SóProvas


ID
1202575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de organização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: OS são pj de dir. Privado

    Letra e: há transferência do serviço mediante outorga, logo, da titularidade de caráter permanente pelo ente público que criou a autarquia

  • A)As organizações sociais têm personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO.
    B) Agência Executiva é uma qualificação que pode ser dada pelo Poder Público às autarquias e fundações públicas que celebrem contrato de gestão a que se refere o § 8º do art 37 da CF/88 e atendam aos demais requisitos fixados pela Lei 9649/98.
    C) O consórcio público é a constituição, por entidades políticas (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) de um ente COM personalidade jurídica própria, para promover a gestão associada de serviços públicos.

    E) Na descentralização por outorga (também chamada administrativa funcional, técnica ou por serviços), o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, A TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço públoico.
    OBS:Predomina na doutrina que a outorga do serviço público só ocorre para as autarquias e as fundações públicas. Só essas duas entidades podem ser detentoras da titularidade do serviço públicos

  • Por que a alternativa D é a correta? Nao entendi;

  • Prezados amigos, 

    A letra E da questão que representa o ponto maior de dúvida aborda uma questão altamente divergente na doutrina que se refere a possibilidade ou não de transferência da titularidade do serviço público na técnica de descentralização do serviço público. Para a visão tradicional de Helly Lopes Meirelles a titularidade pode ser transferida apenas mediante outorga, que se dá mediante lei específica e apenas para pessoas jurídicas de direito público (exemplo da autarquia). No que se refere as demais descentralizações (concessionárias e permissionárias - ocorreria o fenômeno da delegação contratual ou delegação legal para EP e SEM). 

    No entanto a doutrina mais moderna(josé do santos carvalho e filho) vai criticar a classificação de descentralização por outorga e por delegação. Ele enfatiza que na outorga nunca poderá haver transferência da atividade administrativa. Segundo ele, mesmo quando o poder concede a atividade para alguém, nunca poderia haver a transferência da titularidade dessa atividade. Essa titularidade seria irrenunciável pelo Estado. Assim, JSCF sugere outra classificação: toda descentralização é uma delegação da atividadeLegal de um lado e negocial de outro lado. Para ele não existe outorga, porque isso dá a ideia de titularidade.

    Portanto, se a questão adotar a tese clássica de HLM estará errada por afirmar que o Estado continua com a titularidade do serviço público. 

    E caso adote a visão moderna de JSCF de que a titularidade é irrenunciável, a questão ainda encontra-se passível de erro, pois mesmo que o Estado continue titular da atividade, a responsabilidade do Estado será de forma subsidiária, característica não mencionada na questão que dá a entender que a responsabilidade será direta. 

  • porquê a letra D é a CORRETA?

  • Pessoal, quanto a letra D: a competência é o poder atribuído por LEI aos órgãos e agentes para desempenho de suas funções. A competência é de exercício obrigatório pelo agente (poder-dever), imprescritível, IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, imodificável por parte do agente e improrrogável. Os casos de delegação permitidos legalmente (vide arts. 11 a 15 da Lei 9.784/99) NÃO SE TRATAM DE RENÚNCIA OU TRANSFERÊNCIA DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA COMO UM TODO AO AGENTE OU ÓRGÃO, E SIM, DO MERO EXERCÍCIO DE PARTE DAS ATRIBUIÇÕES DO DELEGANTE.

    Lei 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo (a ressalva refere-se ao fato de serem exercidos pelos órgãos a que foi a competência atribuída como própria) os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

     § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Espero ter ajudado! :) 

    Fonte: Gustavo Scatolino e João Trindade - Manual de Direito Administrativo, volume único, segunda edição (2014), páginas 791 e 792.



  • letra E esta errada por falar que o ente federativo é responsavel pelos atos da autarquia.

    a autarquia é uma pessoa que possui autonomia (mas nao é autonomia politica), por ter

    personalidade juridica, por isso possui obrigacoes e direitos legais.

    lembrando que: uma pessoa pode esgotar todos os meios em um

    processo contra a autarquia, e somente depois disso podera ir no ente federado que criou essa autarquia

  • As agências executivas foram criadas com a finalidade de conferir uma maior autonomia às pessoas jurídicas da administração direta e indireta. Assim, não se trata de uma espécie de entidade da Administração Pública, mas sim de uma qualificação , conferida às mesmas. A referida qualificação é facultada às autarquias em geral e fundações públicas, através do chamado contrato de gestão, conforme dispõe o 8º, art. 37 da CF/88

    .

  • As autarquias e fundações públicas responsáveis por atividades e serviços exclusivos do Estado são chamadas agências executivas. Elas não são nova figura jurídica na administração pública.

