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d) CORRETA
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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A LETRA "D" ESTÁ ERRADA!!!
O QUE É VEDADA É A COBRANÇA DE IMPOSTO, NÃO A DE TRIBUTO!
TRIBUTO = GÊNERO;
IMPOSTO = ESPÉCIE DE TRIBUTO.
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Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?? Erro bem básico esse da letra d (gabarito), qualquer manual de direito tributário enfatiza que a imunidade recíproca é apenas para impostos, e não para todos os tributos.
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Pois é. Não entendi !
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Questão errada. Não adianta pessoal, vamos passar pra outra. A CF fala em "impostos", e não tributos.
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Sandra Rocha, a D está equivocada.
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Pessoal, respeito aos colegas e acho que tem fundamento na constituição o que dizem sobre IMPOSTO que não deve ser cobrado. Porém quando a assertiva fala diretamente a que se refere o TRIBUTO ela está se referindo ao IMPOSTO. Se nao vejamos. Na assertiva D a banca fala em cobrar tributos sobre o Patrimônio, qual é o tributo que se cobra sobre o patrimônio se não o IPTU? Depois ela fala sobre cobrar tributos sobre a Renda, aqui se referindo ao IR e assism também se refere ao Serviço, que é o ISS. Por isso eu entendo que a Assertiva está correta, não sendo portanto objetivo de protestos. Além disso, as demais assertivas estão todas incorretas. Se a banca se referise apenas a Cobrar Tributos uns dos outros, sem ao menos se referir a qual tributo era, aí sim, poderíamos protestar.
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Em diversas questões a VUNESP enfatiza "tributo" fazendo um paralelo com "tributação" de forma geral, confunde muito o candidato, mas é isso, bola pra frente.
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É imposto , não tributo !
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Questão absurda. A CF fala de vedação ao imposto sobre patrimônio, renda ou serviços extensivamente às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.
§ 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.