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ID
1212448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios constitucionais do processo penal e as disposições do CPP acerca da aplicação da lei processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º -  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Gabarito: Letra D

  • A analogia, que é fonte secundária do Direito, é um processo de integração da norma, que ocorre quando uma situação análoga, semelhante à outra que não tem solução expressa, é a ela aplicada, imaginando que o efeito será o mesmo. Vale ressaltar que a analogia e a interpretação analógica (é interpretação mediante o qual o intérprete se vale de um processo de semelhança com outros termos constantes na mesma norma para analisar o conteúdo de algum termo duvidoso ou aberto) podem ser feitas, inclusive em malam partem no processo penal. (Livro: Processo Penal, parte geral, sinopses para concursos, juspodivm, p. 94-95)

  • b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. ERRADO. Exemplos: Art. 48, Lei 11,343/06 (Lei de Drogas).  O procedimento relativo aos processos por crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.  


    Art. 92, Lei 9.099/95. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.


    c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar. ERRADO. Art. 1, CPP O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar.


  • Gabarito LETRA D. 
     a) De acordo com o princípio da presunção de inocência, o juiz não deve receber denúncia quando houver, além da prova da materialidade do crime, apenas indícios de autoria. 
     ERRADO. Já existe entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que a denúncia que contenha indícios de autoria e prova da materialidade possui justa causa, devendo, portanto, ser recebida pelo juiz. STF - INQUÉRITO Inq 2527 PB (STF) Data de publicação: 11/11/2011 Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. DENÚNCIA OFERECIDA. ART. 41 DO CPP . SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 288 DO CP ; NO ART. 1º , I , IV E VII DO DECRETO-LEI 201 /67; E NOS ARTS. 89 , 92 , 93 , 96 , V , DA LEI 8.666 /93. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA. TIPICIDADE DOS FATOS. JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DE CRIMES. RECEBIMENTO PARCIAL. 1. Atendidos os requisitos do art. 41 do Código de processo Penal , há plausibilidade jurídica para a deflagração da ação penal. 2. Falta de justa causa reconhecida tão-somente para a imputação do crime previsto no art. 96 , V , da Lei 8.666 /93, referente ao convênio 91 /2000. 3. Ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal em relação a alguns crimes. 4. Existência de suporte mínimo probatório a respeito dos demais crimes imputados ao parlamentar, uma vez que existe prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. 5. Denúncia parcialmente recebida. 

     b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. 
     ERRADO. A lei especial que versa sobre outro procedimento não afasta a possibilidade de aplicação subsidiária do CPP. O exemplo mais comum se dá em relação à Lei de Drogas: STJ - HABEAS CORPUS HC 143968 PE 2009/0150726-2 (STJ) Data de publicação: 03/11/2011 Ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ARTIGO 33 DA LEI11.343/2006). NULIDADE. RITO ADOTADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA NA LEI DE DROGASACERCA DO PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO NA TOMADA DE DEPOIMENTOS DASTESTEMUNHAS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 
    Continua...
  • c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar.

    ERRADO. O avaliador aqui cobrou letra seca do CPP, tendo em vista que é justamente uma das exceções à territorialidade prevista no inciso III do art. 1º do CPP:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    d) O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal.

    CORRETA. Na lição de Nucci: "No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei." (2014, p.38). A resposta da questão também está no art. 3º do CPP:

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    OBS: Analogia: método de integração da norma. Utiliza-se uma outra norma para suprir uma lacuna.

    Interpretação analógica: busca elementos no próprio texto para melhor compreensão das normas. Ocorre normalmente quando há expressões genéricas, sendo o exemplo mais conhecido o do homicídio qualificado por motivo torpe: “Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”, quando o legislador fez questão de exemplificar (mediante paga ou promessa de recompensa) para depois utilizar a expressão genérica (ou por outro motivo torpe).

    Interpretação extensiva: o intérprete, diante da falta de amplitude da norma, verifica quais os reais limites da lei, explicitando seu significado. Um exemplo é o vocábulo “vida” no Direito Penal, que vai além do sentido comum (período entre nascimento e morte), para abranger também a fecundação e a gestação.

    e) Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, tornando automaticamente inválidas, nos processos em curso, todas as intimações já realizadas sob a forma da lei revogada.

