SóProvas


ID
1206838
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de prova no processo penal, assinale a alternativa INCORRETA

Alternativas
Comentários
  • No toante ao item "C" creio que haja um erro, pois, segundo respeitável parcela da doutrina, o ônus probatório da acusação restringe-se à autoria, materialidade e tipicidade, sendo presumidas a ilicitude do fato e a culpabilidade. Nesse sentido, Tourinho Filho (comentários ao CPP, 2004):


    "Cabe à acusação demonstrar, e isso de modo geral, a materialidade e a autoria. Já à Defesa incumbe provar eventual alegação de exclusão da antijuridicidade do fato típico (causas excludentes da criminalidade, excludentes da antijuridicidade, causas justificativas ou descriminantes) ou excludentes de culpabilidade. Se o réu invoca um álibi, o ônus da prova é seu. Se argúi legítima defesa, estado de necessidade etc., o onus probandi é inteiramente seu...Se alegar e não provar, a decepção também será sua."

    No mesmo sentido, Fernando Capez:

    No processo penal, o que incumbe, respectivamente, à acusação e à defesa provar? 

    À acusação: a existência do fato, a autoria, o nexo causal e a tipicidade (dolo ou culpa).Não se deve presumir o dolo, pois cabe ao Ministério Público provar a prática do fato típico eilícito.À defesa: os fatos extintivos do processo (prescrição, decadência e outras causas extintivas da punibilidade), as alegações que fizer, como, por exemplo, o álibi, e as causas legais e supralegais de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, uma vez que todo fato típico a princípio  também será ilícito (caráter indiciário da ilicitude) e todo agente imputável se presume capaz.



    AINDA NÃO HA GABARITO OFICIAL

  • Quanto à apreciação da prova, o Brasil adota, precipuamente, o sistema do livre convencimento ou da persuasão racional.


  • Entendo que a alternativa A não está correta.

    Ora, falar que "a carga da prova está inteiramente na mão do acusador" é errado. 

    O réu, por exemplo, deve provar causa excludente de ilicitude porventura alegada em defesa. 

    Pelo mesmo motivo, a alternativa C também está incorreta. Ao acusador, seja o MP ou o querelante, não cabe a demonstração de inexistência de causas de justificação. 

    A alternativa E realmente está errada. 

    Portanto, com a devida vênia, essa questão deveria ser anulada. 

    Algumas bancas, infelizmente, parecem estar totalmente despreparadas para elaboração de provas. Essa prova para delegado, pelo menos a de processo penal, está bem ruim.

    Abraço a todos e bons estudos. 



  • Essa questão deve ser anulada. Utilizou-se a posição minoritária na doutrina (de Aury Lopes). Salvo se o edital desse concurso divulgou que adotaria as posições do Aury.

    É majoritário na doutrina de que há efetiva distribuição do ônus da prova entre acusação e defesa no processo penal (Renato Brasileiro). 

    A alternativa "c" também está errada por acompanhar a posição minoritária supramencionada. Para a maioria, ao réu compete o ônus da prova acerca da existência de fato impeditivo (ex. excludentes de ilicitude e culpabilidade), modificativo ou extintivo do direito do autor. 

  • Ainda bem que não fui fazer essa prova, pois está repleta de absurdos. Sobre a letra A, cito uma passagem do livro de Nestor Távora (que tem posicionamento sempre mais pro-defesa, pois é advogado e já foi defensor público): "Apesar da posição aqui assumida ser a mais consentânea com a atual ordem constitucional, atribuindo-se o ôñus de provar por completo à acusação, a posição em contrário tem prevalecido, distribuindo-se o ônus da prova entre acusação e defesa".

    Sobre a letra E (gabarito), de fato também está errada, pois o Brasil não adota o sistema legal/certeza moral do legislador/prova tarifada, mas sim o sistema da persuasão racional ou livre convencimento motivado.


  • A banca se posicionou de acordo com a doutrina MINORITÁRIA. Destarte, se adotado o posicionamento majoritário e amplamente aceito pelo ordenamento brasileiro a questão teria 3 alternativas incorretas, vejamos:

    a) No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador. ERRADO. De acordo com a doutrina majoritária, o ônus da prova é dividido no processo penal, de modo que compete ao acusador (MP ou ofendido ou quem o represente) deixar provado o fato típico da conduta do agente, já que uma vez comprovado este elemento, a ilicitude e a culpabilidade estariam presumidas na conduta.

