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Letra D é a correta!
A lei 10.520, que trata sobre o pregão, fundamenta a resposta com base no que diz seu art. 1º.
Vejamos:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Portanto, PREGÃO só mesmo para AQUISIÇÃO de bens e serviços comuns..
Nunca se dará para a alienação!
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LEI 12.462/2011 - Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC
Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caputdeste artigo constará do instrumento convocatório.
§ 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.
§ 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
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O prof. Alexandre Mazza fez uma musiquinhas sobe pregão: "Só poooode usar pregão, se o objeto for comum, se o brjeto for comum, da da da"
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Caí na pegadinha dessa questão. Para alienação de bens é possível leilão de imóveis recebidos de ação judicial ou dação (art 19) e de móveis inservíveis ou apreendidos(art, 22, par, 5º). Em leitura apressada, vi leilão onde diz pregão.
Pregão é só para aquisicão, conforme esclarecimento anterior.
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Por favor, alguém pode me dizer o erro da alternativa C?
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C
Art. 7º do Decreto nº 7892/2013:
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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Erros:
A) 70%
B) Não tá no rol
C) Para registro de preços não é necessário indicar de onde tirará o dinheiro, só será exigida a formalização do mesmo por qualquer instrumento hábil.
D) GABARITO
E) depois de: GANHA a licitação
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a) A administração não é obrigada a contratar o licitante vencedor e, caso celebre o contrato com este, poderá, unilateralmente, a qualquer momento, suprimir o objeto do contrato em até 100%, desde que justificado por fato superveniente devidamente comprovado. ERRADO Não achei nada de suprimir 100% o objeto na lei 8666, apenas:
8666, art 65, § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
b) É dispensada a licitação para a aquisição de produtos manufaturados nacionais que atendam ao processo produtivo básico. ERRADO
Produtos manufaturados tem APENAS PREFERENCIA, vejam:
§ 5o Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
c) A indicação de dotação orçamentária deve ser realizada para a abertura de licitação feita mediante o sistema de registro de preços. ERRADO
Art. 7º do Decreto nº 7892/2013:
§ 2o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
d) certa
e) Tratando-se de regime diferenciado de contratações públicas, é possível realizar licitação com orçamento sigiloso, que se tornará público somente após a execução integral do contrato. ERRADO
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Não sei estão certas, mas tentei ajudar ;)
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letra e:
Tratando-se de regime diferenciado de contratações públicas, é possível realizar licitação com orçamento sigiloso, que se tornará público imediatamente após a licitação.
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e
O erro está na afirmação que tornará público somente após a execução integral do contrato. De acordo art 6 será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação
Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
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GAB. "D".
O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei.
Consideram-se bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado” (art. 1.º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002).
É possível perceber que o conceito é aberto, sendo inviável o estabelecimento de um rol taxativo de todos os bens e serviços comuns. Em âmbito federal, o Decreto 3.555/2000, alterado pelo Decreto 3.784/2001, arrolou no Anexo II alguns exemplos de bens (ex.: água mineral, combustível, medicamentos, material de limpeza etc.) e serviços comuns (ex.: serviços gráficos, de filmagem, de lavanderia etc.). Ocorre que o referido Anexo foi revogado pelo Decreto 7.174/2010.
O conceito (indeterminado) de “bem ou serviço comum” possui as seguintes características básicas: disponibilidade no mercado (o objeto é encontrado facilmente no mercado), padronização (predeterminação, de modo objetivo e uniforme, da qualidade e dos atributos essenciais do bem ou do serviço) e casuísmo moderado (a qualidade “comum” deve ser verificada em cada caso concreto e não em termos abstratos).
O art. 5.º do Anexo I do Decreto 3.555/2000 e o art. 6.º do Decreto 5.450/2005 proíbem o pregão para locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
FONTE: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende, Licitações e Contratos Administrativos - Teoria e Prática.
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Robson Carvalho, você tem potêncial, vamos ficar atentos.
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Sobre a alternativa E:
"Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
....
§ 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno."
Portanto, orçamento se for público será disponibilizado ao final do procedimento licitatório, caso contrário apenas aos órgãos de controle interno e externo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm
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Pessoal, nos produtos hortifrutigranjeiros é que haverá licitação dispensável.
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Lei 8.666, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. ( De fato, o pregão não se aplica. Gabarito: D)
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Complementando...
Apenas NÃO cabe pregão para:
Obras
Locações
Alieanações
Lembrando que:
Serviços comuns de engenharia → Cabe pregão.
OBRAS de engenharia → NÃO cabe pregão.
REFERÊNCIAS:
1) Súmula 257/2010 – TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002
2) O Decreto 5450/2005 que trata do pregão na forma eletrônica dispõe que: Art.6º A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. [Perceba que falou na vedação de obras e não da vedação de SERVIÇOS de engenharia]
3) Há também outro decreto que causa confusão. Dispõe o artigo 5º do Decreto 3555/2000:
A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
No entanto esse decreto é anterior a lei do pregão. Todos os dispositivos incompatíveis com a lei do pregão são inaplicáveis. Esse é um caso de dispositivo não aplicável pois a lei do pregão em nenhum momento veda sua aplicação para serviços de engenharia.
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A) Suprimir mais do que o possível em lei, só por acordo entre as partes.
B) Têm preferência na contratação.
C) No SRP, não precisa indicar a dotação orçamentária.
E) O orçamento sigiloso, até o encerramento da licitação.
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GABARITO: LETRA D
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
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Lei 8.666, Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Concorrêcia=sem processo judicial
Leilão=com processo judicial
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Referente às contratações públicas, é correto afirmar que: A licitação na modalidade pregão não se aplica à alienação de bens, ainda que estes possuam padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos no edital.