SóProvas


ID
1236952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

  • "Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados SEM licença prévia da Casa. 

    O momento da prática do crime, contudo, distingue os procedimentos:


    Se o crime foi cometido antes da diplomação, nada será feito. O processo apenas será remetido ao STF, já que os parlamentares têm prerrogativa de foro.
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. Se o crime foi cometido após a diplomação, o STF dará ciência à casa respectiva de que o parlamentar já está sendo processado.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

    fonte: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-constitucional-poder.html 

  • Alguém poderia comentar a letra  ''A'',ficarei grato :)

  • John:

    O MI só serve para falta de normas regulamentadoras previstas na CF, e não infraconstitucionais, como assevera a alternativa.

  • Jhon o MI que é um "remédio constitucional'' assim denominado pelos doutrinadores é utilizado na ausência de uma norma regulamentando o exercício de um direito previsto na constituição.

  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO: EXISTÊNCIA DA NORMA INFRACONSTITUCIONAL: NÃO-CABIMENTO DA INJUNÇÃO. C.F., art. 5º, LXXI. I.- A norma regulamentadora, infraconstitucional, existe. Todavia, o impetrante a considera insatisfatória. Caso de não-cabimento do mandado de injunção. II.- Negativa de seguimento ao pedido. Agravo não provido.

    (MI 600 AgR, Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2003, DJ 09-05-2003 PP-00045 EMENT VOL-02109-01 PP-00129)

  • CF, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

  • Alguém por favor poderia dizer qual o erro da letra C? Grata.

  • Silene, o erro é que o sistema de governo é o presidencialista. Democracia é o regime de governo.

  • O mandato de injunção não se aplica a norma infraconstitucional~insatisfatória
     

    "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

  • Alternativa 'C'

    Forma de Governo = REPÚBLICA

    Forma de Estado = FEDERATIVA  - cláusula pétrea

    Sistema de Governo = PRESIDENCIALISTA

    Regime de Governo = DEMOCRACIA

  • Alternativa B, tem gente dando resposta errada. 

    Pode parecer bobagem, mas isso atrapalha quem esta estudando.

  • Pessoal, por gentileza, não deem respostas erradas! 

  • Uma dica que aprendi com o Professor Thalius Moraes, do Alfacon, para o item C:

    O ESTADO FEDE, A REPÚBLICA É FOGO, O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO E REGIME É DEMOCRÁTICO

    Forma de Estado: FEDERAÇÃO

    Forma de Governo: REPÚBLICA

    Sistema de Governo: PRESIDENCIALISMO

    Regime de Governo: DEMOCRACIA

    Espero ajudar, bons estudos.

  • Gabarito B

    Por ter pouca familiaridade com a matéria, tive dificuldade de entender. Então, na tentativa de contribuir para, caso outros estudantes também tenham a mesma dificuldade que eu, interpretei assim a questão e divido com vocês:

    b) Denúncia por crime comum contra deputado federal ou senador, cometido ANTES da respectiva diplomação, poderá ser recebido pelo STF =  Sem possibilidade de sustação do processo por iniciativa de partido políticoou pelo voto dos membros do Congresso Nacional.

    Art. 53, § 3º CF

    Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Besteirinha, mas ajuda a relacionar! Bons estudos :)

  • Creio que a questão está desatualizada(ela é de 2005) , por conta da lei  Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, antes não existia tal lei

    Observe o artigo 2º:

    Art. 2º.  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Em outras palavras, antes de JUNHO DE 2016 a omissão deveria ser total, creio que agora pode ser uma omissão percial. Assim tornando correto a letra "A".

    ________________________________________________________________________________________________________________________

    Abraço!!!

  • Vamos as justificativas.

    a) O mandado de injunção terá cabimento quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, o que se estende à norma regulamentadora infraconstitucional existente, mas considerada insatisfatória. ERRADO

     

    O mandado de injução é remédio para reparar falta de norma regulamentadora de direito previsto na CONSTITUIÇÃO FEDERAL,e NÃO para os casos de falta de norma regulamentadora que esteja obstando o exercício de direito previsto em normas INFRACONSTITUCIONAIS(leis,tratados internacionais).

