SóProvas


ID
1164709
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IF-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público federal, Saulo, deve repor ao erário o valor de R$10.000,00 recebidos indevidamente da União.

O pagamento será feito em parcelas, sendo que, conforme o que dispõe a Lei nº 8.112/90 cada parcela não poderá ser

Alternativas
Comentários
  • hahaha que questão doida é essa? Transcrevo abaixo a L8112. Gabarito correto letra A.


    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 


  • Gente!!! 


    O gabarito não estaria trocado. Quero acreditar que tenha sido falha do QC. 

  • Gente ... são várias questões com gabarito errado, nos últimos tempos.... o que está acontecendo?

  • "Já" corrigiram o erro. Mas só hj já foram mais de 10 questões que vi com gabarito errado. Um desrespeito pra quem paga pelo serviço. Não sei qual é a grande dificuldade de colocar a resposta certa na hora do cadastro. Tenho certeza que na hora da prova vai dar uma confusão na minha cabeça por causa dos gabaritos errados.

  • Gabarito. A.

    Lei. 8112/1990

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.

    § 1º  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão. 


  • Art.46,parágrafo 1º,8.112/90-O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a 10(dez) por cento da remuneração, provento ou pensão.

  • É inadmissível erros de gabarito, pois o propósito deste curso, é nos ajudar, e pagamos por isso, e não atrapalhar, pois questões com gabarito errado, podem custar caro para nós que buscamos passar em concursos, e sabemos que uma questão pode nos tirar de um concurso; que estudamos muitas vezes anos para passarmos  !!!!!

  • Até onde sei "valores recebidos indevidamente da União" são reembolsados imediatamente. Não tem essa de parcelamento. O parcelamento é em caso de dívidas, indenizações a serem feitas. Ainda acertei, porque eliminei.

  • § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela

  • Diante das alternativas propostas, o enunciado deveria eliminar o trecho " recebidos indevidamente da União''. 

  • http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601

    Apresentação do Projeto de Lei n. 6004/2013, pelo Senado Federal, que: "Regulamenta o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, estabelecendo normas gerais para a realização de concursos públicos na Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União"

    Alguém sabe se este PL que trata da regulamentação dos concursos públicos foi aprovado?

  • Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente
    comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias,
    podendo ser parceladas, a pedido do interessado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração,
    provento ou pensão. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
    § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a
    reposição será feita imediatamente, em uma única parcela. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de
    4.9.2001)
    § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada
    ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição. (Redação
    dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Art. 46.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

     

    § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

  •  Art. 46

     § 1o  O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.