SóProvas


ID
1168021
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    .

    .

    Obs: nesse crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

  • Como a pessoa só comunicou o crime ao delegado é apenas comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340), porém se ela tivesse dado conhecimento falso e ainda exigisse a instauração de investigação aí já seria denunciação caluniosa (art. 339).

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos!!!

    Letra "C"

  • Importante dizer que a diferença entre os crimes de comunicação falsa de crime ou contravenção (art. 340 CP) e denunciação caluniosa (ART. 339 CP). Na falsa comunicação de crime o sujeito provoca a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não ter se verificado. O que se amolda a questão. No entanto, quanto a denunciação caluniosa o crime consiste em dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

    Ora a essência da denunciação caluniosa se encontra quando se imputa a alguém, ou seja, indica o autor de crime que o sabe inocente. Na falsa comunicação de crime não há essa imputação a alguém, mas apenas comunica a ocorrência de crime ou contravenção provocando a autoridade.

    Assim, discordo do nobre colega que diferenciou os institutos tão somente por ser a comunicaçao de ocorrência versus inquérito ou investigação policial.


  • Data vênia, a questão carece de maior clareza em seu enunciado, haja vista que este pode induzir que se responda a assertiva "d", uma vez que fala sobre "vingança". Penso que o sujeito mais provavelmente praticaria denunciação caluniosa e não comunicação falsa para se vingar de alguém.

  • DIFERENÇA:

    Denunciação caluniosa

     Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

      Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de uma seis meses, ou multa.

    Como se pode observar:

    No crime de denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime a quem sabe ser inocente. (ocorreu previamente um crime; dirige-se a conduta caluniosa a uma pessoa inocente)

    Na Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime que na verdade nem mesmo ocorreu (relaciona-se a um fato e não uma pessoa)


  • Peço permissão aos nobre para esboçar o que relata o professor Rogério Sanches; "no art. 339, o agente imputa a infração penal imaginaria a pessoa certa e determinada. No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício. Logo o gabarito correto dever ser o de denunciação caluniosa, pois o enunciado diz que o fato foi praticado por vingança, destarte, havia pessoa determinada.

  • Acertei a questão, mas achei ela 'maldosa', para não dizer 'mal elaborada'.

    Pois se você faz algo ''por vingança'' significa que queria atingir alguém, ou seja, existia um sujeito determinado.


  • GABARITO "C".

    Conforme, o livro " PENAL COMENTADO - CEZAR ROBERTO BITENCOURT"

    A comunicação falsa de infração penal não se confunde com a infração anteriormente analisada “denunciação caluniosa”: nesta, o sujeito ativo indica determinada pessoa (suposta) como autora da infração penal; naquela, o sujeito ativo não indica ninguém como autor da infração que afirma ter ocorrido. 

    Na comunicação falsa de infração penal, o agente sabe que infração não houve;

     na denunciação caluniosa, sabe que o imputado não praticou o crime que denuncia. Distintas, pois, são as infrações penais, como diferentes são os bens jurídicos ofendidos.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

  • Como aduzido pelos colegas, não consigo entender como a questão não foi anulada.

    Qualquer pessoa, por maior conhecedora que seja dos elementos constitutivos dos tipos Denunciação caluniosa e Falsa comunicação de crime, poderia ser levada a erro pelo enunciado da questão que claramente fala "por vingança". Ora, a vingança é contra a natureza ou contra um homem? Partindo da premissa que o agente não é esquizofrênico e que a sua vingança é contra um ser humano, não é necessário ser um grande hermeneuta para depreender do enunciado que ele comunicou um fato criminoso atribuído-o a alguém.
    Por isso assinalei denunciação caluniosa.

  • RESPOSTA: LETRA C 

    DE ACORDO COM O ARTIGO 340, CP Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena-detenção, de 1(um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • Acredito que o cerne da questão gira em torno de faltar um pressuposto, requisito para a completa tipificação da denunciação caluniosa, qual seja. a questão não fala se o procedimento policial foi instaurado.

  • O artigo 339 do CP prediz: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:" (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    E para diferenciar do artigo 340 do mesmo diploma é oportuno enfatizar que o crime capitulado naquele artigo (339) o infrator atribui a autoria da infração penal dando conhecimento à autoridade de pessoa certa  e determinada

    Em que pese a questão tentar aproximar vocábulos contidos no artigo 340, erra ao evidenciar o "por vingança". Vide a questão:  "Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu" ... 

