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ID
1170532
Banca
VUNESP
Órgão
PRODEST-ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art 5º 

    LXVIII - Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • a) mandado de segurança.- CF, Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    b) habeas corpus.- CF Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    c) alvará de soltura.- CPP-Art. 685. Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto, imediatamente, em liberdade, mediante alvará do juiz, no qual se ressalvará a hipótese de dever o condenado continuar na prisão por outro motivo legal.
    d) mandado de injunção.- CF Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    e) ação popular.- CF Art. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gabarito: B

    Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • a) mandado de segurança.- CF, Art. 5º LXIX -QUANDO A ADMIISTRAÇÃO PUBLICA ERRAR! 


    b) habeas corpus.- CF Art. 5º LXVIII - alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; RESPOSTA


    c) alvará de soltura.- CPP-Art. 685. O NOME É AUTO-EXPLICATIVO


    d) mandado de injunção.- CF Art. 5º LXXI - QUANDO POR FALTA DE EFICIÊNCIA PODE IMPETRAR.
    e) ação popular.- CF Art. 5ºLXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular 

     

  • habeas corpus 

  • Vamos marcar a alternativa ‘b’, pois corresponde adequadamente ao previsto no art. 5º, LXVIII, CF/88, sendo o habeas corpus o remédio constitucional para proteção da liberdade de locomoção.

    Gabarito: B