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Letra B.
Art 5º
LXVIII - Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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a) mandado de segurança.- CF, Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) habeas corpus.- CF Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
c) alvará de soltura.- CPP-Art. 685. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.
d) mandado de injunção.- CF Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
e) ação popular.- CF Art. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Gabarito: B
Art. 5º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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a) mandado de segurança.- CF, Art. 5º LXIX -QUANDO A ADMIISTRAÇÃO PUBLICA ERRAR!
b) habeas corpus.- CF Art. 5º LXVIII - alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; RESPOSTA
c) alvará de soltura.- CPP-Art. 685. O NOME É AUTO-EXPLICATIVO
d) mandado de injunção.- CF Art. 5º LXXI - QUANDO POR FALTA DE EFICIÊNCIA PODE IMPETRAR.
e) ação popular.- CF Art. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
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habeas corpus
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Vamos marcar a alternativa ‘b’, pois corresponde adequadamente ao previsto no art. 5º, LXVIII, CF/88, sendo o habeas corpus o remédio constitucional para proteção da liberdade de locomoção.
Gabarito: B