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ID
123448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da intervenção do Estado na propriedade privada e do instituto da desapropriação.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Requisição é o instrumento de intervenção estatal mediante o qual, em situação de perigo público iminente, o Estado utiliza bens móveis, imóveis ou serviços particulares com indenização ulterior, se houver dano.Na lição do Prof. Hely Lopes, “requisição é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias”.Há, na vigente Constituição, previsão expressa para o instituto (CF, art. 5º, XXV):“No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, comoção intestina etc.; a requisição civil visa a evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.
  • Requisição Administrativa - É modalidade de intervenção estatal na propriedade particular, fundada na urgência. Pode incidir sobre bens móveis ou serviços prestados por particulares. Se houver dano pode ser indenizado porteriormente.
    Não confundir desapriação com requisição porque esta ocorre em caso de urgência (guerra ou iminente perigo público) e só enseja indenização posterior, podendo até suscitar qualquer tipo de ressarcimento. Já na desapropriação não há falar em urgência, mas simplesmente em utilidade ou necessidade pública ou interesse social a justificá-la, e a indenização é prévia. E tamém na desapropriação para o estado imitir-se na posse do bem precisa de autorização judicial para  já na requisição o ato é auto-executório.     
  • LETRA C.Aproveitando para compartilhar um breve resumo que ajuda bastante...TOMBAMENTO = forma de intervenção pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro. Bens mais comumentes tombados são os imóveis que retratam a arquitetura de épocas passadas.CARACTERÍSTICAS:* incide sobre bens móveis e imóveis;* instrumento especial de intervenção restritiva do Estado;* pode ser voluntário ( proprietário consente com o tombamento) / Compulsório (o poder público inscreve o bem como tombado independentemente da resistência do proprietário);* não gera indenizibildade!SERVIDÃO ADMINISTRATIVA = Poder Público usa o imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo.CARACTERÍSTICAS:* natureza jurídica de direito real;* incide sobre bem imóvel;* tem caráter de definitividade;* indenizibilidade prévia e condicionada (se houver prejuízo);* inexistência de auto-executoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial.REQUISIÇÃO = modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.CARACTERÍSTICAS:* direito pessoal da Administração (caráter não-real);* pressuposto: perigo público iminente;* incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;* tem caráter de transitoriedade;* indenização, se houver, é ulterior.OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA = uso, por algum período de tempo, de propriedade privada para execução de obra e serviços públicos.CARACTERÍSTICAS* direito de caráter não-real;* incide sobre propriedade imóvel;* tem caráter de transitoriedade;* pressuposto: necessidade de obras e serviços públicos normais;* indenizibilidade varia com a modalidade de ocupação: - se for vinculada à desapropriação = haverá indenização - se não, inexistirá esse dever (exceto se houver prejuízo).;)
  • A alternativa correta é a letra C. Vejamos porque as demais estão erradas:

    A - O tombamento não implica limitação precária e temporária da propriedade. Essa intervenção é feita de forma definitiva. Não é comum, mas pode haver o cancelamento da inscrição do bem tido como tombado. Isso, porém, é uma exceção a regra, o que mantém a questão incorreta.

    B - A questão está quase completamente correta. O erro está apenas em afirmar que a servidão também pode ser feita em favor dos particulares. É bem verdade que, em relação aos particulares, existe a modalidade tradicional de servidão. Essa, porém, é regulada pelo direito civil e não admistrativo. A servidão ADMINISTRATIVA é feita apenas em favor dos perticulares.

    C - CORRETA

    D - A ocupação temporária é um direito NÃO REAL. A questão também erra quando mencona o perigo público iminente. A ocupação temporária serve apenas para guardarr matérial ou coisas semelhantes em obras públicas normais. Se houver o perigo público iminente, deve a administração se valer da requisição, que possui procedimento mais célere.

    E -  Errada. Apesar de não haver hierarquia entre os entes federados, quanto a desapropriação, entende-se que a UNIÃO pode desaproriar bens dos ESTADOS e dos MUNICÍPIOS. Os ESTADOS podem despropriar bens dos MUNICIPIOS e estes não podem desapropriar de nenhum dos acima.
  • Requisiçao:
    Consiste na utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias.

    Há dois tipos de requisição:
    1. Civil - para evitar danos a vida, à saúde e aos  bens e da coletividade;
    2. Militar - para resguardar a segurança interna e manter a soberania nacional.

    Abrangência de bens:
    1. Móveis;
    2. Imóveis;
    3. Serviços.



  • B.

    Quando há um serviço público prestado por particular em colaboração com o ente público, não poderia haver servidão administrativa em favor do particular para que este preste o serviço!? 
  • estou com a mesma dúvida do colega Frank. Se alguém puder responder ou me mandar uma msg eu seria imensamente grato =)
  • Paolo Sastri acredito que nesse caso aplica-se a mesma regra da desapropriação onde a declaração de utilidade pública ou interesse social é competência privada do poder público mas a competência executória é mais ampla alcançando inclusive os agentes delegados do poder público como concessionárias e permissionárias.

  • LETRA E) dl 3365/41, art 2, parágrafo 2

  • A) ERRADA. Tombamento incide sobre móveis e imóveis (DL. 25/37, art. 1º).

    B) ERRADA. Servidão Administrativa é forma não supressiva de intervenção DO ESTADO na propriedade privada. Não pode ser concedida em benefício de particular.

    C) CERTO. Não importa a finalidade imediata, bastam os requisitos do perigo público iminente em atenção ao interesse público (finalidade mediata).

    D) ERRADA. Ocupação temporária NÃO É direito Real e não exige perigo público iminente (o que é exigido na requisição). 

    E)ERRADA. O entendimento majoritário é o de que a União pode desapropriar bens dos Estados e estes desapropriar dos Municípios, o contrário não. 

  • Lembrando que os entes menores não podem desapropriar dos entes maiores

    Abraços

  • Gabarito: C