    Ademais, é atribuição do réu e seu defensor arcar com o ônus de provar a existência do um fato excludente da ilicitude, culpabilidade e punibilidade (aplicação analógica do art. 333, II, CPC).


    b) O problema da carga probatória é uma regra para o juiz, proibindo-o de condenar alguém cuja culpabilidade não haja sido provada. CORRETA. É vedado ao juiz condenar o réu se não restar comprovado a materialidade delitiva, bem como todos os substratos que integram o crime (fato típico, ilícito, culpável), devendo aplicar o princípio do in dubio pro reo no caso em que ele não esteja inundado em um juízo de certeza.


    c) Incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade, bem como a inexistência das causas de justificação. ERRADO. Conforme explicado no item “A”, compete ao acusador provar apenas o fato típico, sendo que há presunção dos demais elementos.  As causas de justificação ficam a cargo do defensor.


    d) O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado. CORRETO. Trata-se de um princípio constitucionalmente expresso, disposto na forma de direito individual fundamental, e que não pode ser suprimido nem em face de confissão explícita do réu.


    e) Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema legal de provas. ERRADO.

    O sistema legal de prova também conhecido como sistema da prova tarifada consiste em o legislador já fixar previamente na lei a valoração que o magistrado deve atribuir a determinada prova. Por tal sistema a atuação do magistrado fica reduzida apenas à adequação da prova produzida nos autos com o valor abstratamente conferido pelo legislador. Tal sistema não é adotado no Brasil.

    O sistema que vigora no ordenamento pátrio é o da livre convicção motivada o qual consiste na possibilidade conferida ao magistrado em valorar cada prova produzida de acordo com o seu convencimento próprio, entretanto deve sempre motiva-lo.

    O sistema da convicção motivada atribui uma liberdade moderada ao juiz, que se contrapõe à liberdade extrema do sistema da íntima convicção do magistrado no qual dispensa-se a motivação da decisão (não adotado no Brasil).


  • A banca adotou expressamente a posição do Aury Lopes Jr. Eles já haviam citado ele em outras duas questões. Candidato tem que sacar essas coisas. Sei que parece meio injusto, mas eles querem máquinas de memorização.rsrsrsr

  • Sinceramente, apesar de não lembrar o que era o sistema legal de prova  (que é o gabarito), e por isso fechar os olhos para "e", fiquei na dúvida entre "a" e "c", que ao meu ver também estão incorretas. Renato Brasileiro também ensina nesse sentido, de que vigora a distribuição do ônus probatório, o qual cabe a acusação provar o fato típico, nexo causal (...) enquanto à defesa cabe invocar excludente de ilicitude, extinção da punibilidade, álibi. Resalta-se que basta a invocação e demonstração nesse sentido, pois havendo dúvida na cabeça do magistrado, este deve absolver.

    Enfim, rídicula essa prova de Penal e Proc. Penal.

  • Essa letra "a" é um absurdo...

    lógico que há ônus também para a defesa...

  • Marquei a A sem nem ler as outras!

    Pelo amor... 

  • Pra min apareceu como a letra correta " e".

  • Afirmar que cabe à acusação a prova da existência do crime significaria dizer que deve o Ministério Público (ou o querelante)comprovar a presença de todos os elementos que integram o conceito analítico de crime, ou seja, a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade? NÃO. Cabe à acusação, diante do princípio da inocência, a prova quanto materialidade do fato (sua existência) e de sua autoria, não se impondo o ônus de demonstrar a inexistência de qualquer situação excludente da ilicitude ou mesmo da culpabilidade.

    Fonte: Pacelli.

  • A citação do trecho do livro do Pacelli é bem pertinente (no comentário do colega Jesus Neto). Mas percebe-se que é controverso esse entendimento pelo parágrafo anterior, no próprio texto (Curso de Processo Penal, 2013. Pág. 333): "Afirmar que ninguém poderá ser considerado culpado senão após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória implica e deve implicar a transferência de todo o ônus probatório ao órgão de acusação. A este caberá provar a existência de um crime, bem como a sua autoria."


    Certamente o entendimento do examinador dessa prova vai além do garantismo penal como frequentemente estudado, exagerando no ônus da prova atribuído ao órgão acusador. Afirmar que incumbe à acusação a produção de prova de que não existem causas de justificação parece exagero (a menos que se esteja diante da anterior e fundada alegação da defesa de que tal causa existiu).


    Talvez fosse possível resolver a questão por eliminação, mas para uma prova objetiva essas assertivas me pareceram divergentes em sede doutrinária, o que autorizaria sua anulação.

  • Deve-se ter mais respeito conosco. Essa discricionariedade insana das bancas não tem fim!

