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ID
1199065
Banca
SHDIAS
Órgão
CEASA-CAMPINAS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Entendemos como Receitas de Capital, exceto:

Alternativas
Comentários
  • C)


    RECEITAS DE CAPITAL

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • Demais Receitas

    Contribuições — provenientes de contribuições sociais (previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico (tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas (órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;

    Patrimonial — rendas obtidas pelo Município quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Município, tais como aluguéis.

    Transferências Correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes.

    Outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outras receitas de classificação específica.


    Fonte: http://www.goiania.go.gov.br/shtml/transparencia/receita.shtml

  • A mera cobrança da Dívida Ativa não é porra nenhuma. Sequer é considerada receita. Já o RECEBIMENTO da Dívida Ativa seria uma receita corrente, apesar de não ser uma receita efetiva (em geral as receitas correntes são receitas efetivas, e as receitas por mera mutação patrionial são receitas de capital, mas recebimento de dívida ativa é uma exceção a esta regra).