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ID
1165282
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

I. É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte.

II. O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.

III. Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos: agente capaz e objeto lícito possível, determinado ou determinável.

IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

V. A confissão feita por representação é eficaz nos limites dos poderes outorgados pelo representado.

Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    II - Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    III - Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    IV - Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. 

    V - Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. 

  • Ficou faltando o altruístico na alternativa I, mas ainda assim é a menos errada.

  • É possível assertar a questão marcando a letra menos errada.

    Friso isso, porquanto o item I diz que: "É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte".

    Certamente, o ato de dispor do próprio corpo para depois da morte é válido. Ocorre que, referida disposição deve ser gratuita, pois, caso seja onerosa, além de ser ato inválido, ensejará em crime. Senão vejamos o fundamento legal para a questão.

    Art. 14, do CC/02. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte. 

  • Mal formulada, na verdade, se está pedindo Letra da Lei o item I deveria Estar com a seguinte redaçāo

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

    De qualquer forma por eliminaçāo a resposta é letra D

  • Pessoal não tem nada formulado errado no item I. O fato de estar faltando o motivo altruístico, não torna a questão menos correta. Se atenha ao que diz a assertiva apenas. E o que ela diz está TOTALMENTE correto, embora a lei seja mais abrangente que a assertiva. Cuidado!
  • I. É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte.

    Código Civil:

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte.

    Correta afirmativa I.


    II. O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, ainda que não haja qualquer intenção difamatória.

    Incorreta afirmativa II.


    III. Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos: agente capaz e objeto lícito possível, determinado ou determinável.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer três requisitos: agente capaz, objeto lícito possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Código Civil:

    Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada.

    Correta afirmativa IV.



    V. A confissão feita por representação é eficaz nos limites dos poderes outorgados pelo representado.

    Código Civil:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    A confissão feita por representação é eficaz nos limites dos poderes outorgados pelo representado.

    Correta afirmativa V.



    Assinale a alternativa que apresenta as afirmativas CORRETAS.

    A) I, III e V apenas. Incorreta letra “A”.


    B) II, IV e V apenas. Incorreta letra “B”.


    C) I, III e IV apenas. Incorreta letra “C”.


    D) I, IV e V apenas. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Gabarito D.


  • I. É válido, com objetivo científico, o ato de disposição do próprio corpo, para depois da morte. 

    Esse item encontra-se descrito no artigo 14 do CC/02 - portanto, correto

    II. O nome da pessoa pode ser empregado por outrem em publicações que a exponham à indignação pública, desde que não haja qualquer intenção difamatória. 

    Trata-se de uma violação ao direito da personalidade. Segundo o artigo 17 do CC/02: "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando NÃO haja intenção difamatória". 

    Por isso, item errado

    III. Segundo o Código Civil, a validade do negócio jurídico requer apenas dois requisitos: agente capaz e objeto lícito possível, determinado ou determinável. 

    Requisitos descritos no artigo 104 do CC/02: A validade do negócio jurídico requer: I_ agente capaz; II _ objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III _ forma prescrita e não defesa em lei.

    IV. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, for possível identificar a coisa ou pessoa cogitada. 

    Artigo 112 - Nas declações de vontade se atenderá mais a INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem

    V. A confissão feita por representação é eficaz nos limites dos poderes outorgados pelo representado

    Diante do artigo 213, parágrafo único do CC/02 temos: 'Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado'

  • Questões com artigos incompletos (nao errados) e interpretação da letra da lei que em muitos casos eh o suficiente para deixar questões erradas em muitas bancas.