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ID
1165291
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CAU-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

    Art. 272. O credor que tiver remido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Alternativa A incorreta:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    (...)
    II os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    Alternativa C incorreta:

    Art. 876 Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. 

    Alternativa D incorreta:

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.


  • Os ébrios naturais e os viciados em tóxicos, são considerados RELATIVAMENTE incapazes, se estiverem com o seu discernimento reduzido. Mas eles podem ser ABSOLUTAMENTE incapazes, se eles estiverem em total estado de embriaguez ou completamente drogados, caindo nesse caso no art. 3, III, CC. Seria uma causa transitória. Nesse caso seus atos serão completamente nulos, já que estavam transitoriamente incapazes de exprimir sua vontade. Mas é um caso excepcional! 

    Bom estudos a todos!

  • Correção LETRA D) Artigo 877.

  • Art. 689, CC: São válidos, a respeito dos contratantes de boa fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandastário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa. 

  • Quanto a alternativa "c" nos resta aquele antigo jargão: "quem paga errado, paga dobrado". Boa sorte a todos.

  • Atenção para a Lei 13.146/2015 que entrou em vigor a partir de janeiro de 2016!!!!!!

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

  • Remissão é, portanto, o perdão de ônus ou dívida, ou seja, é a liberalidade efetuada pelo credor, com o intuito de exonerar o devedor do cumprimento da obrigação.

    http://saberdedireitovirtual.blogspot.com.br/2011/03/remissao-de-dividas.html

    O verbo REMITIR, indicando o ato de REMISSÃO (com "ss"), também possui inúmeras acepções, ligadas, em princípio, à ideia de "perdão, renúncia, desistência, absolvição".

     

    Na órbita jurídica, aparece frequentemente com o sentido de "perdão ou liberação graciosa de uma dívida". Exemplo:

    O credor irá remitir a dívida do cidadão. (dívida remitida, ou seja, perdoada)

     

    A propósito, em Direito Processual Penal, diz-se "remissão da pena" (pena remitida, ou seja, perdoada), ao se estudarem os institutos jurídicos da graça e do indulto. Em tempo, lembre-se que "remissão" pode ser a "fórmula com que se remete o leitor a outro ponto". Exemplo: Vamos fazer remissões aos vocábulos do dicionário. (vocábulos remitidos, ou seja, apontados).

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/remicao-ou-remissao-eis-a-questao/5970

  • B) CORRETA

    Solidariedade ativa é a relação jurídica entre credores de uma só obrigação e o devedor comum, em virtude da qual cada um tem o direito de exigir deste o cumprimento da prestação por inteiro. Pagando o débito a qualquer um dos credores o devedor se exonera da obrigação. - vide art. 267 C.C.

    Artigo 272 - O Credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

  • Trata a presente questão sobre importantes institutos no ordenamento jurídico brasileiro, previstos no Código Civil. Senão vejamos:

    De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa CORRETA. 

    A) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os viciados em tóxicos. 

    Estabelece o artigo 4° do Código Civil:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Assertiva incorreta.

    B) Na solidariedade ativa, o credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. 

    Prevê o artigo 272 do Código Civil:

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. 

    "Quando o credor solidário, por ato pessoal, libera o devedor do cumprimento da obrigação, assume responsabilidade perante os demais cocredores, que poderão exigir do que recebeu ou remitiu a parte que lhes caiba. Só que aí cada um só poderá exigir a sua quota e não mais a dívida toda, uma vez que a solidariedade se estabelece apenas entre credor e devedor e não entre os diversos credores ou diversos devedores entre si. Nas relações dos credores solidários entre si, há tantos créditos quantos são os credores, e a responsabilidade entre eles é sempre pro parte." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)

    Assertiva CORRETA.

    C) Àquele que voluntariamente pagou o indevido tem direito à restituição. 

    Assevera o artigo 877:

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. 

    Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, v. III, Contratos e atos unilaterais, 2004, São Paulo, Saraiva, p. 581) acentua que:v“Inexistindo erro, portanto, mas ato refletido e consciente, afastado fica o direito à repetição. O ônus da prova é, como se vê, do solvens. Sevo pagamento não foi efetuado espontaneamente, mas em virtude de decisão judicial, incabível se mostra a referida ação, ainda que se tratevde quantia não devida, sendo adequada a ação rescisória do julgado. A prova do erro, que pode ser de fato ou de direito e escusável ou grosseiro, é também exigida no aludido dispositivo. Entende a doutrina que efetua uma liberalidade e não tem direito à repetição aquele que deliberadamente satisfaz o que sabe não devido. Em caso de dúvida, deve o solvens consignar o pagamento, sob pena de assumir o risco de pagar mal e não pode invocar o supratranscrito artigo 877 do Código Civil. A jurisprudência tem dispensado a prova do erro e deferido a restituição ao solvens quando se trata de pagamento de imposto, contentando-se com a prova de sua ilegalidade ou inconstitucionalidade. Também tem proclamado que a correção monetária é devida a partir do indevido pagamento e não apenas a contar do ajuizamento da ação de repetição do indébito. Entretanto, o Código Tributário Nacional estabelece que os juros só são devidos desde o trânsito em julgado da sentença (art. 167, parágrafo único)".

    Assertiva incorreta.

    D) São inválidos os atos celebrados em nome do mandante pelo mandatário, mesmo se esse ignorar a extinção do mandato, por qualquer causa. 

    Prescreve o artigo 689 do CC:

    Art. 689. São válidos, a respeito dos contratantes de boa-fé, os atos com estes ajustados em nome do mandante pelo mandatário, enquanto este ignorar a morte daquele ou a extinção do mandato, por qualquer outra causa.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, v. III, Contratos e atos unilaterais, 2004, São Paulo, Saraiva, p. 581)