    ERRADA. A leitura do art. 2º do CPP resolveria a questão, pois a nova lei não retroage para invalidar os atos já praticados:

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


  • A letra fria da lei às vezes sacaneia o vivente.. 

    Tudo bem, a alternativa "c" fala das exceções do princípio da territorialidade, mas CUIDAR!

    O art. Art. 3º do CPPM diz: Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;


    link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1002.htm

  • LETRA D CORRETA    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra D!

    Art. 3
    o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Para entendimento:

    Analogia: Aplicação de um fato não regido pela norma jurídica, legal e aplicável a fato semelhante.

    Lembre-se que a analogia somente é vedada em normal penal incriminadora, salvo em caso de beneficiar o reu.

  • Só complementando os (bons) comentários dos colegas:

    A aplicação subsidiária do Código de Processo Penal vem expressa também no artigo 1º, parágrafo único, daquele Diploma Legal, que dispõe: "aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso."

    Bons estudos!
  • a) De acordo com o princípio da presunção de inocência, o juiz não deve receber denúncia quando houver, além da prova da materialidade do crime, apenas indícios de autoria. ERRADO. É EXATAMENTE A JUSTA CAUSA QUE PRECISA PARA FAZER A DENÚNCIA. ART. 395  (REJEIÇÃO DA DENÚNCIA)

      b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. ERRADO, PODE DE FORMA SUBSIDIÁRIA. ART 394.  § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar. ERRADO. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: III - os processos da competência da Justiça Militar;

      d) O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal. CERTO. Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

      e) Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, tornando automaticamente inválidas, nos processos em curso, todas as intimações já realizadas sob a forma da lei revogada. ERRADA. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI. E: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: é a atividade de extratir da norma seu exato alcance e real significado. Atualmente, porém, diferencia-se a norma do enunciado normativo, devendo ser salientado que não é a norma que é interpretada; ao revés, a norma deriva da interpretação do enunciado normativo. Assim, norma é o enunciado normativo interpretado/aplicado.

     

    ANALOGIA: é um processo de autointegração da lei, consistente na aplicação a um fato, não regido pela norma jurídica, de disposição legal aplicável a fato semelhante. Com isso, consagra-se a ideia de que "onde existe a mesma razão debve existir o memsmo direito". Releva salientar que a analogia é vedada no Direito Penal [já errei muita questão por não ter percebido isso a tempo], salvo se beneficiar o réu. O processo penal não conhece a mesma vedação, pois aqui, não se trata de norma penal incriminadora. 

     

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO: postulados que procuram fundamentar todo o sistema jurídico, não tendo necessariamente uma correspondência positivada equivalente. Constituem premissas éticas que fundamentam o ordenamento jurídico.

     

    Bons estudos.

  • a analogia IN MALAM PARTEM é vedada no Direito Penal.

     

     O processo penal não conhece a mesma vedação, pois aqui, não se trata de norma penal incriminadora. 

  • LETRA D.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • OBS: anote em um papel e leia todos os dias quando acordar:


    - Analogia em Direito Penal não pode, só se for in bonam partem.


    - Analogia em Direito Processual Penal pode, inclusive se for in malam partem.


    - Analogia e interpretação analógica não são a mesma coisa!!! A primeira é método de integração da norma e a outra de interpretação

  • GABARITO: LETRA D

     

    COMPLEMENTANDO EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C:

     

    Como menciona a questão, o nosso CPP adotou a teoria da terrritorialidade. Assim, a lei processual produzirá seus efeitos dentro do território nacional. ESSA É A REGRA..(até aqui tudo ok!).

    No entanto, o próprio CPP traz algumas exceções a esta regra no seu Art. 1º, quais sejam:

             I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.

     

    Bons estudos.

  • CPP - admite aplicação analógica. 

     

    CP - NÃO é admitida a aplicação analógica. 

     

  • Acertei, posso ser juiza ja? rsrsrs

  • Boa tarde,guerreiros!

    Art.3º 

    CPP ADMITE

    >Interpretação extensiva(para beneficiar ou não)

    >Analógia(para beneficiar ou não)

    >Princípios gerais do direito

    Obs: comentário da colega "Anne " está equivocado,pois o CP admite analógia,mas apenas quando beneficiar.

