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Acredito que o erro da B é a restrição desarrazoada em tela. Sabemos que além do mantra LIMPE, a Administração deve consubstanciar seus atos em outros princípios previstos na Carta, nas leis esparsas do Direito Administrativo.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Foi anulada, pois tem 2 alternativas incorretas. B e C.
B = Não são só esses princípios aplicáveis.
C = Princípio da Verdade Real não é aplicado no Brasil.
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a resposta é B (no caso a única incorreta)
Princípio da Verdade Real e Princípio da Presunção de Inocência ou de não culpabilidade estão também presentes no processo administrativo.
A questão foi anulada devido o enunciado dizer sobre bens públicos...o que não tem nada a ver.
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Concordo com a Daiane.
O princípio da verdade material ou verdade real, vinculado ao princípio da oficialidade, exprime que a Administração deve tomar decisões com base nos fatos tais como se apresentam na realidade, não se satisfazendo com a versão oferecida pelos sujeitos.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9545
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GABARITO PRELIMINAR: "B"
GABARITO DEFIITIVO: ANULADA
JUSTIFICATIVA DA BANCA: Houve equívoco quando da elaboração da questão, podendo afetar o raciocínio dos concursandos em situação de stress. O comando da questão deveria ser: “Acerca dos servidores públicos, assinale a alternativa INCORRETA”. O comando da questão equivocada foi: “Acerca dos bens públicos, assinale a alternativa INCORRETA”.