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Gabarito: A
Lei 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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Creio que a maioria das pessoas que erraram esta questão, me incluo nessa, não observaram que a questão pedia a o item que não estava correto. Esta é a única explicação para os 50% de erro, até a presente data.
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Leitura rápida sempre derruba candidato, eu perdi muitas questões assim em um concurso da PC MG, poderia ter feito 40 pontos e entrado, só que fiz 35.
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Ainda bem que não estou sozinho nessa. Eu também marquei errado pelo mesmo motivo.
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Nossa, fui capaz de não ver o NÃO do enunciado.
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Quando reparei que não vi o NÃO quase joguei o tablet na parede.
Melhor errar em casa do que na prova.
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I. ERRADO - Nos processos administrativos é absolutamente vedada a cobrança de despesas processuais. CONFORME A LEI, DEVERÁ SER LEVADO EM CONTA AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI. MAS CONFORME ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE NÃO HAVERÁ COBRANÇA (SV.21).
II. CORRETO - A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares. O IMPEDIMENTO É OBRIGAÇÃO DO SERVIDOR. DEFERENTEMENTE DA SUSPEIÇÃO QUE É DIREITO DO INTERESSADO.
III. CORRETO - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO ''A''
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letra a)
Cuidem que o enunciado pede o que NÃO está certo.
Questão fácil, mas se não for lida com atenção é uma a menos na prova
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Não vi o "não". :(
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"Não" está correto. bem-vindo à IBFC rsrs
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***ELE QUER A INCORRETA***
Gab.: A
I. ERRADO. Art. 2 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
II. CORRETO. Art. 18. Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
III. CORRETO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A IBFC adora essas coisas, tipo: "não é imprescindível, exceto"... =|
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Por falta de atenção erro questões fáceis e bastantes questões.
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I. Nos processos administrativos é absolutamente (fora as previstas em lei) vedada a cobrança de despesas processuais. - art. 2, XI
II. A omissão do dever de comunicar o impedimento de atuar em processo administrativo constitui falta grave, para efeitos disciplinares. - art. 19, parágrafo único
III. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. - art. 15