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Está incorreta a letra "E"
(para aqueles que têm limite de questões)
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Não há compensação de danos, cada um fica isento de responsabilidade em relação aos danos sofridos pela parte adversa
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Não entendi porque a letra E está errada.
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Conforme art. 945, CC, quando existe a culpa concorrente da vítima, a fixação da indenização levará em conta a gravidade da sua culpa com a do autor do dano. Entendo que não há que se falar em compensação dos danos.
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A resposta incorreta é a 'E', mesmo em culpa concorrente a vítima não ficará livre de ser reparada , levando em conta neste caso a ponderação entre a culpa e o dano causado.
Art. 945 do CC- Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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Letra “A" - A reparação de um
dano cometido sem culpa se faz em função da responsabilidade objetiva, pois
prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo da causalidade.
Código Civil:
Art. 927.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem
A responsabilidade
objetiva prescinde da culpa, sendo necessária para sua configuração apenas o
dano e o nexo de causalidade.
Correta letra “A".
Letra “B" - Não há necessidade de
que a obrigação, para ser solidária, baseie-se em uma mesma causa ou fundamento
jurídico. Dá-se igualmente a solidariedade quando, em virtude de um mesmo dano,
um sujeito apresente-se responsável perante o lesado por ato ilícito, outro
pelo risco que lhe seja imputável e um terceiro pela infração de um dever
contratual de diligência. Assim, pela morte de paciente submetido à intervenção
cirúrgica, em virtude de negligência de uma enfermeira, para efeito de
responsabilidade civil, configura-se a solidariedade passiva entre médico,
enfermeira e hospital.
Código Civil:
Art. 264. Há solidariedade, quando na
mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com
direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art.
265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Para que haja solidariedade essa
deve resultar da lei ou da vontade das partes. Não é necessário que a obrigação
se baseie em uma mesma causa ou fundamento jurídico.
Porém, em razão de um mesmo dano,
um sujeito se apresenta responsável pelo ato ilícito, outro pelo risco e um
terceiro pela infração de um dever contratual de diligência, são solidários na
mesma obrigação. Bem como há solidariedade passiva entre médico, enfermeira e
hospital. Questão já pacificada pelos Tribunais.
Correta letra “B".
Letra “C" - Na hipótese de
prolongado abandono do imóvel de extensa área por seu titular, aliado à posse
coletiva qualificada pela função social por um período mínimo de cinco anos, o
proprietário poderá perder o direito da propriedade, mediante o arbitramento
judicial de indenização.
Assim dispõe
os §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil:
§ 4o O proprietário também pode ser privado
da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse
ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de
pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e
serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5o No caso do parágrafo antecedente, o
juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a
sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.
De forma que, na hipótese de
prolongado abandono de imóvel, de extensa área, aliada a posse ininterrupta e
de boa fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas (posse
coletiva), o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário e este
perderá o direito da propriedade, valendo a sentença como título para registro
do imóvel em nome dos possuidores.
Correta letra “C".
Letra “D" - O casamento válido
conduz os cônjuges menores à capacidade. Assim, mesmo que ocorra logo após o
enlace a separação do casal ou a viuvez, antes que tenham completado 18 anos de
idade, não será devolvida a incapacidade por questão de idade aos cônjuges ou
ao cônjuge sobrevivente.
Dispõe o inciso II, do parágrafo único, do Art. 5º do
Código Civil:
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a
incapacidade:
II - pelo casamento;
O casamento válido conduz os cônjuges menores à
capacidade plena. É hipótese de emancipação legal. Uma vez que ocorre, não mais
se altera tal estado, de forma que, mesmo que não tenham completado 18 anos e
houver a separação do casal ou viuvez não se retornará o estado de
incapacidade.
Correta letra “D".
Letra “E" - Ocorrendo um atropelamento, por um
veículo de transporte urbano, se restar provada a culpa concorrente da vítima e
do motorista do veículo atropelador, cada parte deve suportar os prejuízos
sofridos, ocorrendo, portanto, a compensação dos danos.
Código Civil:
Art. 945. Se a vítima tiver
concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada
tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Ou seja, mesmo se
houver culpa concorrente, a vítima terá direito a indenização. Não há
compensação dos danos.
Incorreta. Gabarito da questão.
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e) Ocorrendo um atropelamento, por um veículo de transporte urbano, se restar provada a culpa concorrente da vítima e do motorista do veículo atropelador, cada parte deve suportar os prejuízos sofridos, ocorrendo, portanto, a compensação dos danos. INCORRETA!
Art. 945, CC. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a
sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do
autor do dano.
A concorrência de
culpas se dá quando tanto o agente quanto a vítima agem com culpa. A
culpa da vítima acaba por diminuir a culpa do agente. Portanto, quando a vítima
também concorreu para o evento danoso, com sua própria conduta, é comum a
indenização ser concedida pela metade ou em fração diversa, dependendo da
contribuição da vítima. Pois como ambas as partes cooperaram para o evento, não
seria justo que uma só respondesse pelos prejuízos.
A culpa concorrente, ou
o fato concorrente, como exposto, apenas abranda a responsabilização, ou seja,
atenua o nexo de causalidade, o
que é incidência direta da teoria causalidade adequada.
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Em relação a alternativa "a", creio que seja passível de anulação. Pois utilizou a palavra "apenas" esquecendo do pressuposto "conduta"
Pressupostos da responsabilidade civil:
I - conduta
II - Culpa
III - Dano
IV - Nexo de Causalidade
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O erro reside no fato de que a afirmativa utiliza da expressão "compensação", sendo que tal instituto não é valido no ordenamento jurídico brasileiro. O que deve ocorrer no caso em questão é a concorrência. Ao se tratar de responsabilidade de dois agentes, há a concorrência de culpa, mas não a compensação.
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A) CORRETA. Na responsabilidade objetiva, basta prova do dano e do nexo causal, independentemente de culpa (art. 927, caput e pú, do CC/02)
B) CORRETA. Pela morte de paciente submetido à intervenção cirúrgica, em virtude de negligência de uma enfermeira, para efeito de responsabilidade civil, configura-se a solidariedade passiva entre enfermeira (pelo ato ilícito - responsabilidade subjetiva), médico (pela infração de um dever contratual de diligência - responsabilidade subjetiva) e hospital (pelo risco que lhe é imputável - responsabilidade objetiva - art. 932, III, do CC).
C) CORRETA. É o caso da Desapropriação Judicial baseada na Posse Pro Labore, do art. 1.228, §§ 4º e 5º, do CC/02: "§4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores" (Grifamos)
D) CORRETA. Somente eventual nulidade do casamento poderia "repristinar" a menoridade (ex: descobre-se que os menores eram irmãos). Logo, nem o divórcio nem a viuvez podem devolver a incapacidade, ainda que, ocorridos esses fatos, a pessoa ainda seja menor de 18 anos.
E) ERRADA. Culpa concorrente não se compensa. Todos envolvidos são indenizados pelo dano, ponderando-se, todavia, o valor conforme sua contribuição para o fato. Falou em concorrência de culpas, lembre-se desse clássico exemplo: a morte do garupa de uma moto, que estava sem capacete (negligência), causada pela colisão da moto com um carro desgovernado. Pela morte da vítima, o motorista do carro deve ser responsabilizado, porém, em uma verba menor do que seria caso a vítima, no momento do incidente, estivesse usando corretamente o equipamento de proteção obrigatório. Isso porque, sem capacete, a vítima contribuiu em parte para o dano.
Art. 945 do CC- Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
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é preciso não confundir maioridade com capacidade.
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Alguém tem alguma jurisprudência sobre a LETRA B?