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ID
11650
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, cuidando-se de matéria relativa à limitação do poder de tributar, NÃO é vedado

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal, no art. 150, n. III, alínea a., veda a "cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do iníco da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado"; a contrario sensu, a cobrança de tributos deve sempre recair sobre aqueles em que o fato gerador se deu após a vigência da lei que os institui ou aumentou, em obediência ao PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE, aplicável a TODOS os tributos; maiores esclarecimentos, consultar ALEXANDRINO E PAULO, in Direito Tributário na Constituição e no STF, 8.ed, Rio de Janeiro, Impetus: 2004, p.85-7.
  • Creio que o gabarito dessa questão esteja incorreto, uma vez que o art. 150, III, "a", diz expressamente ser vedada a cobrança pelos entes da Federação de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu ou aumentou (princípio da irretroatividade). A questão deveria ter sido anulada, já que não há resposta possível.
  • Atenção!! Esta questão está correta!!!!

    A alternativa "C" diz a União, aos Estados e os Municípios podem cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos DEPOIS do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    O art. 15, III, b diz que os entes não poderiam cobrar tributos em relação a FG ocorridos ANTES do início da vigência da lei.

    Obs. O Examinador contou com a falta de atenção do candidato ao ler as alternativas!!!

  • a) Art. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.b) Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.c) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;d) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:IV - utilizar tributo com efeito de confisco;e) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Art. 150 CF " III - a" ANTES, NÃO pode. DEPOIS pode. 

  • Pegadinha 

  • No meu entendimento a questão comporta possibilidade de erro por estar ao menos incompleta, pois desconsidera o art. 150, III, "b" e "c", Princípios da anterioridade anual e nonagesimal, pois um dia após publicada é "cobrar tributos após a vigência da lei" e é vedado pelas alíneas indicadas, salvo as poucas exceções federais (II, IE, IOF, IEG e Emp. Comp. decorretes de calamidade ou Guerra). Por esse motivo, não vi alternativa válida. A irretroatividade tem que ser vista junto com a anterioridade.

  • questão fácil.

    só para medir a atenção do candidato.

  • É aquela questão que você lê, se assusta, e lê de novo pra ter certeza se não é uma pegadinha de tão dada.

     

    Rsrs

  • Acertei, mas confesso que a questão deu um nó no meu cérebro. Porém, desatei e passo bem.