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ID
1212544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à tutela constitucional do meio ambiente e à repartição de competência em matéria ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 225, § 6º/CF: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas".


    Alternativa B- Correta! Artigo 225, § 5º/CF: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".


    Alternativa C- Incorreta.Artigo 225, § 4º/CF: "A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais".


    Alternativa D- Incorreta. Artigo 225/CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações".


    Alternativa E- Incorreta. Artigo 24/CF: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". A competência legislativa concorrente não abrange os municípios.

  • As terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias, desde que necessárias à proteção de ecossistemas naturais, são consideradas indisponíveis, segundo regra expressa no art. 225, §5º da CF.

    No atual quadro constitucional, as terras devolutas foram mantidas como bens públicos, em razão da origem de seu domínio. Segundo prevê a CF88, pertencem à União aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental definidas em lei. As que sobejam, pertencem aos Estados Federados.

    A indisponibilidade independe da ação discriminatória. A indisponibilidade não pressupõe a arrecadação, com julgamento final da ação de discriminação. É determinada em razão da origem de seu domínio e da finalidade a que se destina. Com efeito, as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força de mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União, em virtude de ação discriminatória. A União, como detentora do domínio, só pode dispor dessas terras devolutas na estrita conformidade da intentio legis, ou seja, com o cuidado de preservar os ecossistemas que abrangem ou dos quais elas façam parte.

  • Entendo que a questão comporta impugnação.

    Apesar de o art. 24 ser expresso quanto à competencia concorrente da União, Estados e DF, o art. 30, I e II dispõe que aos municípios cabe legislar sobre interesses locais, bem como suplementar a legislação geral federal ou estadual. 

    A questão não foi clara ao indicar que a disposição constitucional a que se referiu fosse a do art. 24. 

    Ainda que não se pudesse impugnar a questão sob esse aspecto, fica o "desabafo" contra essas bancas que não se importam com o conhecimento do candidato, mas apenas com pegadinhas. 

  • em relação a letra C observe que a constituição no seu artigo225 parágrafo 4º náo veda o seu uso,mas o permite na forma da lei e dentro de condições que preservem o meio ambiente.

     

  • Mais uma vez cái na pegadinha....vamos prestar mais atenção galera!

    CompetÊncia concorrente: não inclui os municípios.

     

    Deus está no controle!

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto à Pegadinha da Letra E (ATENÇÃO): o enunciado da alternativa fala em "conforme disposição expressa da CF", portanto, como dito pelos colegas abaixo o erro é que não há previsão expressa dos Municípios no art. 24.  Agora, observar que os Municípios possuem competência suplementar sim! (art. 30, I, II), portanto, ficar atento ao que a questão pede! No caso, pediu a literalidade do dispositivo constitucional.

  • ASSERTIVA D: Embora a CF disponha que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum do povo, cabe exclusivamente ao poder público preservá-lo para as futuras gerações. [ERRADA]

     

    Tanto o PODER PÚBLICO quanto a COLETIVIDADE devem defender e preservar o meio ambiente.

     

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    ASSERTIVA E: Conforme disposição expressa da CF, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre floresta, caça, pesca e fauna. [ERRADA]

     

    Não compete concorrentemente ao Municípios, mas apenas à UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

     

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • ASSERTIVA A: Permite-se a instalação, em local previamente fixado por decreto da Presidência da República, de usinas que operem com reator nuclear, desde que se realizado o devido estudo de impacto ambiental. [ERRADA]

     

    As usinas que operam com reator nuclear devem ter sua localização previamente fixada em LEI FEDERAL  e não em DECRETO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

     

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    ASSERTIVA B: As terras devolutas ou arrecadadas pelos estados por ações discriminatórias são indisponíveis quando necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. [CERTA]

     

    Art. 225, § 5º, CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    ASSERTIVA C: Sendo a mata Atlântica e a serra do Mar patrimônio nacional, a CF veda o uso dos seus recursos naturais, com o objetivo de preservar-se o meio ambiente. [ERRADA]

     

    A CF não veda, mas tão somente impõe restrições à sua utilização: deve ser na forma da lei.

     

    Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Municípios não participam de competência concorrente (legislativa), mas apenas de competência comum (administrativa).

  • Terras Devolutas.

    Ø  Regra = são BENS DOMINAIS, e, portanto, DISPONÍVEIS.

    Ø  Exceção = As terras devolutas pertencentes aos Estados, caso sejam NECESSÁRIAS À PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS NATURAIS, são INDISPONÍVEIS, não podendo ser destinadas a outras finalidades [Mitigação da Discricionariedade].

  • MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

    MUNICÍPIO NÃO LEGISLA CONCORRENTEMENTE!!

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;  

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.