRA E.

    b) Errado. Claro que não. Conforme já observamos, deve ser observado o dolo do agente para verificar qual o tipo penal irá incidir sobre sua conduta. A intenção de “A” era matar “B”, e não de lesioná-lo, de modo que responderá por tentativa de homicídio, e não por lesões corporais de nenhuma espécie.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Tentativa perfeita, Crime falho, Tentativa acabada ---> Esgota-se todos os meios disponíveis para atingir um fim, mas por circunstancias alheias à vontade do agente o crime não se consuma.

    Vale ressaltar que no caso hipotético é TENTATIVA CRUENTA, pois houve lesão, o bem jurídico foi atingido.

  • Gab letra E.

    Recai sobre modalidade de tentativa perfeita, acabada ou crime falho, vez que todos os atos executória foram esgotados, porém não houve a consumação do delito por circunstâncias alheias à sua vontade, isto é, populares o socorreram não exaurindo definitivamente o crime com a morte da vítima (consumado).

  • Letra e.

    O agente responde pelo delito e pelo resultado que quer praticar. Ele queria MATAR a vítima, e não lesioná-la, de modo que não há que se falar nas hipóteses de lesão corporal (letras b e c). Homicídio culposo tentado (letra a) chega a doer o coração. Como é que o indivíduo vai tentar atingir um resultado que ele não quer? Não faria o menor sentido.

    Lembre-se disso: crimes culposos não admitem tentativa!

    Homicídio doloso consumado também não há (afinal de contas, o indivíduo não morreu, ou seja, não ocorreu o resultado naturalístico). Analisando dessa forma, fica fácil: houve um homicídio DOLOSO TENTADO.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O agente nesse caso não pode responder por lesão corporal em virtude do princípio da consunção Resp. letra E
  • Alô você!

  • E) CORRETA.

    O crime é de homicídio doloso tentado, haja vista que o agente agiu com dolo necandi (dolo de matar) e o resultado não sobreveio por circunstâncias alheias do agente.

  • Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Neste caso, trata-se da tentativa perfeita, pois ele descarregou sua arma.

    Gabarito E

  • Prova pra atendente de necrotério, cabra macho fi

  • Veja que "A" tinha o dolo de matar, e não houve um "Arrependimento Eficaz", "Desistência Voluntária", pois se houvesse algum desses dois casos, ele responderia não pelo homicídio, mas sim pela Lesão Corporal.

    Como não foi "A" que evitou a morte de "B", ele responderá pelo homicídio na forma tentada. Se "A" tivesse se arrependido do ato, e ele levasse "B" ao hospital impedindo sua morte, aí sim, responderia apenas por Lesão Corporal.

    Caso tenha comentado algo errado, avisem-me que farei as correções.

    Resposta "E"

  • Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

    Neste caso, trata-se da tentativa perfeita, pois ele descarregou sua arma.

    Gabarito E

  • Nesse caso foi aplicado o princípio da consunção ou da absorção, ou seja o crime mais grave absorve o menos grave, ou seja o crime fim absorve os crimes meios( desde que sejam menos gravosos) . Ex: Tentativa de homicidio absorve a lesão corporal..

  • NÃO SE TRATA DE NATUREZA CULPOSA E NEM DE LESÃO CORPORAL PELO SIMPLES FATO DE "querendo causar a morte"

    A CIRCUNSTÂNCIA ALHEIA À VONTADE DO AGENTE, NESTE CASO, SÃO OS POPULARES QUE O AJUDA COM O SOCORRO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

    O crime mais Grave absorve o menos Grave

  • Sendo sincero, as respostas estão meio desorganizadas.