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GOMES, Luiz Flávio. DONATI, Patricia. Injúria qualificada por discriminação: ação penal pública condicionada. Disponível em http://www.lfg.com.br- 20 outubro. 2009.
Com a alteração trazida pela Lei nº. 12.033/94, o parágrafo único do art. 145 passa a vigorar com a seguinte redação: "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do 3o do art. 140 deste Código ."
A novidade trazida está na última parte do dispositivo, que tornou pública condicionada a ação penal no crime de injúria qualificada (utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência).
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O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, em decisão acertada, decidiu que a alteração promovida pela Lei n. 12.033/2009 – que torna de ação penal pública condicionada a representação o crime de injúria racial – possui natureza de norma processual híbrida, devendo, para efeitos de aplicação da lei no tempo, seguir as regras de direito material penal.
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Para os leigos "eu" em direito penal, segue explicação:
Ação penal pública condicionada é a ação penal pública que, para ser iniciada pelo Ministério Público, depende de representação ou requisição ministerial.1
Representação
a manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal quanto ao interesse em que a ação penal seja iniciada.1 No Brasil, está prevista no art. 39 do Código de Processo Penal Brasileiro.
- Forma: escrita ou oral (basta a manifestação de vontade).1
- A quem é dirigida1 :
- juiz
- órgão do Ministério Público
- autoridade policial
http://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_penal_p%C3%BAblica_condicionada
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É só lembrar que quando os jogadores são chamados de macaco (injúria qualificada), eles vão pessoalmente à delegacia.
Gab. C
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Injúria: ação privada;
Injuria Racial: pública condicionada;
Racismo: pública incondicionda.
Pra não confundir.
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Espécie de ação:
Injúria: Ação Privada, como Calúnia e Difamação.
Injuria Racial: Pública Condicionada.
Racismo: Pública Incondicionda - Imprescritível.
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CR/88 considera Imprescritíveis:
1) Racismo: Art. 5º, XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
Racismo está disposto na Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático: Art. 5º, XLIV - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Obs.: Prescrevem (inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia):
- Tortura;
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
- Terrorismo;
- Crimes hediondos.
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Questão que se for novamente utilizada, será facilmente anulada, visto que no julgamento do Agravo em Aresp 1426157/SP, o STJ descidiu que o crime de injuria racial/injuria qualidicada, também é imprescritível.
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desatualizada....
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ATENÇÃO!
Atualmente esta questão possui dois gabaritos corretos, letras B e C
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EM 2018, O STF ADMITIU O CRIME DE INJÚRIA RACIAL COMO IMPRESCRITÍVEL.