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gabarito errado de novo, afff.........
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Causa: a reintegração do anterior ocupante.
Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.
A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.
BASE LEGAL: Constituição Federal – Art. 41, § 1º, § 2º e § 3º;
Estatuto do Servidor – Lei nº 6.677/94 , Arts. 34 a 42.
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a- reversão
b- readaptação
c- reintegração
d- recondução
Xande, a recondução não tem por causa exclusiva "a reintegração do anterior ocupante", pois quando o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em virtude de inabilitação em estágio probatório, a isso tmb se dá o nome de recondução.
L8112
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro
cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
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Gabarito. D.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II – reintegração do anterior ocupante.
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Só relembrando algumas formar de provimento, eu particulamente sempre fico em dúvidas com esses, pois todos começam com R rsrsr
Readaptação é a investidura do servidor em cargo deatribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em suacapacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargoanteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada asua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas asvantagens
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargoanteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Inabilitação em estágio probatório relativo ao outro cargo
Reintegração do anterior ocupante.
OBS: Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro cargo.
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RECONDUÇÃO É QUANDO O SERVIDOR APOSENTADO É CONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR MOTIVO DE INABLITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO.
LETRA D
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Cuidado com o comentário do colega Altemir Santos, não é servidor aposentado mas sim estável!
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a) Reversão;
b) Readaptação;
c) Reintegração;
d) Recondução; (alternativa correta)
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dois casos de recondução:
1- servidor ocupante de cargo efetivo não passa em estágio probatório de outro cargo;
2- servidor que ocupava o cargo de um servidor que por motivo de ivalidada demissão é reintegrado.
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A recondução ocorre por:
I) Inabilitação em estágio probatório
II) De uma possível reintegração. Neste caso, o servidor reconduzido não tem direito a nada, ok?! Já o que fora reintegrado sim.
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Lei 8.112/90
a) Reversão: Art. 25, Inciso I
b) Readaptação: Art. 24
c) Reintegração: Art. 28
d) Recondução: Art. 29, Inciso I
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APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
READAPTO o incapacitado
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inablitado e o ocupante reintegrado
#seliganobizu