    Ademais, o artigo 340 não fala em autoridade policial, menciona apenas "autoridade", o que pode ser juiz, promotor, autoridade administrativa etc.
    Por fim, a nosso ver o gabarito correto é DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA em razão do artigo 339 falar em "investigação policial" daí a alusão da questão em autoridade policial, e o termo contido no enunciado - POR VINGANÇA - o que revela pessoa certa e determinada requisito exigível pelo crime último comentado.  Destarte, notadamente, padece de vício a questão, sendo, entrementes, mal formulada levando a erro quem de fato estuda. 
  • Cheguei a tomar um susto quando deu "você errou".

    A pessoa que redigiu essa questão estava com animus jocandi. 

    incrível não ter sido anulada... fala em "autoridade policial" e "vingança"...


  • Letra C - correta

    Trata-se do crime de "Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção", pois o agente comunica ao delegado de polícia infração que não aconteceu, mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    A palavra "vingança" foi colocada pelo examinador a fim de levar o candidato a erro, todavia um requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa é que a imputação deve ser feita contra PESSOA DETERMINADA ou INDENTIFICÁVEL DE IMEDIATO, pois, sem isso, o crime será o do art. 340 do CP.

  • Questão sem lógica alguma, visto que ao dizer que leva ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, POR VINGANÇA!, de que vingança ele está falando, ora, se há vingança esta vingança deve ser imputada contra alguém?????

    Sendo assim, caso houvesse a imputação de um crime contra uma pessoa seria Denunciação caluniosa

    Caso não, será comunicação falsa de crime ou de contravenção, vai entender o que o examinador quis dizer com VINGANÇA!!!

  • Se foi por vingança, havia pessoa determinada... Então o gabarito está errado!

  • Depois de ler pela 5a vez a questão parece que a "vingança" é contra a autoridade policial e consiste em levar a ela a notícia de crime inexistente, para que haja verificação preliminar de informações ou instauração de inquérito. O intuito era de provocar a investigação criminal à toa.
    Pessimamente redigida essa questão.

  • Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal: “Se o agente individualiza o autor do (suposto) crime sabendo-o inocente, responde, em tese, por denunciação caluniosa (CP, art. 339) e não pelo delito de comunicação falsa de crime ou de contravenção (CP, art. 340).

  • a diferença entre comunicação falsa de crime e da denunciação caluniosa, é que nesta ultima exite a instauração de investigação policial, de processo judicial,instauração de investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade adm... imputando a alguem crime de que se sabe inocente

    ja na comunicação falsa nao existe a instauração que inquerito policial, simplesmente a provocação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrencia de crime ou contravenção que se sabe nao se ter verificado.

    GABARITO:C

  • Denunciação caluniosa: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia imputada a um sujeito determinado. 

    Comunicação falsa de crime: o crime que se diz ter ocorrido não passa de uma fantasia contada à autoridade competente sem imputação a um sujeito determinado.
  • Me explica aqui: rolou uma vingança, não pode ser a B)?

  • Olá, Vanessa.


    Para que ocorra a tipificação do crime de exercício arbitrário das próprias razões, é necessária a constatação de uma pretensão legítima (ou supostamente legítima, isto é, com aparência de direito). Trata-se de um elemento normativo do tipo cujo significado torna-se claro por meio da valoração do caso concreto. É de se notar que intencionar atos de vingança não é, perante o ordenamento jurídico brasileiro, pretensão legítima, nem se pode dizer que se reveste da aparência de direito, isso porque, por ser manifestamente temerária, tal pretensão não subsistiria a uma apreciação do Poder Judiciário (é só imaginar o absurdo de uma ação cautelar de vingança, por exemplo).


    Espero ter contribuído para a movimentação das ideias.

  • Na denunciação caluniosa sabe-se que o AGENTE não cometeu o crime. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção sabe-se que o FATO CRIMINOSO não existe. Eis a diferença. A questão da vinganca, no caso, pouco importa.

  • Resposta letra C

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

      Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Neste crime o Sujeito passivo sabe que não houve crime, mas ainda assim o comunica para a autoridade policial, independentemente das suas convicções ou motivos, como no caso da questão apresentada: a vingança.

