a) INCORRETA: art. 265, §1º, a, b c/c art. 266, ambos do CPC;
b) INCORRETA: capacidade processual (capacidade de agir em nome próprio, parte maior e capaz) é diferente de capacidade postulatória (conferida a advogados), e esta não supre àquela. OBS.: art. 13,CPC;
c) INCORRETA: art. 184, §2º c/c art. 242, §1º, ambos do CPC;
d) CORRETA;
e) INCORRETA: art. 47, Parágrafo Único do CPC.
Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao disposto nos arts. 265, §1º e 266, do CPC/73, in verbis: “Art. 265, §1º. No caso de morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, ou de seu representante legal, provado o falecimento ou a incapacidade, o juiz suspenderá o processo, salvo se já tiver iniciado a audiência de instrução e julgamento; caso em que: a) o advogado continuará no processo até o encerramento da audiência; b) o processo só se suspenderá a partir da publicação da sentença ou do acórdão. Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável". Assertiva incorreta.
Alternativa B) É certo que a capacidade processual corresponde à capacidade de estar em juízo, pessoalmente, ou seja, independentemente de estar representado ou assistido por alguém (art. 7º, CPC/73). Entretanto, essa capacidade não se confunde e não pode ser suprida pela capacidade postulatória, que diz respeito à capacidade para atuar como procurador em juízo e que, em regra, é conferida somente aos advogados (art. 36, CPC/73). Para o desenvolvimento válido e regular do processo é necessário que a parte possua capacidade processual (ou que esteja representada ou assistida na forma da lei) e que esteja acompanhada de quem possui capacidade postulatória. Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando a intimação ocorrer oralmente em audiência, a contagem do prazo para interpor recurso terá início a partir do primeiro dia útil seguinte (art. 242, §1º, c/c art. 184, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) De fato, o incidente de intervenção de terceiros na modalidade de nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo provoca a suspensão do curso do prazo processual (arts. 64, 72, caput e 79, CPC/73), até que seja seja concluído. Finda a intervenção, o prazo será reaberto por inteiro. Assertiva correta.
Alternativa E) É certo que, tratando-se de litisconsórcio necessário passivo, o autor tem o ônus de promover a citação de todos os réus; porém, não o fazendo, o juiz não procederá de ofício, mas o intimará a fazê-lo, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 47, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.