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ID
1159213
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à responsabilidade tributária, sabe-se que são solidariamente obrigadas:

I. As pessoas que tenham interesses comuns na situação que constitua o fato gerador da obrigação.

II. As pessoas expressamente designadas por lei.

Assinale a alternativa que RETRATA a veracidade do princípio da solidariedade.

Alternativas
Comentários
  • "Código Tributário Nacional. Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade: [...]

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais."

    Em que pese a redundância no comentário, isso ocorre justamente para que não haja favorecimento de um responsável tributário em detrimento aos demais.


  • CTN - Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

      I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

      II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

      III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • ... e o caput da questão é a redação do art. 124 do CTN

  • Aí você pensa "sou muito foda, resolvi essa questão de juiz, achei muito fácil". 

    Aí você vai prestar a prova real, senta e chora. 

    Letra de lei pode ser fácil quando estamos com ela fresquinha.

    Vai lá decorar as leis que regem o direito empresarial... 

    Depois volte pra realidade e tente entender as teorias que explicam a conduta em direito penal. 

     

  • A questão facilita demais quando coloca 2 alternativas antagônicas uma a outra

  • CTN:

    Solidariedade

           Art. 124. São solidariamente obrigadas:

             I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

             II - as pessoas expressamente designadas por lei.

           Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

           Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

           I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

           II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

           III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Gabarito - D