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Resposta: Alternativa "B"
a) Errada. CF não pode ser emenda na vigência de intervenção federal, cuida-se de limitação circunstancial. (art. 60, § 1º, CF)
b) Correta. Cuida-se de cláusula pétrea, limitações materiais. (art. 60, § 4º, II, CF)
c) Errada. Na realidade é de iniciativa do Presidente da República. (art. 61, § 1º, I, CF)
d) Errada. Começa a votação na Câmara dos Deputados. (art. 62, § 8º, CF)
e) Errada. O quorum para Lei Complementar é a maioria absoluta. (art. 69, CF)
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MUITA ATENÇÃO GALERA, NÃO OCORREU AQUI, MAS DIVERSAS BANCAS TEM A MALICIA DE ALTERAR O VOTO DIRETO PELO VOTO OBRIGATÓRIO, QUE NÃO É CORRETO!!!
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O parágrafo 4º do art. 60 da CF deve ser decorado:
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
São as cláusulas pétreas, que não podem ser suprimidas, apenas alargadas, aumentadas.
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GABARITO ITEM B
A) É VEDADO
C)INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE
D)VOTAÇÃO INICIADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
E)MAIORIA ABSOLUTA
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Pedro, li 3x justamente por causa disso kkkkk