    A qualificação de agências executivas se dá por meio de requerimento dos órgãos e das entidades que prestam atividades exclusivas do Estado e se candidatam à qualificação. Aqui estão envolvidas a instituição e o Ministério responsável pela sua supervisão.


    Segundo determina a lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, artigos. 51 e 52 e parágrafos, o Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva autarquias ou fundações que tenham cumprido os requisitos de possuir plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento além da celebração de Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.


  • Pessoal, na letra "E", o erro se encontra no final, aonde diz: "o ente federativo continuará titular do serviço, sendo responsável, dessa forma, pelos atos praticados pela autarquia", pois somente na descentralizaçao por colaboraça(delegaçao) a titularidade ficará com o ente delegante, passando somente a execuçao. Ja desccentralizaçao por autorga, a titularidade e a execuçao ficará com a entidade criada e os atos serao de responsabilidade da pessoa jurídica criada.     (ESPERO NAO TER ME EQUIVOCADO NO COMENTARIO)

  • Também não entendi o porquê a letra D está correta...No meu humilde entendimento, a competência, que não for exclusiva, pode ser delegada, logo, transferida. A não ser que DELEGAÇÃO seja entendido como algo temporário e a titularidade permaneça com a mesma pessoa e TRANSFERÊNCIA como algo permanente, onde a titularidade das atribuições muda de uma pessoa para outra. Será que seria isso? Alguém pode me dar "uma luz"?? :(

  • Pq  a letra d tá certa?

  • A assertiva D parece estar certa uma pelo art. 11 da lei. 9784/999 que fala da irrenunciabilidade, agora na parte de intransferível ocorreu que a banca quis nos confundir pois, quando transferimos damos a alguém algo, e delegar como esta no artigo 12 da citada lei significa passar uma nova tarefa, ou seja, não deu nada apenas passou. Então embora possa ser delegada a tarefa ela não pode ser transferida e sim repassada ou DELEGADA. Sei la! vai entender em outra prova eles consideram como certa, eles fazem isso mesmo para não acertamos, vivem mudando.

  • tbm fiquei um pouco confuso nessa questão...mas dava pra acertar por eliminação, todas as outras tinham erros bizarros...

  • A competência é intransferível, o que se transfere é a atribuição de competência.

    Segundo Carvalho Filho, são duas formas básicas  através das quais o Estado processa descentralização : uma delas é a que se efetiva por meio de lei( delegação Legal ou Outorga) e a outra  é a que se dá por negócio jurídico de direito público( delegação negocial), entende-se que pela primeira o Poder Público transfere a própria titularidade do serviço, ao passo que pela  segunda a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço.

    Acho que devemos guardar todos os entendimentos e aplicar de acordo com a questão.


    Carvalho Filho discorda desse entendimento, para ele  os serviços públicos sempre sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa. O que muda para se diferenciar Outorga de Delegação é apenas a forma como é feita a transferência, por lei ou por negócio jurídico.

  • Delegar competência significa o repasse de atribuições administrativas, não significa renúncia, nem transferência de competência.

  • Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado: há equívoco flagrante nesta alternativa. Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes da iniciativa privada. Recebem, todavia, uma qualificação especial, em vista da prestação de serviços relevantes do ponto de vista do interesse público, como nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º, Lei 9.637/98).

    b) Errado: apenas as autarquias, fundações públicas e órgãos públicos podem ser qualificados como agências executivas, o mesmo não ocorrendo com as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98).

    c) Errado: consórcios públicos, ao serem constituídos sob a forma de associações públicas, adquirem personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I, Lei 11.107/05).

    d) Certo: competências, uma vez que atribuídas por lei, revelam-se irrenunciáveis pela simples vontade de seus detentores (art. 11, Lei 9.784/99). No que se refere à natureza intransferível da competência, a Banca, decerto, considerou que, mesmo em vista dos institutos da delegação e da avocação, transferir uma competência teria um caráter de definitividade, o que inexiste em ambos os institutos acima citados. Afinal, são meramente transitórios (art. 14, §2º e art. 15, Lei 9.784/99).  Admite-se, tão somente, a transferência de parcela da execução de competências, mas sempre de forma temporária. Registre-se a forte doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que, ao arrolar as características da competência, justamente ao tratar dos órgãos públicos, assim escreveu: “c) intransferíveis, vale dizer, não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 149).

    e) Errado: com a criação da autarquia, opera-se, por força de lei, a outorga da própria titularidade do serviço à entidade recém-criada, que, por ostentar personalidade jurídica própria, passa a ser responsável diretamente pelos atos que vier a praticar.