     

    >>>Interpretação extensiva--->Norma diz menos do que deveria

    >>>Interpretação analógica--->processo de interpretação,usando semelhança indicada na própria lei.

    >>>Analógia--->processo de integração do direito,utilizada para suprir lacunas. 

    Força,guerreiro!

    Alimento os seus sonhos todos os dias,então seus medos morreram de fome. 

    Bora,bora.. é na subida que a canela engrossa!

  • "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • LETRA D.

    a) Errado. Negativo! O princípio da presunção da inocência não impede o recebimento da denúncia quando houver apenas indícios de autoria. Pelo contrário. Se houver materialidade provada e indícios suficientes de autoria, é que o juiz estará respaldado para receber a denúncia regularmente!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • GABARITO: D

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • LETRA D.

    c) Errada. Conforme art. 1º, inc. III, do CPP.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • GABARITO: D

    "Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".

  • Letra a: Apenas a prova da materialidade do crime e os indícios de autoria são suficientes para o Juiz receber a denúncia

    Letra b: O CPP é utilizado de forma subsidiária as leis especiais (CPP, Art. 1º, § único)

    Letra c: CPP, Art. 1º, Inc. I, diz que ressalva-se a aplicação do CPP nos processos de competência da justiça militar

    Letra d: CPP, Art. 3º

    Letra e: O Brasil adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais, logo os procedimentos realizados antes da vigência de nova lei processual penal têm validade.

  • a) De acordo com o princípio da presunção de inocência, o juiz não deve receber denúncia quando houver, além da prova da materialidade do crime, apenas indícios de autoria. Deve receber quando houver materialidade ou apenas indícios da autoria

    b) Em razão do princípio da especialidade, a existência de lei especial que verse sobre determinado procedimento impede a aplicação do CPP, ainda que de forma subsidiária. Não impede, pelo contrário, é aplicado de forma subsidiária

    c) Dado o princípio da territorialidade, o CPP é aplicado em todo território nacional, inclusive no que se refere aos processos da competência da justiça militar. Justiça Militar tem código próprio. CPPM

    d) O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal. CPP admite interpretação extensiva e aplicação analógica

    e) Nova lei que altere as regras de intimação no processo penal tem aplicação imediata, tornando automaticamente inválidas, nos processos em curso, todas as intimações já realizadas sob a forma da lei revogada. Preservando, ou seja, sem prejuízo dos os procedimentos já em curso

  • a -  No caso de um juiz, por exemplo, ter provas contra e a favor de um réu, na dúvida, ele deve favorecer o acusado. Tem aplicação somente na sentença, excluindo-se o momento da denúncia. Se o magistrado tiver dúvidas sobre receber ou não a denúncia, deve aplicar o princípio in dubio pro societate.

  • A lei processual penal admitirá:

    -Interpretação extensiva

    - Aplicação analógica

    -Suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Letra D.

    e) Errado.A aplicação da lei processual penal no tempo é regulada pelo art. 2º do CPP:

    CPP. Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    O dispositivo consubstancia a adoção do princípio da imediatidade, também chamado de princípio do tempus regit actum.

    Segundo esse princípio, o ato processual será regulado pela lei processual vigente no dia em que ele for praticado. Assim, para a aplicação da lei processual penal, não importa:

    1) quando o processo se iniciou;

    2) quando o fato foi praticado.

    Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado.

    Nesse sentido, podemos concluir que, da aplicação do princípio da imediatidade, derivam duas consequências:

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já em andamento iniciados sob a égide de lei anterior;

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente.

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

     

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • CPP:

    a) Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    b) Art. 394, § 5º. Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

    c) Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    d) Art. 3º.

    e) Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Considerando os princípios constitucionais do processo penal e as disposições do CPP acerca da aplicação da lei processual penal, é correto afirmar que: O julgador poderá aplicar por analogia uma lei processual, para a solução de questão pendente no curso da ação penal.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    Atenção! No direito processual penal é possível a aplicação analógica tanto contra como a favor do réu. Já no direito penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu.

  • Lembrando que a APLICAÇÃO ANALÓGICA de que trata o art. 3° do CPP, diz relação à ANALOGIA. Assim, diferentemente do Direito Penal, no Processo Penal a analogia poderá tanto ajudar como prejudicar o réu/indiciado.