  • Fiz várias questões dessa prova e dessa banca, mas estou chocado, boquiaberto, como são mal formuladas as questões. Parece que são feitas por estagiários desqualificados.

  • Foi anulada essa questão? Não entendi o porquê da alternativa A estar correta. Marquei ela sem nem ler as demais.

  • Fui seco na A ... banca freak demais

  • Pelo menos não fui a única a ir de cara na 'A'...

  • Rogério Sanches, apesar de não ser processualista, explica com acerto a letra C.

    De acordo com adoutrina majoritária, o Brasil adotou a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude. Essa suspeita provoca uma consequencia importante: o ônus da prova sobre a existência da causa da exclusão da ilicitude é da defesa (de quem alega). Até aqui a "C" estaria errada e, portanto, seria a resposta.

    Ocorre que, em 2008, com a reforma do CPP (lei 11.690), o juiz deve absolver o acusado quando existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência. 

    Parece-nos que, agora, está absolutamente claro que a dúvida razoável sobre a existência ou não da excludente de ilicitude favorece o réu, devendo o magistrado absolvê-lo com fundamento no art. 386, VI. 

    Em resumo: havendo dúvida, deve o réu ser condenado; no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido. Deste modo, foram relativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório.  

  • CUIDADO  COM A INTERPRETAÇÃO DA LETRA A- MUITA GENTE EQUIVOCADA
    A rigor, como já se afirmou alhures, o réu nada tem a provar, sua única incumbência é a de opor-se à pretensão acusatória. É a acusação que deve provar o que alegou. Não se pode, por analogia, impor ao processo penal a distribuição do ônus da prova, referida pelo Código de Processo Civil, ou seja, não há inversão desse ônus se o réu alegar excludentes de ilicitude ou de culpabilidade. Volta-se a afirmar, o ônus da prova é todo da acusação, consoante o disposto no artigo 41 da Lei Processual Penal. Ao narrar o fato criminoso com todas as suas circunstâncias o acusador está afirmando que foi cometido um fato típico, antijurídico e culpável. Logo, o réu não poderia ter agido, por exemplo, em legítima defesa.

    Ora, quando se afirma que o ônus da prova é todo da acusação, desde que o réu não oponha qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade é trabalhar com premissas compatíveis, por exemplo, com a teoria do delito e não com as regras de direito probatório que são de natureza processual. É, outrossim, negar vigência aos princípios da Presunção de Inocência e do in dubio pro reo, que valerão "em algumas situações", casuisticamente, e não em sua inteireza, como verdadeiras normas que são.Em suma, é a acusação que deve provar um fato típico, antijurídico e culpável, com suas circunstâncias relevantes. Ao réu, em virtude dos aludidos princípios, constitucionais e infra-constitucionais, cabe, tão somente, opor-se à pretensão acusatória, não alegando fato algum.  Assim, o caput do artigo 156 é totalmente equivocado (aliás, os seus respectivos incisos também o são). Eventuais dúvidas quanto às alegações defensivas, notadamente no que diz respeito às excludentes de ilicitude e de culpabilidade conduzem à absolvição do acusado (artigo 386, VI, do CPP). Aqui, mais uma vez, valer-me-ei das lições de Afrânio S. Jardim: "Sob o prisma processual, somente a acusação é que alega fatos, atribuindo-os ao réu. Eventual "alegação" deste, será tão-somente aparente, vez que juridicamente deve ser reputada como mera negação dos fatos alegados na denúncia ou quEIXA."Suponho uma leitura completa do teor para melhores esclarecimentos.RETIRADO DA REVISTA ELETRÔNICA DO DIREITO PROCESSUAL PENAL VOLUME V
  • ERRADO LETRA E - De fato, o sistema do livre convencimento motivado, é aquele adotado no Brasil (Segundo o sistema tarifado, a lei estabeleceria, previamente, o valor de cada prova, bem como a hierarquia entre elas, vinculando a atividade apreciativa do magistrado.que é o sistema legal de provas, que o Brasil não adota). Nele, está a autoridade judicial livre para decidir e apreciar as provas que lhe são submetidas, desde que o faça de forma fundamentada, nos exatos termos prescritos no art. 93, IX da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004 .

  • A, C e E estão erradas, como bem disse o Artur. 


    A) Por mais que o Brasil adote o sistema acusatório, é ônus da defesa a prova do que alega. Em regra, pois, o ônus é da acusação, até mesmo pelo princípio do estado de inocência. Excepcionalmente, todavia, a defesa terá o ônus de provar a existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Esse sistema de distribuição do ônus vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência (STJ, RHC  1330). 