    Gabarito: D





  • Q393325

    Aplicada em: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-CE

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    A respeito de organização administrativa, assinale a opção correta.

  •  a) Correto seria...

    As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de serviços públicos de natureza social.

     b)Correto seria...

    São consideradas agências executivas as autarquias, fundações, que, mediante a celebração de um contrato de gestão, apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou.

     c)Correto seria...

    Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas com personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo.

     d)

    Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

     e)Correto seria

    As autarquias são entidades criadas pelos entes federativos para a execução atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, porém, o ente federativo continuará titular do serviço. Os atos dos agentes públicos que nessa condição gerar prejuízo a terceiros serão de responsabilidade da autarquia, podendo, no entando, o ente criador responder de forma subsidiária.

  • Heverton Hipolito - Não entendi a sua dúvida. A questão que vc trouxe me parece ser a mesma e com a mesma alternativa correta. O que houve foi apenas a alternância das possíveis respostas dentro da própria questão, mas sem alteração da resposta correta. O que normalmente a banca faz para evitar que os candidatos "colem" as respostas dos colegas.

  • A) Pessoas jurídicas de direito Privado
    B) Podem ser consideradas agências executivas as autarquias e fundações autárquicas, apenas.
    C) Os consórcios públicos fazem parte da Administração Indireta, por conseguinte possuem personalidade jurídica
    D) Correta "Admite-se, tão somente, a transferência de parcela da execução de competências, mas sempre de forma temporária." - Rafael Pereira, professor QC.
    E) A autarquia é criada mediante descentralização por outorga, na qual a titularidade e a execução é transferida à autarquia.

  • A competência é mesmo intransferível. O que se transfere - seja por avocação ouo delegação - é SEMPRE o exercício de competências.

    A transferência do exercício da competência não é sinônimo de divisão de competência.

    Fonte: http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-28-OUTUBRO-2011-THIAGO-MARRARA.pdf

  • A) ERRADA!

    Organizações sociais -> Pessoas jurídicas de direito PRIVADO

     

    B) ERRADA!

    Agências Executivas -> Somente PESSOAS de DIREITO PÚBLICO

    -> Possuem, sim, maior autonomia que as Fundações e Autarquias Comuns.

     

    C) ERRADA!

    Consorcio -> ENTRE os ENTES FEDERATIVOS

    -> Possuem PESSONALIDADE JURIDICA

    Se de DIREITO PUBLICO, integrará a adm INDIRETA de todos os entes participantes.

     

    D) COORREETA!

    Quando se diz que a competência é IRRENUNCIÁVEL e INTRANSFERIVEL, se diz respeito a VONTADE do ADMINISTRADOR, que não pode POR VONTADE PROPRIA a ela renuncia ou transferir.

    Não se aplica ao legislador! 

     

    Não seria logico o legislador limitar sua propria atividade de lesgislar.

     

    As hipoteses de delegação são autorizadas ou feitas por lei. NÃO há renuncia de competência!

     

    E) ERRADA!

    AUTARQUIAS -> Pessoas JURIDICAS com PERSONALIDADE PRORIA; ela mesma RESPONDE POR SEUS ATOS. 

    O ente que instituiu somente responde SUBSIDIARIAMENTE. 

     

    Quanto a titularidade, há divergência. Alguns dizem que elas possuem a titularidade, outros dizem que não. 

    Questões do CESPE já consideraram que transfere.

     

    Mas algo é certo --> Titularidade SOMENTE para entes de DIREITO PUBLICO

    Ná hora da prova, vá com malicia!

  •  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Vejamos as opções oferecidas, à procura da única correta:

    a) Errado: há equívoco flagrante nesta alternativa. Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, integrantes da iniciativa privada. Recebem, todavia, uma qualificação especial, em vista da prestação de serviços relevantes do ponto de vista do interesse público, como nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (art. 1º, Lei 9.637/98).

    b) Errado: apenas as autarquias, fundações públicas e órgãos públicos podem ser qualificados como agências executivas, o mesmo não ocorrendo com as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 37, §8º, CF/88 c/c art. 51, Lei 9.649/98).

    c) Errado: consórcios públicos, ao serem constituídos sob a forma de associações públicas, adquirem personalidade jurídica de direito público (art. 6º, I, Lei 11.107/05).

