-
Gabarito: B
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Sobre a assertiva C:
Art. 130 § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
-
Capítulo II
Das Proibições
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Artigo 117:
I a VIII, XIX e inobservância de um dever funcional advertência = advertência
XVII, XVIII, reincidência da penalidade de advertência e recusa à inspeção médica = suspensão
IX, XVI e art. 130 = demissão
-
Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se
do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
II. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III - recusar fé a documentos públicos;
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço;
V - promover manifestação de apreço ou
desapreço no recinto da repartição;
VI - cometer a
pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de
atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
VII - coagir ou
aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou
sindical, ou a partido político;
VIII - manter sob sua chefia
imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até
o segundo grau civil;
XIX - recusar-se a atualizar seus
dados cadastrais quando solicitado.
==================================================================================================
Art. 129. A
advertência será
aplicada por escrito,
nos casos de violação de
proibição constante do
art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional
previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição
de penalidade mais grave.
-
RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS--->ADVERTÊNCIA
RECUSAR INSPEÇÃO MÉDICA------------------------->SUSPENSÃO
-
Utilizando o comentário do Murilo TRT pensei em "facilitar" para "decorar"
Recusar Atualizar dados cadastrais ->ADVERTÊNCIA
Recusar inSpeção médica ------------------------->SUSPENSÃO
-
Comentário:
Conforme o art. 117, inciso XIX da Lei 8.112/90, ao servidor é proibido recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. O servidor que violar essa proibição estará sujeito à pena de advertência, nos termos do art. 129 da Lei:
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Gabarito: alternativa "b"
-
Se recusou a atualizar dados cadastrais vai ser advertido.
Se recusou a fazer inspeção médica > vai ser suspenso.
Se recusou a declarar bens > vai ser demitido.