    C) Explicação básica do D. Penal já demonstra que o FT presume-se ilícito ("ratio congnoscendi", de Mayer), cabendo a prova de excludentes à defesa, consoante explicado no item acima. Basta pensar, p. ex., que o MP elabora a denúncia imputando um fato a alguém, dizendo que o fato é típico e é ilícito, sem sequer mencionar ou ter que explicar se há ou não excludentes.


    E) Adotamos a livre convicção motivada. 


    G: E

  • A) ERRADA . Há sim distribuição de provas, a defesa deve provar excludentes.

    B) CORRETAC) ERRADA. a defesa deve provar as excludentes e não a acusação provar o contrário.D) CORRETA.E)CORRETA. pois o CPP adota SIM o sistema da valoração legal, de forma vestigial, quanto ao exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios ( a questão falou somente que "adota" não falou "em regra")Veredicto: examinador REPROVADO.
  • Uma prova para delegado com posições tão garantistas como a do A.L. Junior. Brincadeira. 


    Quanto ao sistema legal de provas (prova tarifada), este não foi adotado no Brasil, contudo há resquícios dele em alguns dispositivos do CPP, a saber: 


    º Exame de corpo de delito nas infrações que deixam vestígios (art. 158).


    º Somente quanto ao estado civil das pessoas serão observadas as restrições da lei civil (art. 155, § único). Ex.: morte, que só se prova pela certidão de óbito. 



  • Li a questão na pressa e achei que era para marcar a correta, mas a prova é tão garantista que so fui enxergar uma correta na letra d. Esse é um alerta para a necessidade de conhecer os posicionamentos das bancas que irão realizar o certame.

  • Alguém também prefere que os professores comentem as questões de forma escrita?

    Considero muita perda de tempo um video de quase 10 minutos quando se procura esclarecimento de um ponto especifico.

  • Sistema inquisitivo
    De origem romana, é o sistema no qual há a concentração dos poderes de acusar e de julgar nas mãos de u m único órgão do Estado. A partir dessa ideia, são definidas as seguintes características deste sistema:
    • A confissão do réu é considerada a "rainha das provas", permitindo- se inclusive a prática da tortura (NUCCI, 2008, p. 116);

    • Não há debates orais, predominando procedimentos exclusivamente escritos (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Os julgadores não estão sujeitos à recusa (NUCCI, 2008, p. 116);
    • O procedimento é sigiloso (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Há ausência de contraditório e a defesa é meramente d ecorativa (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Há impulso oficial e liberdade processual (LIMA, 2009, p. 16).

    Sistema acusatório
    Originado na Grécia e na Roma antiga, é o sistema no qual há nítida separação entre o órgão de acusação e o julgador, sendo este i m parcial. A partir desse conceito, são fixadas as características deste sistema:

    • Há liberdade d e acusação, reconhecido o direito ao ofendido e a qualquer cidadão (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Prevalece a oralidade nos procedimentos (LIMA, 2009, p. 16);
    • Predomina a liberdade de defesa e a isonomia entre as partes no processo (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Vigora a publicidade do procedimento (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • O contraditório está presente (NUCCI, 2008, p. 116);
    • Existe a possibilidade d e recusa d o julgador (NUCCI, 2008, p 116);
    • Há livre sistema de prod ução de provas (NUCCI, 2008, p. 1 16);
    • Predomina maior participação popular na justiça penal (NUCCI, 2008, p. 116);
    • A liberdade d o réu é regra (NUCCI, 2008, p. 1 16).

     

  • Pra que um vídeo de 10 minutos???? E ainda um professor ruim desses explicando ta louco!

  • Absurdo essa questão não ter sido anulada!!!

  • Lamentável essa questão. Resolvi ela por entender que a alternativa E é "mais" errada que a letra A, mas é um absurdo ter que resolver uma questão dessa forma. Muito despreparo da banca.

  • RIDÍCULO...

     

  • Quando o examinador estuda menos que os examinandos... :/

  • Apenas complementando a excelente explicação do Artur Favero:

     

    ALTERNATIVA A). Trata do princípio da indiciariedade.

    ALTERNATIVA E). O Brasil adota o sistema da íntima convicção no âmbito do juri.

     

    Força na peruca!

  • No sistema acusatório adotado no Brasil perpetra-se o livre convencimento motivado(quanto as provas), em assim sendo o magistrado analisará em  sua imparcialidade os fatos e então perpetra o julgamento.

  • Precisa urgentemente de uma lei para regulamentar questões de certame, visto que utilizar que correntes minoritárias e isoladas não afere bons profissionais.