    Seria Denunciação caluniosa se o agente desse causa à instauração de investigação policial OU de processo judicial OU instauração de investigação administrativa OU inquérito civil OU ação de improbidade administrativa contra alguém.

  • Na denunciação caluniosa é necessário que a vítima da denúncia falsa seja determinada ou determinável, o que não ocorre na comunicação falsa de crime.

  • Acho que a pegadinha se refere a existência ou não do crime e não a indivudualização especificamente:

    Por exemplo, sujeito A imputa a sujeito B, crime INEXISTENTE=  comunicação falsa de crime

    Agora, sujeito A imputa a sujeito B, crime que sabe ser INOCENTE, ou seja o crime existiu mas B é inocente = denunciação caluniosa.

    talvez seja isso.

  • Denunciação Caluniosa:  é quando o sujeita imputa fato típico a alguém e abre-se um inquério, por exeplo, contra àquela pessoa. 
    entretanto, na Comunicação Falsa de crime a polícia não chega a abertura de tal IP. 

  • O enunciado da questão não diz se a ação PROVOCOU ação da autoridade.... faltou mais texto nessa.

    Mas, por cautela, acertei.

  • VINGANÇA DE QUEM? PELO AMOR DE DEUS!!! ENUNCIADO CHULEZENTO!

  •  

    ===> Exemplo de denunciação caluniosa:

     

    O agente vai à delegacia e diz ao policial: "João furtou a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    João é o "alguém" que o tipo penal exige ---> pessoa certa e determinada.

     

    ===> Exemplo de comunicação falsa de crime:

     

    O agente vai à mesma delegacia e diz: "Furtaram a casa de Maria, subtraindo a sua televisão".

    Não há a imputação do fato criminoso a alguém. Há uma simples comunicação falsa de um crime.

  • A Vunesp gosta de complicar colocando o enunciado cm pegadinhas.Se voce não prestar atenção acaba marcando denunciação caluniosa ,pois ni início ele fala que por vingança...aí da a entender que era pra prejudicar alguém,mas cm ele não citou isso....Comunicação falsa do crime!Artigos:339 e 340 do CP.

    Bons estudos!

  • Se é por VINGANÇA não seria DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ? 

     

  • Maria Cristoval, na DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA precisa ser contra uma pessoa determinada (que sabe ser inocente) e dar causa à instauração de investigação policial, investigação adm, inquérito civil, processo judicial ou ação de improbidade adm.

  • covardia, nao basta estudar, agora tem que adivinhar o que a banca quer.

  • Quando a Banca cobra questões fáceis, reclamam; quando difíceis, criticam.

    Se chover ou fazer sol, então nunca está bom.

    PQP.

  • Questão mal feita. Se colocou a palavra "vingança" é porque estaria imputando contra alguém. Mas também não fala que está imputando contra alguém. Ou seja, tem que advinhar se a palavra "vigança" tem importância para a questão ou não. 

  • Por vingança a pessoa inventou uma cena de crime e culpou alguém. Mas o crime nunca existiu, portanto, comunicação falsa de crime...
  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    ART. 339 – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Agente imputa infração penal inventada a pessoa certa e determinada.

    ART. 340 – COMUNICAÇÃO FALSA - O agente comunica a infração fantasiosa, sem imputar a alguém.

  • Gente, seria denunciação caluniosa (art. 339) se tivesse ocorrido algum crime. Como o suposto fato criminoso não ocorreu, configura-se o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340).

  • Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado

    Exercício arbitrário das próprias razões

            Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Fraude processual

            Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • https://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/420305603/dos-crimes-de-denunciacao-caluniosa-comunicacao-falsa-de-crime-ou-de-contravencao-e-auto-acusacao-falsa um otimo artigo a respeito, bem completo. Parece qu eo ponto que diferencia não e a determinação da pessoa e sim o crime ter ocorrido ou não, uma vez que a ocorrência do crime e requisito essencial para caracterizar a denunciação caluniosa.

  • alternativa C.

    inicialmente fiquei em duvida com relação a DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA e COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO ai recorri aos ensinamentos do professor Geovane Moreais... que as difere da siguinte forma:

    .

