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Pessoal, vamos colocar comentários mais objetivos.... POR FAVOR
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Eu marquei letra D, pois achei que a primeira assertativa estava incompleta, pois não corresponde por completo ao conceito analítico tripartite de crime, no caso, faltando ter sido mencionado o a ilicitude da conduta.
Se alguém souber me esclarecer a questão agradeço.
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"EXAURE conteúdo probatório" ? Sério?
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raciocínio logico com processo penal. OO" e também não entendi essa de o conteúdo probatório se exaurir (ta parecendo uma charada sem sentido)
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GENTE, vamo lá, esmiuçando:
1ª parte: "A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência
entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a
culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta" CERTÍSSIMO. A sentença condenatória pressupõe prova da materialidade do crime + autoria. Segundo o dicionário, convergência = Direção em comum para um mesmo ponto. Daí porque materialidade e autoria devem andar juntas. Diferente de divergência = separação.
2ª parte: "PORQUE exaure, mediante o contraditório e a ampla defesa, o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria." É necessário também, antes da sentença, e conforme o devido processo legal, que haja oportunidade para as partes exercerem o contraditório (em síntese = direito de resposta, possibilidade dos atos serem contrariados com alegações e provas" e a ampla defesa (divide-se em autodefesa - direito de presença, direito de audiência - e defesa técnica - direito de ser sempre defendido por um advogado, sob pena de nulidade).
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Somente a partir do erro talvez pude entender a questão, e conto com a ajuda dos colegas. A primeira assertiva não fala em ilicitude pois de acordo com a teoria da ratio cognoscendi, a tipicidade penal dá indícios da ilicitude. Assim, é ônus da defesa desconstituir tal presunção.
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Respondi a letra "D". Pensei que a primeira proposição estaria errada por não fazer referência a ilicitude como ponto de convergência para fundamentar a sentença penal condenatória. Sobre a segunda proposição, pensei estar correta.
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Pra mim as duas são FALSAS, visto que na primeira, falta a "Ilicitude". Punibilidade sendo na verdade apenas a soma dos 3 elementos do crime. E na segunda, sendo falsa porque não exaure visto que podem surgir novas provas ou podem existir provas que não foram achadas, enfim.. Essa questão "não fecha".
Para não confundir os colegas, o gabarito da questão foi LETRA A.
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Questão mais de português que qualquer outra coisa ^^
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Essa questão é para formado em letras, não direito, cada uma que me aparece...
Concordo com o Tadeu, falta a ilicitude na primeira , e apenas se exaure com sentença penal com trânsito em julgado, uma vez que, se não transitou em julgado, não esta exaurido, pois ainda pende recurso.
correto?
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o "exaure" me deixou em dúvidas..
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Dentre os milhões de erros que podem ser encontrados nesta questão, eu cito o fato de a sentença penal não exaurir nada, pois o mínimo que o examinador deveria ter afirmado seria a ocorrência do TRÂNSITO EM JULGADO da sentença. Aliás, ainda com a ocorrência do trânsito em julgado, nada fica exaurido, pois ainda há a revisão criminal.
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Resolvi a questão atentando ao fato de que o examinador nada mencionou a respeito do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Assim, a primeira parte estaria incorreta pelo fato de a sentença penal por si só não elidir a presunção de não-culpabilidade. A segunda também estaria incorreta, pois, na fase recursal (interstício entre a sentença penal condenatória e seu eventual trânsito em julgado), é perfeitamente possível a produção de provas.
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é o tipo de questão que pega quem sabe muito. Eu acertei, mas passou pela minha cabeça a falta de menção ao transito em julgado. de toda forma marquei "a"
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Nem sempre a punibilidade influirá na sentença condenatória, a exemplo da prescrição retroativa. Nem sempre a materialidade e a autoria se exaurem na sentença condenatória, a exemplo da revisão criminal. Mas apesar destas observações, elas constituem exceções, e em provas objetivas, normalmente, vige a regra geral.
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O juiz ao proferir a sentença condenatória deverá analisar o MATICS:
Materialidade
Autoria
Tipicidade
Ilicitude
Culpabilidade
Pedidos Subsidiários
Bons estudos.
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"A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta"
O correto seria ilicitude... Mas enfim.
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apesar do acerto, detesto esse tipo de questao. parece direito + raciocinio logico.
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Cadê a análise da ilicitude pelo juiz ao proferir a sentença. Conduta é crime quando for típica, ilícita e culpável pela teoria Tripartida aceita pelo CP. Concordar com o gabarito é fácil. Quero ver justificar a falta de análise da ilicitude para proferir sentença condenatória.