  • Embora o fato seja típico e ilícito, pode não ser culpável, processável, punível ou executável

    e na dúvida deve-se absolver o réu.

    No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador. 

  • Mais uma questão para Arnaldo Cezar Coelho

    Pode isso, Arnaldo?

  • É duro aceitar essa letra "A" como correta, até mesmo para concurso de polícia ou do MP, já que a expressão " no sistema acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador" é nitidamente falsa. 

    Na verdade, no sistema acusatório há verdadeira gestão da prova dividido entre as partes. Com efeito, a acusação trará elementos capazes de condenar o réu ao passo que a defesa levará informações aptas a desconstituir a pretensão do órgão acusador. 

    .

    Olhem a questão 415127, do MP de Santa Catarina:

    Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

     a) O julgador é protagonista na busca pela prova. 

     b) As decisões não precisam ser fundamentadas. 

     c) A atividade probatória é atribuição natural das partes. (gabarito da questão)

     d) As funções de acusar e de julgar são concentradas em uma pessoa. 

     e) As decisões são sempre sigilosas.

     

  • Escolha a mais errada e vai na fé !!

  • No meu humilde entendimento sobre os questionamentos da letra "A", a questão, nessa assertiva está se referindo ao onus da prova, e nesse caso cabe inteitamente ao ausador ter a carga (onus) de acusar. Ao réu cabe provar suas excludentes e as causas extintivas de punibilidade. Portanto, o meu ver, a letra A está correta.

  • galera a letra A está correta sim. a carga probatória concentra-se na acusação porque a defesa já tem a presunção de inocência a seu favor. ela não está obrigada a produzir prova para mostrar que é inocente. A ACUSAÇÃO é quem deve desconstituir este estado de inocência e demonstrar a culpa do réu. " 

    Dessa forma, apenas a título exemplificativo, se a defesa apresentar uma excludente de ilicitude (como, por exemplo, a legítima defesa), caberá à acusação provar que o acusado não agiu sob o manto da legítima defesa. Ou seja, o Ministério Público deverá provar que o acusado agiu imoderadamente, repelindo agressão que não era injusta, nem atual ou iminente.

    Entendemos, portanto, que é ônus da acusação provar que o suposto agente delituoso cometeu um fato típico, antijurídico e culpável, pois a defesa possui o escudo da presunção de inocência e do direito ao silêncio, não sendo lícito atribuir esse ônus à defesa, que, conforme já exposto, é parte hipossuficiente na relação processual." 

    FONTE: CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS

  • Observa-se, porém, que a despeito da opção manifestada pelo legislador processual pelo sistema da livre convicção motiva[5], ainda perduram resquícios do sistema da prova tarifada em nosso direito, conforme se extrai do art. 158 e 184 do CPP[6], que exige, por um lado, o exame de corpo de delito para formação da materialidade do crime que deixar vestígios, não podendo este ser substituído pela confissão[7]; e, por outro, prescreve que o exame de corpo de delito não pode ser recusado pela autoridade policial ou judicial quando requerido pelas partes.

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9432

  • SEMPRE APRENDI QUE AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO DEVEM SER DEMONSTRADAS PELA DEFESA...

  • A afirmativa A é incorreta. 

    O artigo 156 do CPP diz que "a prova da alegação incumbirá a quem fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício"

    Portanto, não incumbe somente ao acusador demonstrar o que alega e sim as partes, a quem fizer. Exemplo clássico ocorre quando a defesa alega alguma causa excludente da ilicitude, que deve demonstrar, ou ainda alguma hipótese de impedimento do magistrado.

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    TJ-MG - Apelação Criminal APR 10309130004711001 MG (TJ-MG) Data de publicação: 19/02/2016Ementa: DISPARO DE ARMA DE FOGO - ARMA NÃO APREENDIDA - IRRELEVÂNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE. Não obstante a armanão tenha sido apreendida e periciada, a confissão do apelante de que efetuou os disparos em via pública, e, após, jogou a arma no rio, corroborada pela prova testemunhal colhida, e, ainda, a apreensão de munições, são suficientes para comprovar a existência do crime. A conduta de disparar arma de fogo em via pública - estrada - caracteriza o delito do artigo 15 da Lei 10.826 /03, ainda que não tenha ocorrido lesão. A legítima defesa é uma exceção e incumbe a quem a alega comprová-la em todos os seus elementos, sob pena de não ser admitida."

  • letra A certa:

    A regra é que não haja inversão do ônus da prova em prejuízo da defesa. Entretanto, é possível falar em inversão do ônus da prova em medidas cautelares assecuratórias regradas pela lei de lavagem de Capitais - 9.613/1998 - Nestor Távora, pag 635, 9a. ed, 2014.

