SóProvas


ID
123454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e do controle da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma: I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo. II - Quanto ao órgão que exerce: a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa. b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos. III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:a) prévio (antes do surgimento do ato), b)concomitante (em todas as etapas do ato) c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato). E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei) b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato)O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
  • Item CORRETO: Letra (d)Segundo Santos, há dois tipos de controle que levam em conta as relações entre org./entdd:a) o controle por subordinação, que está presente na hierarquia interna de um órgão, pois dentro do mesmo órgão existem as relações de subordinação; eb) o controle por vinculação, que é exercido pela administração direta para com a entidade da administração indireta. É vinculado tão somente ao disposto na lei que criou a entidade, sendo o controle próprio da descentralização.O item (d) afirma que o controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. Ora, sob a ótica da descentralização, as entidades públicas possuem personalidades jurídicas próprias e distintas das personalidades a que estejam vinculadas por lei, portanto o poder de fiscalização e revisão estaria realmente sendo atribuído a uma "pessoa" e exercido sobre os atos praticados por "pessoa" diversa. Entendendo-se por pessoa como personalidade jurídica.Itens incorretos:Item (e)Segundo o Art.49 da CF, é de competência exclusiva do Congresso Nacional: ...V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Artigo constitucional conexo: 84, IVSegundo o Art. 84 da CF, é de competência privativa do Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;Como pode ser observado não há menção alguma a atos normativos do Poder Judiciário. Portanto o item está incorreto.Item (c)Segundo artigo de Rodrigo Binotto Grevetti: Na maioria dos casos, o Controle Jurisdicional, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.Portanto, o controle judicial da administração NÃO é sempre posterior, o que indica que o item está incorreto.Item (b)Veja os artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784/99:Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: ...III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.Item (a)artigo 5º da Lei 9.784/99 - o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • Controle por vinculação ou chamado supervisão ministerial.

  •  

    Letra A: ERRADA, pois o controle administrativo será feito de ofício (fiscalização) ou por provocação (recursos administrativos), diferentemente do controle judicial que age sempre por provocação.

  • É óbvio que o gabarito está errado, a alternativa correta é a letra E.

  • Colega,

    A alternativa E trata de controle de legalidade, e não de controle de natureza política. Controle político do Legislativo sobre Executivo acontece em outras hipóteses, tais como naquelas situações em que é necessária uma autorização prévia ou aprovação do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo. 

  • Eu também assinalei a E, mas depois, lendo o Art. 49 da CF, no inciso V, achei que o erro da questão foi colocar o Judiciário no meio da história. 
    "  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Bons estudos a todos! :)
  • O problema da alternativa "e" está na parte final: "e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar". Conforme a doutrina majoritária, só os CHEFES DO PODER EXECUTIVO detêm tal poder. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo e os demais intergrantes da Administração Direta ou Indireta são dotados de um "poder normativo genérico" (podem editar portarias, resoluções etc.), que não se confunde com o "poder regulamentar" (decreto para dar fiel cumprimento à lei) previsto no art. 84 da CF (repisa-se: poder exclusivo do chefe do Poder Executivo). É o que ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo!
  • Realmente, o erro da letra "e" consiste no seguinte, de acordo com o inciso V do art. 49 da CF, o poder de sustação (não é revogação, não é anulação!) só incide sobre os atos do Poder Executivo e não do Poder Judiciário, daí a incoreção da alternativa.
  • O gabarito é questionável, pois o posicionamento que considera controle externo o controle exercido no âmbito de um mesmo poder (tutela administrativa) não é unânime. Na realidade, essa classificação é proposta por Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, segundo os quais o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria entendido como controle externo. Por outro lado, a posição de Marcelo Alexandrino, que acompanha a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, é de que somente é chamado controle externo aquele um Poder exerce sobre a atuação do outro.

    Acredito que a questão deveria, ao menos, indicar a posição adotada!
  • Acredito que a confusão causada pela alternativa "d" é em relação a nomenclatura usada, afinal caráter externo não é sinônimo de controle externo. Ou seja, o controle finalístico é um controle interno (mesmo poder), mas possui caráter externo (administração direta x indireta).

  • Caro Alberto,
    discordo do seu comentário, pois para José Carvalho dos Santos Filho, o poder de sustação dos atos do Poder Executivo é sim controle de natureza política. Portanto O ITEM E  foi pegadinha, que eu caí, pois li rápido e nem percebi que falava de Poder Judiciário.

    Pág 990, Manual de Direito Administrativo, 25 ed. Carvalho Filho.

    O paragrafo abaixo esta incluso no tópico IV Controle Legislativo, 2 Espécies de Controle, 2.1 Controle Político.

    Função controladora de grande importancia é o poder de sustação do Congresso Nacional, novidade na atual constituição. Nos termos do art. 49, V, cabe ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O mandamento preserva a função legiferante do Legislativo, impedindo que o Executivo, a pretexto de regulamentar lei, acabe por ultrapassar os limites de sua atuação, criando a própria lei.
  • A- Errada. A iniciativa pode ser de ofício ou por provocação.

    B - Errada. Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados OU com os respectivos cônjuges, parentes e afins até o 3º grau constitui SUSPEIÇÃO.

    C - Errada. O controle pode ser: - prévio (antes do surgimento do ato); - concomitante (em todas as etapas) e; - posterior (após a emanação do ato).

    D - Correta.

    E - Errada. Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
  • Só uma pequena observação: Direito Administrativo para o CESPE é Maria Sylvia Zanella de Pietro.

  • A letra "D" foi a única que eu não sabia do que se tratavas e que eu não vi nenhum erro.

  •  

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. correta

    b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

    c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.

    d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

    e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

     

  •  

    Questões CESPE sobre o tema:

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2015 MPOG - Analista Técnico Administrativo


    O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.

    GABARITO: CERTA

     

    Q548105

    Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.

    GABARITO: CERTA

     

    EM SENTIDO OPOSTO...

     

    Q417869

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta.

    GABARITO: ERRADA

     

  • Se decida CESPE!!   interno ou externo? eu hein!!

  • CORRETA - D : Um exemplo de controle de vinculação externo são os Ministérios sobre órgãos e pessoas jurídicas da adm.indireta - José dos Santos Carvalho Filho assevera que “controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal”.

     

  • O controle também pode ser prévio!

    Abraços

  • CONTROLE POR VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

    Aqui, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa que os exerce sobre pessoa diversa. Portanto, tem caráter externo.

  • Acerca do processo administrativo e do controle da administração, é correto afirmar que: O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

  • O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Vinculação = finalístico.

    => O controle finalístico tem caráter externo (Adm. Direta p/ Indireta),pois, nesse caso, o poder de...