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A sentença penal condenatória corresponde ao ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta PORQUE exaure, mediante o contraditório e a ampla defesa, o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria.
Discordo do gabarito, visto que, em que pese a sentença penal condenatória represente "ponto de convergência entre a prova da materialidade do fato e da autoria com a culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta" NÃO EXAURE o conteúdo probatório relacionado à materialidade do fato e da autoria.
É muita audácia afirmar que há o exaurimento do conteúdo probatório, uma vez podem haver provas não trazidas aos autos ou não serem adequadamente apreciadas as provas constantes dos autos, de modo que alcançar a verdade real será sempre uma utopia.
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O tipo de banca que seus conhecimentos e horas dedicados ao estudo de nada adianta, a eliminação é na sorte, cria questão com gabaritos mirabolantes porque não tem competência pra formular questões que realmente testem os conhecimentos dos candidatos.
#ninguemmerece
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Exaure????? Quer dizer que no nosso sistema processual penal não há duplo grau de jurisdição???? Se a banca tivesse falado que em sede de recursos especiais e extraordinários não são discutidos questões de fato, aí sim....
Senhor, aí vc passa horas estudando, se desloca para outro Estado, gasta com tudo e mais um pouco...e tem uma questão dessa....NÃO DÁ!
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Que questão fulera essa!
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Duplo grau de jurisdição fica no c* então? vsf.
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"punibilidade" , sério ? Acho que esqueceram o conceito analítico do crime
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A materialidade do fato e da autoria se dá com a 2ª Instância e não com o trânsito em julgado.
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Examinador forçou..."culpabilidade, punibilidade e tipicidade da conduta"... como já foi dito existe a punibilidade quando o fato tem tipicidade, a omitida ilicitude e a culpabilidade.No fim das contas a redação joga a punibilidade no meio da tradicional tríade que a forma e come a ilicitude.Não satisfeito, coloca com todas as letras que a sentença penal condenatória EXAURE o conteúdo probatório.Forte hein, até em uma eventual revisão criminal é possível apresentar prova, colocar que a sentença penal exaure em uma questão em que pede para apontar se a assertiva é certa ou errada é bizarro.
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Forçadíssima!
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Ainda bem que errei. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Detesto esse tipo de pergunta.
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Bem, eu tive de ler e reler a questão por diversas vezes.
Sobre exaurir conteúdo probatório entendi que dentro do tempo do processo todas as possibilidades de provas dentro da medida do possível foram exauridas. Mas não quer dizer que não se possa aparecer ou obter novas provas. Ou seja, no momento do contraditório e ampla defesa se propõe a obter e demonstrar todas as provas e que depois disso somente podemos falar em sentença penal condenatória. Não sei se consegui explicar meu raciocínio, mas o fato é que por esse ângulo pude acertar a questão.
Espero ter ajudado.
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É processo penal ou raciocínio lógico????????
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Errei com gosto, porque vi dois erros. E olha que foram erros gritantes.... EXAMINADOR BÊBADO
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Alguém consegue me responder se o juiz ao conceder perdão judicial (causa extintiva da punibilidade) profere sentença condenatória?
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odeio esse tipo de questão -.-
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qual foi o conceito de crime que a banca quis abordar??
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Gabarito A. Aprendendo aqui. Não vi esses conceitos no meu PDF.
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A SENTENÇA EXAURE? NÃO SE DISCUTE MATERIALIDADE E AUTORIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA?
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Acertei mas que tá errada, tá.
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Não teve como entender nada.
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Não teve como entender nada.
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No começo eu não entendi nada, no final parecia que estava no começo.
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Gabarito equivocado.
O exaurimento do conteúdo probatório também pode levar o julgador, no exercício de sua persuasão racional, à entender pelo édito absolutório.
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errei por conta desse tripé "culpabilidade, punibilidade e tipicidade". Pensei no conceito tripartido de crime e aí e excluí o termo "punibilidade".
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É o tipo de questão que permite a banca considerar a 1ª assertiva errada por faltar a ilicitude, mas também considerar correta, mesmo estando incompleta. Entretanto, quem estuda e conhece o assunto fica numa situação bizarra de tentar adivinhar o que a banca quer como resposta.
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Importante lembrar: assertiva incompleta não significa assertiva falsa!
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Quem elaborou essa questão deve ter sido a minha professora da faculdade certeza kkkk
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Meu pai eterno....Próxima!