    Denunciação Caluniosa - irá ocorrer todas as vezes em que o individuo der causa a instauração de uma investigação policial, de um processo judicial, de uma investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, imputando contra alguém crime que o sabe inocente. obs: repare que aqui um procedimento formal é instaurado, ou seja, por causa da mentira a administração formalmente passa a agir instaurando um PAD, Inquerito Policial...

    se por ventura o individuo mente imputando a alguém uma pratica de um crime ou contravenção perante uma autoridade, mas estas autoridades não chegam a instaurar nenhum procedimento formal, no caso a autoridade policial só faz diligencias (não instaura nenhum procedimento Formal) e com isso descobre que o individuo esta mentindo, neste caso esse individuo encorreria em Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
    .

    .

    compreendo, portanto, que se após a denúncia mentirosa, não for instaurado nenhum procedimento elencado no art. 339 (investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquerito civil ou ação de improbidade administrativa), e descobre-se que o fato é inveridico, estaremos dinte de uma comunicação falsa de crime ou de contravenção (art.340), mas se ocorre, após a denuncia, procedimento formal, este será uma denunciação caluniosa. 
    no caso, o enunciado menciona que fora levadoao conhecimento de autoridade policial, a ocorrência de um crime..

  • Assistam a aula da Prof Claudia Barros no periscope referente a diferenciação da denunciação caluniosa, comunicação falsa e calúnia. É sensacional! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.


  • Discordo do gabarito da banca. Não adianta brigar com a banca, mas acho que vale a pena tecer algumas ponderações apenas para reforço do aprendizado. 

     

    Ao ler “por vingança” já marque a alternativa D (denunciação caluniosa), partindo do pressuposto que quem age por vingança busca atingir alguém. Não me atentei ao fato de que agente sabia que o “suposto fato criminoso jamais ocorreu”, circunstância que, em princípio, configuraria comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

    Portanto, no caso apresentado: (I) foi imputado crime a alguém que se sabe ser inocente, e mais ainda, (II) sabendo-se que este crime sequer ocorreu.  Percebe-se que o enunciado traz elementares de dois tipos penais distintos (art. 339 ou 340) e exige do candidato uma discussão incabível para questões objetivas, qual seja: qual das elementares deverá prevalecer?

     

    Penso que a proteção à pessoa diante de uma acusação falsa deve prevalecer em relação à proteção conferida à Administração Pública contra comunicações falsas (que resultariam em eventual movimentação desnecessária de todo o aparato policial e/ou judicial). Tanto é assim que a pena do artigo 339 é significativamente superior à do artigo 340.

     

    Em uma breve busca na internet achei o seguinte julgado do TJRS, no qual foi tipificada como denunciação caluniosa a notificação de fato sabidamente falso contra um policial militar:

     

    APELAÇÃO-CRIME. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Agente que noticia fato que sabia ser falso, utilizando-se de meio escuso, culminando na movimentação desnecessária da máquina estatal, que acabou por instaurar inquérito policial para investigar fato inexistente. Condenação mantida. Apelo improvido. Unânime.

    (...)

    Ressalto que o artigo 339, do Código Penal busca proteger o interesse da Justiça diante de uma atuação anormal de pessoa que realiza falsas imputações à pessoa que sabe ser inocente, dando causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. No presente caso restaram comprovados os elementos objetivo e subjetivo para a caracterização da denunciação caluniosa. [...]

    (...)

    APAN Nº 70058148966 (N° CNJ: 0007459-58.2014.8.21.7000) 2014/CRIME. QUARTA CÂMARA CRIMINAL.  RELATOR DES. ARISTIDIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO. J. 29/01/2015

  • Comentário do Professor do QC Gílson Campos a respeito desta questão:

    A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.


    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal.  

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Esta questão deveria ser anulada. 

     

    vingança

    substantivo feminino

    1. ato lesivo, praticado em nome próprio ou alheio, por alguém que foi real ou presumidamente ofendido ou lesado, em represália contra aquele que é ou seria o causador desse dano; desforra, vindita.

    Fonte:/www.dicio.com.br/vinganca/

  • Denunciação caluniosa = O dedo duro SABE que a pessoa é INOCENTE e mesmo assim fala merda

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção = O fato NEM SEQUER EXISTIU e mesmo assim o dedo duro fala merda

     

     

    PAZ

  • >> Levar ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime, por vingança, sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu, supostamente, tipifica o delito de...

     

     a) errado ......aqui ocorre por exemplo quando há uma inovação artificiosa

    fraude processual.

     

     b) errado ... aqui a pessoa tenta resolver o problema com suas próprias mãos..sem acionar o Poder Estatal.

    exercício arbitrário das próprias razões.