     

    b) Gabarito

     

    c) A República Federativa do Brasil adotou como forma de governo a república e como sistema de governo a democracia, sendo a chefia do Estado e a do governo exercidas pelo presidente da República. ERRADO

     

    O SISTEMA DE GOVERNO adotado pela República Federativa do Brasil é o PRESIDENCIALISTA.DEMOCRÁTICO É O REGIME POLÍTICO(Estado democrático de direito).

     

    d) O desemprego é considerado pela Constituição Federal como um fator de risco social que deve ser atendido pela previdência social. A banca considerou a questão como errada,mas resta algumas dúvidas

     

    Riscos sociais são eventos que possam vir a acontecer impedindo o trabalhador de prover seu sustento e de sua família.Ex: Doença,prisão,morte,idade avançada,invalidez,DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

     

    e) O brasileiro naturalizado não pode ocupar cargo eletivo de deputado ou senador da República. ERRADO

     

    O brasileiro naturalizado não pode ocupar os cargos que são pivativos de brasileiro nato.Como o parágrafo 3° do art. 12 não obsta os cargos de deputado e senador,apenas os de presidente das respectivas casas o brasileiro naturalizado fica liberado de ocupar os cargos de deputado ou senador da República.

     

     

    Cargos Privativos de brasileiro nato.

    a)Presidente e Vice-Presidente da República

    b) Presidente da Câmara dos Deputados

    c)Presidente do Senado Federal

    d)Ministros do STF

    e)carreira diplomática

    f) oficiais das Forças Armadas

    f)Ministro de Estado da Defesa

     

     

  • a-O mandado de injunção terá cabimento quando houver falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.( Só está certo até aqui o resto está errado)
    MI AgR600
    b-CERTO.Art 53,parágrafo 3º

    Denúncia por crime comum contra deputado federal ou senador, cometido antes da respectiva diplomação, poderá ser recebida pelo STF, sem qualquer possibilidade de sua sustação por iniciativa de partido político ou pelo voto dos membros do Congresso Nacional.

    c)A República Federativa do Brasil adotou como forma de governo a república e como sistema de governo o presidencialismo, sendo a chefia do Estado e a do governo exercidas pelo presidente da República.
    d- O desemprego involuntário é considerado pela Constituição Federal como um fator de risco social que deve ser atendido pela previdência social. Desemprego involuntárioe-art 12,parágrafo 3º

    e)O brasileiro naturalizado  pode ocupar cargo eletivo de deputado ou senador da República.

    Fonte:Fabiana Coutinho profª qconcursos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

    Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (LEI 13.300/2016)

  • A respeito da letra B) em Julgados recentes o STF passou a competência para as instâncias ordinárias (Juiz estadual ou Federal) a ser aplicada em cabimento ao tipo de foro:

    "Prevaleceu a tese elaborada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso:

    1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo."

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI279477,81042-STF+limita+foro+privilegiado+a+crimes+durante+e+em+funcao+do+cargo

     Os presidentes dos Três Poderes continuarão a ter o foro para todos os tipos de processo.

  • questão desatualizada

  • ATENÇÃO!


    O STF entendia que o mandado de injunção apenas poderia ser utilizado contra a ausência de regulamentação de uma norma constitucional, ou seja, entendia que a insuficiência de ato regulamentador editado não autorizaria ajuizamento de mandado de segurança.

    Com a Lei nº 13.300/16, passou a ser cabível mandado de injunção também contra insuficiência da norma regulamentar, ou seja, cabe mandado de injunção contra omissões parciais.

  • Não deveria ser julgado no STF casos que aconteceram antes da diplomação... Mas ae vem o Flavio bolsonaro com suas laranjas e o STF ignora essa regra

  • Vai ser recebida pelo STF a depender do momento da instrução,

    O STF decidiu estabelecer uma regra para situações como essa:

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo antes de a instrução terminar: cessa a competência do STF e o processo deve ser remetido para a 1ª instância.

    • Se o réu deixou de ocupar o cargo depois de a instrução se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a ação penal.

    Assim, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a competência para processar e julgar ações penais – seja do STF ou de qualquer outro órgão jurisdicional – não será mais afetada em razão de o agente deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo (exs: renúncia, não reeleição, eleição para cargo diverso).