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ID
1172953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às relações de consumo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA n. 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

  • erro da B:

    SÚMULA 477:

    A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.


    erro da C:

    SÚMULA n. 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, em 28/6/2012.

    erro da D:

    Súmula Vinculante 27

    COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE



  • Alternativa d) a Anatel será sempre parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo. ERRADA

    SUMULA 506 STJ: "A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual".

  • Por ser o caso fortuito e força maior eventos internos, ou seja, inerentes ao risco do empreendimento das instituições finaceiras as causas excludentes de nexo causal (culpa exclusiva da vítima, culpa exlclusiva de terceiro, caso fortuito e força maior) não excluem a responsabilidades dessas instituições.  

  • CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (STJ - CC: 112137 SP 2010/0089748-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 24/11/2010, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)

  • Resposta correta: A

    Súmula

    479

    Órgão Julgador S2 - SEGUNDA SEÇÃO

    Data do Julgamento 27/06/2012

    Data da Publicação/Fonte DJe 01/08/2012
    RSTJ vol. 227 p. 937

    Enunciado As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Importante conhecer a decisão do STJ proferida no bojo do RESP 1633785/SP (2017).

  • A - Súmula nº 479, do STJ.

    B - Súmula nº 477, do STJ.

    C - Súmula nº 489, do STJ.

    D - Súmula Vinculante nº 27.

  • A questão trata das relações de consumo, conforme entendimento do STJ e STF.

    A) as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Súmula 479 do STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a decadência sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    Súmula 477 do STJ - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

    A decadência sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.
     

    Incorreta letra “B”.

    C) reconhecida a conexão, necessariamente, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas ou coletivas propostas nesta e na Justiça Estadual.

    Súmula 489 do STJ - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

    Incorreta letra “D”.

    D) a Anatel será sempre parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo.

    Súmula Vinculante nº 27 do STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

    A Anatel nem sempre será parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual de consumo.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

     

  • Para ajudar no teu estudo, um bizú sobre decadência e prescrição no CDC:

    Falou em prazo DECADENCIAL, lembra de dois números: 30 e 90.

    30 dias - fornecimento de SERIVÇOS e PRODUTOS NÃO DURÁVEIS (se o produto não dura muito, o prazo tem que ser menor)

    90 dias - fornecimento de SERVIÇOS e PRODUTOS DURÁVEIS (prazo maior, pois o produto dura mais)

    Falou em prazo PRESCRICIONAL, lembra de 5 anos (PRES-CRI-CI-O-NAL)

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • A título de complementação:

    Súmula 638-STJ: É abusiva a cláusula contratual que restringe a responsabilidade de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue em garantia no âmbito de contrato de penhor civil.