     

     

     

     

  • O Brasil adota livre covencimento motivado.

  • O CPP adoutou o sistema da prova tarifada, o qual o juiz tem liberdade para valorar - livre convecimento motivado. 

  • Doron Mossad, ou é prova tarifada ou o juiz tem liberdade, os dois não dá. kkkk

  • Voltei na hora pra ver se a banca era o Cespe.

  • Fechei os olhos, marquei uma alternativa e... acertei! Técnica para banca uespi

  • Se a questão pedisse a questão correta eu tinha uma chance... Kkk, Se bem q é a E realmente é inconsestável, mas pra mim tá tudo errado.

  • Questão de maluco, quase todas alternativas estão incorretas.

    No Brasil prevalece a teoria da ratio cognoscendi, ou seja, o fato típico é presumido como ilícito, sendo tal presunção relativa, pois admite-se prova em contrário. Destarte, é incorreto afirmar que incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude, etc...;

    Sendo a ilicitude presumida, a acusação tem o dever de provar apenas o fato típico. A defesa tem que provar a existência de alguma circunstância dirimente da ilicitude.

    Logo, as assertivas "a" e "c" encontram-se incorretas.

  • E) O sistema que vigora no ordenamento pátrio é o da livre convicção motivada.

     

    Letra A bem esquisita mas optei pela "mais" errada.

  • Quem redigiu essa questão é um verdadeiro pilântra.

    Art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

    Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema do convencimento motivado (persuasão racional do juiz)!

    Item e - ERRADO

  • Marquei a letra A e já corri para o abraço kkkkkkk quando apertei RESPONDER  "vish nossa ".

  • Galera, não se esqueçam que a letra A se refere ao Sistema Acusatório, logo, é o puro. Esse sistema não é o adotado no Brasil! Já vi outras questões em que alguns estudantes erram por considerar o que é adotado aqui, não caiam mais nessa! O Brasil adota o Sistema Acusatório impuro.

                                                                                                                                                                                                                                           

    Em relação ao puro, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador porque o juiz é impedido de produzir provas, sendo apenas o receptor da prova produzida para que não se "contamine" com a sua coleta direta.

    No espectro acusatório, o juiz deixa de se juntar à acusação e exerce seu verdadeiro papel de julgador, preservando-se de forma equidistante das partes, descomprometido com a coleta de provas, cuja carga recai sobre o órgão acusador criado para essa finalidade. A atividade do juiz é marcadamente imparcial. 

    Quando o juiz se junta à acusação para produzir provas, desnivela a balança do processo e, por autoridade própria, deixa de ser o garantidor da paridade de armas, para ser o protagonista da violação dessa garantia. O juiz é o destinatário da prova e essa é a única postura que se espera de um magistrado quando se opera no sistema acusatório, expungindo-se da perigosa ambição pela busca da verdade. Por isso, o juiz que produz provas ao lado do Ministério Público, sob a égide do modelo acusatório, conseguintemente acusa e, infalivelmente, se contaminará para julgar por acumular funções que são manifestamente incompatíveis entre si (acusar e julgar).

  • Toma essa:


    Art. 156, CPP. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer[...]

  • Questão, ao meu ver, passível de anulação, pois as alternativas "A" e "C" não são unânimes na doutrina. Em relação a "A", há sim distribuição probatória, porquanto cabe à defesa trazer elementos probatórios que demonstrem eventual excludente de ilicitude, culpabilidade e extinção de punibilidade. No que toca a alternativa "C", parece-me equivocada também, pois não é incumbência do órgão acusador comprovar a ilicitude, por força da teoria da indiciariedade.

  • SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS

    Existem 3 sistemas processuais penais:

    Sistema acusatório (prevalece): no sistema acusatório há uma separação entre o órgão acusado, órgão defensor e órgão julgador.

    -Assegura-se ao réu o contraditório e a ampla defesa.

    -Incumbe à acusação o ônus da prova de que o acusado praticou o crime, bem como incumbirá à defesa a tarefa de apresentar excludente de ilicitude.

    -O juiz não é proibido de produzir provas, desde que isso não implique quebra da imparcialidade.

    - A função de acusar e provar que o réu praticou o crime deverá ser feita pelo MP. Caso não o faça, o sujeito será inocente, por conta do princípio da presunção de inocência.

    - O processo é público e há prevalência da oralidade.

    Sistema inquisitivo: no sistema inquisitivo, o juiz poderá acusar, defender e julgar. O juiz concentra essas funções.

