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Gabarito: B
CRFB/88
Art. 5º
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Complementando:
Segundo o texto constitucional:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos.
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Conceito de Ação Civil Pública: instrumento utilizável,
cautelarmente, para evitar danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao bens de
valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, ou então para
promover a responsabilidade de quem haja causado lesão a estes mesmos bens.
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O MP é o unico legitimado ativo?
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Gabarito: B
Art. 5º
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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Art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Galera que colocou A são os apressadinhos, rs
Muito cuidado! Já vi QUATRO questões com a Vunesp colocando Ação Civil Pública no lugar de Ação Popular.
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NÃO CONFUNDAM AMIGOS!
Ação popular é ação popular
Ação civil pública é tipo ação penal, só que pública
Parece idiota mas assim eu nunca mais confundi hahaha
PAZ
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Vamos analisar cada um dos itens, identificando os remédios constitucionais:
- item I: habeas corpus – art. 5º, LXVIII, CF/88;
- item II: mandado de injunção – art. 5º, LXXI, CF/88;
- item III: ação popular – art. 5º, LXXIII, CF/88.
Desta forma, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘b’.
Gabarito: B
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Para nunca mais errar, lembrar que ação popular é somente populares, já a ação civil pública é pelo Ministério público