-
SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.
-
erro da B:
SÚMULA 477:
A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
erro da C:
SÚMULA n. 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.
erro da D:
Súmula Vinculante 27
COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE
-
Alternativa d) a Anatel será sempre parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo. ERRADA
SUMULA 506 STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".
-
Por ser o caso fortuito e força maior eventos internos, ou seja, inerentes ao risco do empreendimento das instituições finaceiras as causas excludentes de nexo causal (culpa exclusiva da vítima, culpa exlclusiva de terceiro, caso fortuito e força maior) não excluem a responsabilidades dessas instituições.
-
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (STJ - CC: 112137 SP 2010/0089748-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)
-
Resposta correta: A
Súmula 479
Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO Data do Julgamento 27/06/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 01/08/2012
RSTJ vol. 227 p. 937 Enunciado As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos
gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados
por terceiros no âmbito de operações bancárias.
-
Importante conhecer a decisão do STJ proferida no bojo do RESP 1633785/SP (2017).
-
A - Súmula nº 479, do STJ.
B - Súmula nº 477, do STJ.
C - Súmula nº 489, do STJ.
D - Súmula Vinculante nº 27.
-
A questão
trata das relações de consumo, conforme entendimento do STJ e STF.
A) as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias.
Súmula
479 do STJ - As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias.
As
instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por
fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no
âmbito de operações bancárias.
Correta letra “A”. Gabarito da
questão.
B) a decadência sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre
cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Súmula 477 do STJ - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à
prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas
e encargos bancários.
A decadência sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação não é aplicável à prestação de contas para obter
esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
Incorreta
letra “B”.
C)
reconhecida a conexão, necessariamente, devem ser reunidas na Justiça Federal
as ações civis públicas ou coletivas propostas nesta e na Justiça Estadual.
Súmula 489 do STJ - Reconhecida
a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas
propostas nesta e na Justiça estadual.
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal
as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.
Incorreta letra “D”.
D) a
Anatel será sempre parte legítima nas demandas entre a concessionária e o
usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo.
Súmula Vinculante nº 27 do STF: Compete à Justiça Estadual
julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de
telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária,
assistente, nem opoente.
A Anatel nem
sempre será parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário
de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
-
Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:
Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.
30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)
90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)
Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
-
A título de complementação:
Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.