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alt. d
Art. 220, § 4º CF - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
bons estudos
a luta continua
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A- ERRADA
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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a - direito do consumidor é princípio da ordem econômica.
b - o direito do consumidor não pode ser abolido, é direito fundamental, vedada a edição de emenda tendente a abolir tal direito.
c - compete concorrentemente ao Estado também.
d - o examinador quer que você saiba a constituição federal de cor, de cabo a rabo. Assim, art.220, § 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.
e - não está na constituição mas a previsão é do CDC, art.12.
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Gabarito: D
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Gabarito - Letra D.
A) A defesa do consumidor é prevista na Constituição Federal como dever do Estado, tendo a natureza de direitos e garantias individuais.Além disso, a Constituição Federal e de princípios da ordem econômica (Arts. 5º, XXXII, e 170, V, CF/88). Não é princípio da ordem social.
B) Como se trata de direito e garantia individual, a defesa do Consumidor pelo Estado não pode ser abolida por Emenda Constitucional (Art. 60, § 4º, IV, CF/88).
C) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (Art. 24, VIII, CF/88)
D) A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso (Art. 220, § 4º, CF/88).
E) A responsabilidade objetiva do fornecedor nas relações de consumo não é prevista na Constituição Federal, mas no CDC.