    -Não há contraditório e ampla defesa, pois quem acusa e defende é a mesma pessoa. Como quem acusa e quem defende é quem julga, é forçoso compreender que é em razão de que o sujeito acredita que o acusado cometeu o crime, pois, do contrário, não acusaria.

    - A acusação é presumida.

    - O processo é secreto e há prevalência do processo escrito.

    Sistema misto: no sistema misto, há uma divisão das funções, pois um órgão acusará, outro defende e outro julgará.

    - É possível que o magistrado, em determinadas situações, substitua as partes.

    - É observado o princípio do contraditório e à ampla defesa.

  • Louco mesmo é o examanidor que elaborou essa questão... a letra A e E estão erradas.

  • De fato, a questao é ruim. Entretanto, a própria banca dá uma dica sobre a posiçao doutrinária adotada pela mesma, uma vez que, se a alternativa C está correta, é sinal de que a posiçao adotada é a minoritária. Mesmo assim errei pq sou uma anta.

  • Uai, fui certeira na letra A.

  • banca lixão

  • Gabarito E

    a) Sistema legal/tarifado: o juiz limita-se a comprovar o resultado das provas e cada uma tem um valor. NÃO É ADMITIDO.

    b) Sistema da livre convicção/íntima convicção: o soberano julga de acordo com a sua consciência, não precisando de fundamentar sua decisão. É adotado EXCEPCIONALMENTE no Tribunal do Júri, pelos jurados. Também chamado de certeza moral.

    c) Sistema do livre convencimento motivado/persuasão racional: o juiz forma seu próprio convencimento através de razões justificadas. É o ADOTADO PELO CPP - verdade real.

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  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, serei sucinto.

    De fato a letra "A" encontra-se corretíssima.

    Isto porque significa o encargo que ela possui em prol do alcance de um interesse. Desse modo, no Direito, o indivíduo que possui o ônus da prova está incumbido do dever de comprovar o seu interesse e os fatos que o favorecem em um processo. A princípio, aquele que afirma tem dever de sustentar suas alegações.

    Sobre a "E"

    Por esse sistema “cada prova tinha um valor preestabelecido em lei, inalterável e constante, de sorte que ao juiz não era livre a avaliação, agindo bitolado pela eficácia normativa”, segundo explica Adalberto Camargo Aranha. Ou seja, a cada prova era conferido um determinado peso e ao juiz, como consequência disso, não era dada a possibilidade de qualquer análise subjetiva, dando maior ou menor importância a uma ou outra prova.

    Adotou o nosso Código, para a apreciação da prova, o "sistema da livre convicção ou persuasão racional". 

    (também conhecido como sistema do livre convencimento motivado ou da verdade real), o que é fruto de uma mescla entre o "TARIFADO E O SISTEMA DA ÍNTIMA CONVICÇÃO".

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    PRINCÍPIO DO DEVIDO DO PROCESSO LEGAL

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    PROVA ILÍCITA

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Em 05/07/20 às 10:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 18/06/20 às 16:57, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em um mês volto pra marcar A de novo

  • BEM CONTROVERSA A POSIÇÃO DA BANCA. Ainda mais numa prova de Delegado. Se fosse Defensor, até ia...

  • ta bem difícil estudar pelas questões de determinadas bancas por aqui, muitosssssss erros nas questões, quando você vai nos comentários pra tentar sanar a dúvida, gente falando abobrinha pra caramba, pra te confundir mais ainda

  • Fase processual é acusatória> Livre convencimento motivado; exceção do tribunal do júri> íntima convicção do júri.

  • E a distribuição do ônus da prova, que pela doutrina majoritária é distribuído entre as partes, cabendo, por exemplo, a prova de excludentes pelo acusado??

  • Em matéria de prova no processo penal, é correto afirmar que: 

    -No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador.

    -O problema da carga probatória é uma regra para o juiz, proibindo-o de condenar alguém cuja culpabilidade não haja sido provada.

    -Incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade, bem como a inexistência das causas de justificação.

    -O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado.

  • Alternativa A flagrantemente incorreta.

  • O sistema legal de provas ou sistema da prova tarifada, como o próprio nome já sugere, é um sistema hierarquizado, no qual o valor de cada prova é predefinido, não existindo, portanto uma valoração individualizada, de acordo com cada caso concreto. 

    Adotamos no Brasil o livre convencimento motivado.

  • Nota-se erro nas alternativas A e C.

    A- O ônus de prova é de quem alega a constituição do direito, e não inteiramente do MP.

    C- Cabe a defesa provar a incidência das causas de justificação.