    d) Certo: competências, uma vez que atribuídas por lei, revelam-se irrenunciáveis pela simples vontade de seus detentores (art. 11, Lei 9.784/99). No que se refere à natureza intransferível da competência, a Banca, decerto, considerou que, mesmo em vista dos institutos da delegação e da avocação, transferir uma competência teria um caráter de definitividade, o que inexiste em ambos os institutos acima citados. Afinal, são meramente transitórios (art. 14, §2º e art. 15, Lei 9.784/99).  Admite-se, tão somente, a transferência de parcela da execução de competências, mas sempre de forma temporária. Registre-se a forte doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que, ao arrolar as características da competência, justamente ao tratar dos órgãos públicos, assim escreveu: “c) intransferíveis, vale dizer, não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.” (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 149).

    e) Errado: com a criação da autarquia, opera-se, por força de lei, a outorga da própria titularidade do serviço à entidade recém-criada, que, por ostentar personalidade jurídica própria, passa a ser responsável diretamente pelos atos que vier a praticar.

     

    Gabarito: D

  •  

    A - ERRADO - As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito público que celebram contrato de gestão com o poder público para a prestação de serviços públicos de natureza social. O 3º SETOR É COMPOSTO POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

     

    B - ERRADO - São consideradas agências executivas as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que apresentam regime jurídico especial que lhes concede maior autonomia em relação ao ente federativo que as criou. EMBORA O CONTRATO DE GESTÃO POSSA SER FEITO TANTO COM ENTIDADES QUANTO COM ÓRGÃOS, A QUALIFICAÇÃO DE AGÊNCIA EXECUTIVA É DADA SOMENTE A AUTARQUIAS E A FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

     

     

    C - ERRADO - Os consórcios públicos sob o regime jurídico de direito público são associações públicas sem personalidade jurídica criadas para a gestão associada de serviços públicos de interesse de mais de um ente federativo. CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIRETO PÚBLICO É ESPÉCIE DO GÊNERO AUTARQUIA, LOGO SÃO PESSOAS JURÍDIAS.

     

     

    D - CORRETO - Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

     

    E - ERRADO - As autarquias são entidades criadas pelos entes federativos para a execução atividades que requeiram gestão administrativa e financeira descentralizada, porém, o ente federativo continuará titular do serviço, sendo responsável, dessa forma, pelos atos praticados pela autarquia. A DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA TRANSFERE TANTO A TITULARIDADE QUANTO A EXECUÇÃO DO SERVIÇO. O ENTE INSTITUIDOR DEIXA DE TER A RESPONSABILIDADE E PASSA A EXCERCER APENAS O CONTROLE DA ATIVIDADE; SEM, PORTANTO, NENHUM TIPO DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. LEMBRANDO, TAMBÉM, QUE AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI PARA DESENVOLVER ATIVIDADES TÍPICAS E PRÓPRIAS DA ADMINISTRAÇÃO, OU SEJA, ATIVIDADE PRÓPRIA DO ESTADO: SEM FINS LUCRATIVOS. ISSO NÃO QUER DIZER QUE NÃO TERÃO AUTONOMIA FINANCEIRA. CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

     

     

    QUANTO AO GABARITO DA QUESTÃO, EXISTEM 10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A COMPETÊNCIA.

         1- INTRANSFERÍVEL

         2- IRRENUNCIÁVEL

         3- IMODIFICÁVEL

         4- IMPENHORÁVEL

         5- IMPRORROGÁVEL

         6- INDERROGÁVEL

         7- DECORRENTE DE LEI

         8- DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO

         9- PASSÍVEL DE DELEGAÇÃO

         10- PASSÍVEL DE AVOCAÇÃO.

     

     

     

     

    GABARITO ''D''

  • A competência é delegável, nao transferível ou renunciável.

  • Se é intransferível, o que acontece se eu resolver descentralizar? Ou Delegar?

  • Alguém pode explicar o que a alternativa da letra d significa? É que a competência dos órgãos públicos não pode ser transferida?

  • Thiago Fragoso:

     

    - Delegação transfere, temporariamente, o exercício de determinada competência (e não a titularidade). 

     

     - Tratando-se de órgão não há que se falar em descentralização, mas sim desconcentração (realizada pela pessoa jurídica da qual o órgão faz parte).

     

  • A respeito de organização administrativa, é correto afirmar que: Tratando-se de órgão público, a competência é irrenunciável e intransferível.

    • As competências dos órgãos são sempre definidas em lei, sendo assim, não é dado aos órgãos públicos, nem aos seus agentes, o direito de renunciarem ou transferirem por atos inter partes as atribuições que lhes foram legalmente outorgadas, isso porque as competências são concedidas em prol do interesse público. Um dever jurídico, ou seja, o dever de agir, e não mera possibilidade. Dessa forma, as competências dos órgãos públicos são irrenunciáveis e intransferíveis.