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ID
1225204
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o Poder Judiciário, tendo em vista a Constituição da República Federativa do Brasil.

I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
II - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.
III - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Compete ao SupremoTribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelardas ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato deMinistro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.ERRADA.

    Art. 105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    b) osmandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dosComandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


    II - O Presidenteda República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou doDistrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade. ERRADA – Mesa doCongresso Não. AGU também não.

    Art. 13.Lei 9868/99 -  Podem propor a açãodeclaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:(Vide artigo 103 da Constituição Federal)


    III - Entre osmembros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados,indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membrodo Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.CERTA

    Art.103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros commandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº61, de 2009)

    X - ummembro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral daRepública;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,de 2004)

    XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal daOrdem dos Advogados do Brasil;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45,de 2004)


  • FALSO => I - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Codificação: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Explicação: Assim, a primeira parte da assertiva está correta, apenas o final está errado, pois compete ao STJ processar o habeas data.

    FALSO => II - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Codificação: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Explicação: Podem propor ADI e ADC: 4 membros - 1)Presidente da República, 2)Procurador-Geral da República, 3)Governador de Estado, 4) Governador do DF; 4 mesas - 1)Mesa do Senado Federal, 2)Mesa da Câmara dos Deputados, 3) Mesa da Assembleia Legislativa, 4) Mesa da Câmara Legislativa do DF; e 4 entidades - 1) Conselho Federal da OAB,  2) Partido político com representação no CN, 3)Confederação Sindical, 4) Entidade de classe de âmbito Nacional. Ou seja, Mesa do Congresso Nacional e Advogado-Geral da União não são competentes para propor ADC.

    VERDADEIRO => III - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

    Codificação: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item I) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (ERRO DO ITEM "I")

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

     

    Item II) Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

    MNEMÔNICO: "PRESIDENTE MALVADO MANTOU MATAR GOVERNADOR PORQUE COMETEU PECADO CAPITAL"

     

     I - o Presidente da República; ("PRESIDENTE")

     

    II - a Mesa do Senado Federal; ("M")

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; ("M")

     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ("M")

     

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; ("GOVERNADOR")

     

    VI - o Procurador-Geral da República; ("P")

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ("CO")

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; ("P​")

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. ("C​")

     

    * NÃO HÁ O AGU NA LISTA. (ERRO DO ITEM "II")

     

     

    Item III) Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade:

     

    NÃO PODEM PROPOR:

     

    - ADVOGADO GERAL DA UNIÃO;

     

    - NÃO PODEM MESA DO CONGRESSO NACIONAL (PODEM MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E MESA DO SENADO);

     

    - NÃO PODEM ASSOCIAÇÕES EM GERAL (PODEM SINDICAIS OU DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL)

  • Art. 103.

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

  • I - ERRADO - Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade e o habeas data contra ato de Ministro de Estado e dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    II - ERRADO - O Presidente da República, a Mesa do Congresso Nacional, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Advogado-Geral da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil podem propor Ação Declaratória de Constitucionalidade.

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III - CERTO - Entre os membros que compõem o Conselho Nacional de Justiça, deve haver dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

  • Gabarito C, item III aparentemente está incompleto, porém está correto.