SóProvas


ID
1223026
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

Antônio, servidor público federal, recusou-se a atualizar seus dados cadastrais, solicitados pelo serviço de pessoal competente. O servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

         Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.


    Sobre a assertiva C:  

    Art. 130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

     XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Artigo 117:

    I a VIII, XIX  e inobservância de um dever funcional advertência = advertência 

    XVII,  XVIII, reincidência da penalidade de advertência e recusa à inspeção médica = suspensão 

    IX,  XVI e art. 130 = demissão 


  •        Art. 117. Ao servidor é proibido:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; 

      III - recusar fé a documentos públicos;

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; 

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

    ==================================================================================================

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


  • RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS--->ADVERTÊNCIA

    RECUSAR INSPEÇÃO MÉDICA------------------------->SUSPENSÃO

  • Utilizando o comentário do Murilo TRT pensei em "facilitar" para "decorar"

     

    Recusar Atualizar  dados cadastrais ->ADVERTÊNCIA

    Recusar inSpeção médica ------------------------->SUSPENSÃO

  • Comentário:

    Conforme o art. 117, inciso XIX da Lei 8.112/90, ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. O servidor que violar essa proibição estará sujeito à pena de advertência, nos termos do art. 129 da Lei:

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.     

    Gabarito: alternativa "b"

  • Se recusou a atualizar dados cadastrais vai ser advertido. Se recusou a fazer inspeção médica > vai ser suspenso. Se recusou a declarar bens > vai ser demitido.