     

     c) correto

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

     

     d) errado ....pois a pessoa apenas COMUNICOUUUU...ou seja...não HOUVE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO para configurar a denunciação caluniosa.

    denunciação caluniosa.

     

     e) errado ..aqui..ocorre quando a pessoa está prestando algum tipo de auxílio à justiça...ou como testemunha..ou intérprete..ou perito...enfim..

    falso testemunho.

  • Da para chegar na resposta por exclusão. Se interpretar fundo a questão merece ser anulada.

  • Sim! Na denunciação caluniosa a autoria de um crime é imputada a um terceiro que sabem ser inocente, já na comunicação falsa de crime ou contravenção há uma imputação de crime que não ocorreu.
    Entretanto, essa diferença não é o cerne da questão.
    A questão não fala de instauração de investigação de nenhuma modalidade (policial, judicial, etc...), requisito objetivo para o crime de denunciação caluniosa, se não vejamos:
    "Tendo em vista que a conduta do paciente não deu causa a instauração de inquérito policial, falta o elemento objetivo do tipo para configurar o crime do art. 339 CP. Precedentes do STJ e STF ( STJ, RHC 17400/CE, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª T., DJ 20/06/2005, p. 298)"
    Portanto, claro fica a configuração do crime de comunicação falsa de crime ou contravenção.

     
  • A imputação "de crime que sabe inocente" na denunciação caluniosa pode ocorrer de duas formas:

    Imputação subjetivamente falsa: o fato criminoso existiu, mas a autoria não é da pessoa indicada (vítima da denunciação).

    Imputação objetivamente falsa: atribui-se a alguém a responsabilidade por infração penal que nunca ocorreu.

    A diferença do delito do art. 339 e do art. 340, no entanto, é que no art. 340 o agente também comunica infração que não aconteceu (imputação objetivamente falsa), mas não atribui responsabilidade a qualquer pessoa determinada.

    Há, sim, possibilidade de denunciação caluniosa sobre infração penal que nunca aconteceu.

    Abraço e bons estudos.

  • A conduta, aqui, corresponde ao crime de comunicação falsa de crime ou contravenção, previsto no art. 340 do CP:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Todavia, é importante ressaltar que, para a consumação de tal delito, é necessário que a autoridade adote alguma providência, ou seja, se movimente de alguma forma no sentido de investigar o fato informado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Questão de boa, mas por vingança? cara mas sério esses examinadores comem m4rda só pode! pedem pra levar anulação.

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Comunicação ou Noticia crime

  • Comunicação falsa de

    crime ou de contravenção

     Art. 340 - Provocar a ação

    de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não

    se ter verificado:

     Pena - detenção, de um a

    seis meses, ou multa.

    .GB C

    PMGO

  • Letra C.

    c) Certo. Uma regra muito útil na resolução de questões é a seguinte: tente evitar o hábito de deduzir informações que não foram incluídas pela banca. O examinador não tem que dar a entender nenhuma informação. Ele deve afirmar, categoricamente, para que você possa tipificar o delito de forma acertada. Portanto, não faça suposições, pois o examinador frequentemente utiliza algumas sugestões para te induzir em erro. Ao dizer que o indivíduo agiu “por vingança”, o examinador nos faz supor que ele quer se vingar de alguém com a denúncia realizada. Entretanto, em momento algum o examinador disse que o denunciante imputou o fato criminoso que jamais ocorreu a uma pessoa determinada, e não podemos, portanto, dizer que se configurou a denunciação caluniosa. Ele pode, por exemplo, ter comunicado falsamente o crime para se vingar do delegado, fazendo-o trabalhar em vão. Não temos como saber. O que nós temos certeza é que houve uma comunicação de um delito que nunca ocorreu a uma autoridade policial, o que, por si só, configura o delito de comunicação falsa de crime ou contravenção, exatamente como afirma o examinador.

  • Na denunciação caluniosa, é necessário dizer o Nome da pessoa a qual está se imputando fato, sabendo que ela é inocente,

        Denunciação caluniosa

           Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

           § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Não caí na pegadinha da questão anterior, mas não escapei dessa.Comentário do Marcus Vinicius de Matos está impecável. Gabarito: C

  • Vingança contra quem? Contra a polícia?

  • Se fosse a CESPE, seria correta a letra D, como é a Vunesp, o que eles quiserem colocar como certo, estará "certo".

