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ID
1195624
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil realiza a divisão dos tipos de processo, sob certo prisma, em processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O processo cautelar visa preservar o direito, resguardando o interesse da parte, prevenindo contra o perigo de dano no curso do processo, conforme os apontamentos de Theodoro Jr.: 

     A este cabe uma função “auxiliar e subsidiária” de servir à “tutela do processo principal”, onde será protegido o direito e eliminado o litígio, na lição de Carnelutti. Na realidade, a atividade jurisdicional cautelar dirige-se à segurança e garantia do eficaz desenvolvimento e do profícuo resultado das atividades de cognição e execução, concorrendo, dessa maneira, para o atingimento do escopo geral da jurisdição. Não dando solução à lide, mas criando condições para que essa solução ocorra no plano de maior justiça dentro do processo principal, anota Ronaldo Cunha Campos que “a função cautelar tem por escopo servir o interesse público na defesa do ‘instrumento’ criado pelo Estado para compor lides, isto é, a defesa do processo”.

  • Novo CPC: A tutela provisória cautelar não satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão do autor. O juiz não concede, já, o que só seria deferido ao final, mas determina providências de resguardo, proteção e preservação dos direitos em litígio. (Marcus Vinicius Rios Goncalves, 2016).

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    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.