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ID
1193212
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • d)  CORRETA

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: 

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • A LETRA "D" ESTÁ ERRADA!!!

    O QUE É VEDADA É A COBRANÇA DE IMPOSTO, NÃO A DE TRIBUTO!

    TRIBUTO = GÊNERO;

    IMPOSTO = ESPÉCIE DE TRIBUTO.

  • Alguém sabe dizer se a questão foi anulada?? Erro bem básico esse da letra d (gabarito), qualquer manual de direito tributário enfatiza que a imunidade recíproca é apenas para impostos, e não para todos os tributos.

  • Pois é. Não entendi !

  • Questão errada. Não adianta pessoal, vamos passar pra outra. A CF fala em "impostos", e não tributos. 

  • Sandra Rocha, a D está equivocada.

  • Pessoal, respeito aos colegas e acho que tem fundamento na constituição o que dizem sobre IMPOSTO que não deve ser cobrado. Porém quando a assertiva fala diretamente a que se refere o TRIBUTO ela está se referindo ao IMPOSTO. Se nao vejamos. Na assertiva D a banca fala em cobrar tributos sobre o Patrimônio, qual é o tributo que se cobra sobre o patrimônio se não o IPTU? Depois ela fala sobre cobrar tributos sobre a Renda, aqui se referindo ao IR e assism também se refere ao Serviço, que é o ISS. Por isso eu entendo que a Assertiva está correta, não sendo portanto objetivo de protestos. Além disso, as demais assertivas estão todas incorretas. Se a banca se referise apenas a Cobrar Tributos uns dos outros, sem ao menos se referir a qual tributo era, aí sim, poderíamos protestar.

  • Em diversas questões a VUNESP enfatiza "tributo" fazendo um paralelo com "tributação" de forma geral, confunde muito o candidato, mas é isso, bola pra frente.

  • É imposto , não tributo !

  • Questão absurda. A CF fala de vedação ao imposto sobre patrimônio, renda ou serviços extensivamente às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     VI - instituir impostos sobre:

                a)  patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

                b)  templos de qualquer culto;

                c)  patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

                d)  livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

        § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.

        § 2º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.