  • Denunciação caluniosa:

    Dar causa à instauração de investigaçao policial, etc.

    - A denunciação é contra alguém (imputando-lhe crime de que o sabe inocente).

    Segundo Cleber Masson: CP Comentado, Ed. 2016, p. 1456, in fine:

    A imputação há de ser falsa, o que pode ser verificado em três situações:

    a) o crime ou contravenção penal atribuído a alguém não existiu;

    b) o crime ou contravenção penal foi praticado por pessoa diversa;

    c) a pessoa imputada realmente praticou um crime ou contravenção, mas o agente lhe imputa infração penal diversa e substancialmente mais grave.

    ------

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

    Provocar a ação de autoridade.

    - A comunicação falsa não é direcionada e não houve crime.

    Desta forma, ou a alternativa correta é a letra D, ou conforme os comentários do professor: não houve crime.

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

  • Questãozinha capciosa, leva a induzir por Denunciação caluniosa, vez que fala em vingança, vingança pressupõe ser praticada contra alguém determinado, a comunicação falsa de crime não se dirige a ninguém específico, sendo difícil visualizar a pratica desse crime por "vingança".

  • NÃO ESTÁ ESCRITO IMPUTAR-LHE ENTÃO NÃO É DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA !

  • Entre as opções trazidas na questão a menos errada é a comunicação falsa de crime ou contravenção.

    Atente-se que o suposto criminoso tem a certeza que o fato não aconteceu, e o crime de comunicação falsa, diz que o agente não se tem certeza do fato ter acontecido ou não por falta de averiguação, porem como já dito, o agente tem certeza que o fato não aconteceu, assim não se enquadrando nem no gabarito

  • Vingança? contra alguém, não? ou, segundo o examindor seria só contra o delegado, que seria levado a trabalhar num crime que não ocorreu...melhor deixar a inteligência em casa para resolver questões como essa.

    RT: Antagonista

  • Não tem gabarito, porque comunicação falsa de crime, o agente criminoso não se tem certeza se o crime aconteceu ou não porque não se verificou, na questão traz que o agente tem certeza que o crime não aconteceu...

  • Apesar da polêmica sobre sujeito determinado ou indeterminado, fica completamente ausente do texto qualquer instauração de procedimento, excluindo-se de imediato a denunciação.

    Simples.

  • Quando a questão diz "por vingança", cria uma dupla interpretação, pois a vingança é contra alguém, ou seja, imputou crime a alguém por pura vingança.

    Comumente a Vunesp lança esses tipos de questões mal elaboradas que, na minha opinião, é falta de criatividade ou de inteligência.

    Não obstante, gabarito letra C ou D, a depender da interpretação.

  • É meu povo..Que questãozinha mal formulada, né?

    Mas bora lá tentar entender o que aconteceu..

    Bom, apesar da questão ter dito que o crime foi motivado por vingança, ela não especificou contra quem (poderia ser contra um amigo, delegado, policial ou o próprio Estado). Ou seja, a questão especificou o motivo, mas não o sujeito. Portanto, não há, na redação, sujeito determinado, requisito indispensável do crime de denunciação caluniosa.

    Para a configuração da comunicação falsa de crime ou de contravenção basta informar crime inexistente, sendo desnecessário apontar autor determinado. Se o agente acusar pessoa determinada de ter praticado crime inexistente, responderá por denunciação caluniosa. (Pesquisa rápida no google)

    Ps- Errei a questão por entender que seria denunciação caluniosa, haja vista tratar-se de vingança, porém, como foi dito, a questão não determinou o sujeito.

    Que 2021 nos traga a posse! Avante!

    #Mãevouserpuliça

  • Denunciação Caluniosa (art. 339)

           Art. 339. Dar Causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340)

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

  • quem vinga, vinga de alguem (pessoa determinada, identificada) = denunciação caluniosa

  • Galera, a questão NÃO foi mal elaborada. No tipo penal " denunciação caluniosa" o verbo é " dar causa a INSTAURAÇÃO.." . Já no tipo penal "comunicação falsa de crime ou de contravenção", basta "provocar a ação" da autoridade, sem que haja instauração de qualquer procedimento.

  • GAB. C)

    comunicação falsa de crime ou de contravenção.

  • Tem que ser Vunesp.

  • comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO

    A questão diz : sabedor de que o suposto fato criminoso jamais ocorreu

    ESSA QUESTÃO NÃO ESTÁ CORRETA

  • Apenas comunicar delito, mesmo sabendo que este não exitiu, não configura o delito do artigo 340. Para que o mesmo possa ser consumado, é necessário que a autoridade policial a partir desse falot narrado( _delatio criminis_), tome alguma providência, como ouvir testemunhas, ir até o local, etc.

  • GABARITO C

    Denunciação Caluniosa: ou calúnia qualificada, ofende , em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.

    Considerado como crime PROGRESSIVO, no qual o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia) que fica absorvida.

    A pena cominada no caput não admite nenhum benefício da Lei 9.099. Se, no entanto, incidir a minorante do §2º, a suspensão condicional do processo passa a ser possível.

    É crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Possui como sujeito passivo o Estado e ainda como vítima secundária, a pessoa inocente denunciada.

    Infração de execução livre, cuja ação nuclear consiste em dar causa.

    Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir.

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas ou dos demais procedimentos elencados no caput.

    Atenção: O legislador, ao contrário do que fez no crime de calúnia, não permitiu a extinção da punibilidade pela retratação. Assim, em ocorrendo, será tratada como mera atenuante da pena ou como arrependimento eficaz.

    Comunicação Falsa de Crime ou de contravenção: Tutela-se a administração da Justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

    A pena cominada ao delito admite a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    É crime comum quanto ao sujeito ativo, quanto ao sujeito passivo será o Estado, titular da administração e da promoção do regular andamento das atividades jurisdicionais.

    O núcleo do tipo se consubstancia na expressão provocar, isto é, dar causa a inócua ação estatal repressiva comunicando-lhe a infração penal inexistente ou essencialmente diversa da verdadeiramente ocorrida.

    Atenção: Para a caracterização do crime é imprescindível que o agente tenha plena consciência de que o fato levado ao conhecimento da autoridade é falso. Se houver dúvida, fica afastado o delito.

    Diferença: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa da infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial - Rogério Sanches da Cunha.

  • Essa virá cinquenta vezes e todas elas marcarei "D" Nós estamos certos, e a BANCA ERRADA!!!

    Vms para à próxima casa Cavaleiros. Essa casa, a de Capricórnio está fazia....

  • GABARITO C

    NÃO CUNFUNDIR!

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA => O sujeito indica uma pessoa determinada como autora da infração;

    COMUNICAÇÃO FALSA => O agente não aponta um indivíduo determinado como autor de crime ou contravenção;

    AUTOACUSAÇÃO FALSA => O agente atribui a si a pratica de crime inexistente ou praticado por outro.

    Legislação em áudio para o TJ/SP

    YouTube/DRIVE:https://apptuts.bio/kah-concurseira

     

    Instagram: @kah.concurseira

     

    Bons Estudos! 

  • A conduta narrada no enunciado não se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 340 do Código Penal, de modo a configurar o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção. No crime tipificado no artigo 340 do Código Penal, exige-se, para a configuração do delito, de acordo com a doutrina (Damásio de Jesus, Celso Delmanto, Guilherme Nucci etc), apenas que a autoridade aja de alguma forma, tomando qualquer providência atinente à informação falsa acerca da existência de crime ou contravenção, tal como a oitiva de pessoas, a colheita de dados, dentre outras, a fim de se fazer uma verificação preliminar da veracidade da informação. Não se exige a instauração de inquérito ou de qualquer procedimento de caráter investigatório, seja de natureza civil, penal, administrativa ou de improbidade.

    De outro lado, para que fique configurado o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal, não basta a falsa comunicação de crime. Nesse caso, deve ser imputado à pessoa determinada, sabidamente inocente, a prática de crime e, desta imputação, deve resultar a instauração de "investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa". 

    É importante notar que o enunciado da questão traz um elemento que faz supor que a provocação se deu contra pessoa determinada, pois o agente da provocação foi motivado pelo sentimento de vingança, mas, por outro lado, não faz menção de que dessa provocação tenha decorrido a prática de qualquer ato da autoridade, não se caracterizando, assim, as elementares, seja do crime previsto no artigo 338 seja do crime previsto no artigo 340, ambos do Código penal. 

    Gabarito do Professor: Levando em conta as considerações acima tecidas, concluo que o gabarito da banca está equivocado e que a questão deveria ser anulada.

