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ID
1223032
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO (LEI Nº 8.112/90 E ALTERAÇÕES)

Analise as seguintes afirmativas, de acordo com a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:

I. Nos processos administrativos é absolutamente vedada a cobrança de despesas processuais.
II. A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

NÃO está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 9784

     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;


           Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.




  • Creio que a maioria das pessoas que erraram esta questão, me incluo nessa, não observaram que a questão pedia a o item que não estava correto. Esta é a única explicação para os 50% de erro, até a presente data. 

  • Leitura rápida sempre derruba candidato, eu perdi muitas questões assim em um concurso da PC MG, poderia ter feito 40 pontos e entrado, só que fiz 35.

  • Ainda bem que não estou sozinho nessa. Eu também marquei errado pelo mesmo motivo.

  • Nossa, fui capaz de não ver o NÃO do enunciado.

  • Quando reparei que não vi o NÃO quase joguei o tablet na parede.


    Melhor errar em casa do que na prova.

  • I. ERRADO - Nos processos administrativos é absolutamente vedada a cobrança de despesas processuais. CONFORME A LEI, DEVERÁ SER LEVADO EM CONTA AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI. MAS CONFORME ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NÃO HAVERÁ COBRANÇA (SV.21).

    II. CORRETO - A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares. O IMPEDIMENTO É OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR. DEFERENTEMENTE DA SUSPEIÇÃO QUE É DIREITO DO INTERESSADO.

    III. CORRETO - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.



    GABARITO ''A''
  • letra a)


    Cuidem que o enunciado pede o que NÃO está certo.

    Questão fácil, mas se não for lida com atenção é uma a menos na prova


  • Não vi o "não". :( 

     

  • "Não" está correto. bem-vindo à IBFC rsrs

  • ***ELE QUER A INCORRETA***

    Gab.: A

    I. ERRADO. Art. 2 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    II. CORRETO. Art. 18. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

    III. CORRETO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A IBFC adora essas coisas, tipo: "não é imprescindível, exceto"... =|

  • Por falta de atenção erro questões fáceis e bastantes questões.

  • I. Nos processos administrativos é absolutamente (fora as previstas em lei) vedada a cobrança de despesas processuais. - art. 2, XI

    II. A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares. - art. 19, parágrafo único

    III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. - art. 15