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hahaha esse gabarito tá errado!
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido,
exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para
quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto
implicará sua inscrição em dívida ativa.
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Gabarito. C.
Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.
Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa.
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estava... já corrigiram. é a letra "C" mesmo...
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Olha a falta de atenção... na questão diz "Um concurso público realizado no âmbito da Administração Direta da União tem seu prazo fixado em um ano".marquei como errada a b, não me atentei que poderia ser prorrogado por igual período!casca de banana.
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RESUMO RESSARCIMENTO ERÁRIO (REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES)
Previamente comunicadas ao: SERVIDOR ATIVO/APOSENTADO/PENSIONISTA
Pagamento no máximo em: 30 DIAS podendo ser parcelada a pedido do servidor
Parcela: NÃO INFERIOR A 10% DA REMUNERAÇÃO/PROVENTO/PENSÃO
Pagamento indevido mês anterior ao processamento da folha: REPOSIÇÃO IMEDIATA
Servidor
em débito com o erário: DEMITIDO/EXONERADO/CASSADA APOSENTADORIA OU
DISPONIBILIDADE_ PRAZO DE 60 DIAS PARA QUITA O DÉBITO (NÃO CABE
PARCELAMENTO).
Não quitação do débito = INSCRIÇÃO DÍVIDA ATIVA.
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REPOSIÇÕES E INDENIZAÇÕES AO ERÁRIO - 30 DIAS
DÉBITO COM O ERÁRIO - 60 DIAS