  • Questão bem capiciosa, com uma leve diferença:

    Denunciação caluniosa aponta-se autoria de crime uma pessoa inocente. CRIME > INOCENTE.

    Vítima imediata: ESTADO; mediata: pessoa que recai a calúnia.

    .

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção, comunica-se um crime ou contravenção que na verdade não ocorreu, um fato inexiste. CRIME OU CONTRAV. > FATO INEXISTE.

    Vítima: ESTADO.

  • Minha opinião é denunciação caluniosa, por dois motivos, no momento que ele fala vingança, esta imputando o crime a alguém , ou ele faz vingança contra ninguém? outro ponto ele tem a ciência de que o suposto crime não aconteceu. Na comunicação falsa de crime, ele não pode afirmar pois desconhece por falta de se ter verificado, no momento em que ele afirma categoricamente que jamais ocorreu ele agiu sabendo disso... Digo mais, se o enunciado não tem força para falar que é denunciação caluniosa por faltar alguns elementos, então o fato narrado não constitui nenhuma das alternativas...

  • Respeitosamente eu discordo dos colegas.

    O crime de denunciação caluniosa ocorre quando você imputa algo a alguém inocente.

    Vamos imaginar que o mercado da esquina foi roubado e incendiado. O crime existiu, todo mundo viu a bagunça e a fumaça. Fulano de Tal vai até a delegacia e fala "quem roubou e incendiou o mercado foi o Beltrano". Beltrano é inocente e Fulano sabe disso. Denunciação caluniosa.

    Outra hipótese: Fulano vai até a delegacia e fala "furtaram a casa do meu vizinho. Pularam o muro, invadiram e levaram a televisão". Os policiais vão até a casa e percebem que nada ocorreu. Comunicação falsa de crime.

    Entendo que a questão não foi mal formulada, não deixa margem para denunciação caluniosa, afinal não diz nada em relação à pessoa que cometeu o suposto crime informado à autoridade.

    Pelo contrário, a questão é clara ao dizer que alguém informou crime que não ocorreu.

    Quando o artigo diz "crime que sabe não se ter verificado" significa crime que sabe que não existiu.

    A vingança pode ser contra a autoridade ou a administração pública, afinal vai gerar perda de tempo e gasto.

    Essa é minha interpretação.

  • Não disse que ele imputou, apenas comunicou por vingança!

    Gabarito correto!

  • Os colegas não precisam brigar pelo gabarito. A banca lançou uma questão subjetiva, não sendo possível concluir com exatidão se a resposta seria a letra C ou D. Pra uns, a resposta certa foi a D, para outros, a letra C, mas para ambos, não é possível concluir que o outro está errado, pois a redação da questão é limitada.

    Basicamente, é isso, guerreiros! Não se matem, as bancas extrapolam e, por vezes, não admitem.

    Portanto, há possibilidade de dois gabaritos: C e D. A questão deveria ter sido anulado, SQN

  • O gabarito parece errado em ambas as situações porque se fosse o art. 339, a consumação se daria quando "fosse dada causa a instauração (...)"; e caso fosse o art 340, a consumação se daria ao "provocar a ação de autoridade" de modo que, apenas a comunicação de suposto crime NÃO configura nenhum dos artigos citados, já que o enunciado não diz se alguma providência foi tomada pela autoridade.

    Se errei em minha conclusão, por favor me corrijam.

  • Minha opinião com essa questão é esquecer ela e ir pra próxima.

  • Na denunciação caluniosa há a imputação a UMA PESSOA DETERMINADA, ensejando a instauração de inquérito. Na comunicação falsa de crime/contravenção, há a COMUNICAÇÃO DO FATO, SEM O APONTAMENTO DE PESSOA DETERMINADA.

  • osheee

  • Se é por vingança tem que haver alguém como vítima disso.

  • Na denunciação caluniosa : provoca uma ação da autoridade : Instaurar um IP , Uma investigação de improbidade administrativa (...) , mas a consumação independe da instauração de qualquer procedimento do caput ( R. Sanches)

    comunicação falsa de crime: a pessoa apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Questão mal elaborada. O crime foi denunciado por vingança. Assim, com certeza foi fornecido o nome da pessoa, dando início as investigações. Se a questão falasse que não houve identificação da vítima, aí seria a comunicação falsa de crime...

  • Que banca vergonhosa.