    Na lógica da BANCA a defesa pode deixar de existir, já que não tem que provar nada kk

  • marquei de cara a letra A , pois pra mim POSTO QUE eh concessivo...

  • SOBRE A ALTERNATIVA A

    "Excepcionalmente, é ônus da defesa a prova da existência de excludentes de ilicitude e de culpabilidade, embora seja possível absolvição do réu se simplesmente houver fundada dúvida acerca da existência de tais excludentes. Também é ônus da defesa a prova de causas de extinção da punibilidade e de circunstâncias que mitiguem a pena.

    Esse sistema de DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA entre acusação e a defesa é o que vem prevalecendo na doutrina e na jurisprudência do STJ (STJ, RHC nº 1330/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro , DJ 9/9/1991, p. 12214)."

    Fonte: Sinopse Para Concursos - Processo Penal - Parte Geral. Ed. Juspodivm 9ª Edição 2019

  • Questão era para ser do tipo múltiplas assertivas a serem julgadas e depois marcar a alternativa correta, mas o examinador arrependeu, esqueceu de deixar apenas uma alternativa correta.

    Letras A, C e E estão incorretas

  • Caramba aprendi tudo errado. Fui ds letra A

  • Fui seca na A

  • O Brasil adota o LIVRE CONVENCIMENTO

  • Não sabia que o querelante quando entra em uma ação vira autoridade policial.

  • Acabo de responder a outra questão cujo gabarito foi:

    Assinale a alternativa em que se encontra uma característica do sistema acusatório.

    "A atividade probatória é atividade natural DAS PARTES."

    Então, como estaria correta a assertiva que atribui exclusivamente ao acusador a produção de provas?

  • GABARITO E

    Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema legal de provas.

    2021: um ano de vitória.

  • Tem 03 alternativas ai incorretas kkkkkkk

    Que banca meus caros!

    • A - No Sistema Acusatório não há distribuição de cargas probatórias, posto que a carga da prova está inteiramente nas mãos do acusador. CORRETA

    Não há a DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS PROBATÓRIAS, porém há a distribuição das funções do processo.

    • B - O problema da carga probatória é uma regra para o juiz, proibindo-o de condenar alguém cuja culpabilidade não haja sido provada. CORRETA

    No BR, mais precisamente no PROCESSUAL PENAL vige o principio do indubio pro réu, caso haja duvida, decide-se em favor do réu.

    • C - Incumbe ao acusador provar a presença de todos os elementos que integram a tipicidade, ilicitude e a culpabilidade, bem como a inexistência das causas de justificação. CORRETA

    Famosas atribuições dos membros do parquet.

    • D - O princípio do contraditório relaciona-se intimamente com o princípio do audiatur et altera pars, com a oitiva de ambas as partes, sob pena de parcialidade do magistrado. CORRETO

    A comunicação do réu é um dos princípios mais valiosos ao meu ver, onde qualquer ato, seja ela quando ele deve falar, ou quando se pode calar, seja violado, há hipóteses de nulidade.

    • E - Em termos de valoração das provas, o Brasil adota o sistema legal de provas. ERRADO

    O sistema adotado no Brasil é o de Livre Convencimento.

  • questão horrorosa. Cabe a defesa provar as excludentes de ilicitude.

  • Ainda bem que é questão para delegado, Deus me livre cair um troço desse para Inspetor.

  • e) INCORRETA.

    O sistema adotado no Brasil é o de Livre Convencimento.

  • O sistema adotado no Brasil é o de Livre Convencimento.

  • O BRASIL ADOTA O SISTEMA ACUSATÓRIO!

  • no que se refere às provas o Brasil adota o Sistema do Livre convencimento motivado (ou persuasão racional): No sistema do livre convencimento motivado, consoante ART. 155 do CPP, haverá uma livre apreciação da prova produzida em contraditório, sendo este, o sistema vigente no sistema processual penal brasileiro.

    Fonte: https://noticiasconcursos.com.br/apreciacao-de-provas-no-processo-penal/

  • Gabarito E.

    .

    Sistema legal = sistema da prova tarifada.

    Não foi adotado, por mais que ainda exista resquícios.

  • Essa questão n ta certa não, aiaiai

    deveria ter anulado

  • É meus caros, não tá fácil pra ninguém. kkk

    Em 07/02/22 às 12:59, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 27/09/21 às 15:13, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 15/09/21 às 13:38, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 06/09/21 às 12:36, você respondeu a opção A.

  • A e E completamente erradas.

  • a alternativa A tambem esta errada, pois no sistema acusatorio há a distribuição de carga probatoria.