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ID
1237015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Está incorreta a letra "E"
    (para aqueles que têm limite de questões)

  • Não há compensação de danos, cada um fica isento de responsabilidade em relação aos danos sofridos pela parte adversa

  • Não entendi porque a letra E está errada.

  • Conforme art. 945, CC, quando existe a culpa concorrente da vítima, a fixação da indenização levará em conta a gravidade da sua culpa com a do autor do dano. Entendo que não há que se falar em compensação dos danos.

  • A resposta incorreta é a 'E', mesmo em culpa concorrente a vítima não ficará livre de ser reparada , levando em conta neste caso a ponderação entre a culpa e o dano causado.

    Art. 945 do CC-  Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • Letra “A" - A reparação de um dano cometido sem culpa se faz em função da responsabilidade objetiva, pois prescinde da culpa e se satisfaz apenas com o dano e o nexo da causalidade.

    Código Civil:

    Art. 927.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem

    A responsabilidade objetiva prescinde da culpa, sendo necessária para sua configuração apenas o dano e o nexo de causalidade.

    Correta letra “A".

     

    Letra “B" - Não há necessidade de que a obrigação, para ser solidária, baseie-se em uma mesma causa ou fundamento jurídico. Dá-se igualmente a solidariedade quando, em virtude de um mesmo dano, um sujeito apresente-se responsável perante o lesado por ato ilícito, outro pelo risco que lhe seja imputável e um terceiro pela infração de um dever contratual de diligência. Assim, pela morte de paciente submetido à intervenção cirúrgica, em virtude de negligência de uma enfermeira, para efeito de responsabilidade civil, configura-se a solidariedade passiva entre médico, enfermeira e hospital.

    Código Civil:

    Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    Para que haja solidariedade essa deve resultar da lei ou da vontade das partes. Não é necessário que a obrigação se baseie em uma mesma causa ou fundamento jurídico.

    Porém, em razão de um mesmo dano, um sujeito se apresenta responsável pelo ato ilícito, outro pelo risco e um terceiro pela infração de um dever contratual de diligência, são solidários na mesma obrigação. Bem como há solidariedade passiva entre médico, enfermeira e hospital. Questão já pacificada pelos Tribunais.

    Correta letra “B".

     

    Letra “C" - Na hipótese de prolongado abandono do imóvel de extensa área por seu titular, aliado à posse coletiva qualificada pela função social por um período mínimo de cinco anos, o proprietário poderá perder o direito da propriedade, mediante o arbitramento judicial de indenização.

    Assim dispõe os §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil:

    § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

    § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

    De forma que, na hipótese de prolongado abandono de imóvel, de extensa área, aliada a posse ininterrupta e de boa fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas (posse coletiva), o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário e este perderá o direito da propriedade, valendo a sentença como título para registro do imóvel em nome dos possuidores.

    Correta letra “C".

    Letra “D" - O casamento válido conduz os cônjuges menores à capacidade. Assim, mesmo que ocorra logo após o enlace a separação do casal ou a viuvez, antes que tenham completado 18 anos de idade, não será devolvida a incapacidade por questão de idade aos cônjuges ou ao cônjuge sobrevivente.

    Dispõe o inciso II, do parágrafo único, do Art. 5º do Código Civil:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

    O casamento válido conduz os cônjuges menores à capacidade plena. É hipótese de emancipação legal. Uma vez que ocorre, não mais se altera tal estado, de forma que, mesmo que não tenham completado 18 anos e houver a separação do casal ou viuvez não se retornará o estado de incapacidade.

    Correta letra “D".

    Letra “E" - Ocorrendo um atropelamento, por um veículo de transporte urbano, se restar provada a culpa concorrente da vítima e do motorista do veículo atropelador, cada parte deve suportar os prejuízos sofridos, ocorrendo, portanto, a compensação dos danos.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Ou seja, mesmo se houver culpa concorrente, a vítima terá direito a indenização. Não há compensação dos danos.

    Incorreta. Gabarito da questão.


  •  e) Ocorrendo um atropelamento, por um veículo de transporte urbano, se restar provada a culpa concorrente da vítima e do motorista do veículo atropelador, cada parte deve suportar os prejuízos sofridos, ocorrendo, portanto, a compensação dos danos. INCORRETA!

    Art. 945, CC. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.


    A concorrência de culpas se dá quando tanto o agente quanto a vítima agem com culpa. A culpa da vítima acaba por diminuir a culpa do agente. Portanto, quando a vítima também concorreu para o evento danoso, com sua própria conduta, é comum a indenização ser concedida pela metade ou em fração diversa, dependendo da contribuição da vítima. Pois como ambas as partes cooperaram para o evento, não seria justo que uma só respondesse pelos prejuízos.


    A culpa concorrente, ou o fato concorrente, como exposto, apenas abranda a responsabilização, ou seja, atenua o nexo de causalidade, o que é incidência direta da teoria causalidade adequada.

  • Em relação a alternativa "a", creio que seja passível de anulação. Pois utilizou a palavra "apenas" esquecendo do pressuposto "conduta"


    Pressupostos da responsabilidade civil:

    I - conduta

    II - Culpa

    III - Dano

    IV - Nexo de Causalidade 

  • O erro reside no fato de que a afirmativa utiliza da expressão "compensação", sendo que tal instituto não é valido no ordenamento jurídico brasileiro. O que deve ocorrer no caso em questão é a concorrência. Ao se tratar de responsabilidade de dois agentes, há a concorrência de culpa, mas não a compensação. 

  • A) CORRETA. Na responsabilidade objetiva, basta prova do dano e do nexo causal, independentemente de culpa (art. 927, caput e pú, do CC/02)

    B) CORRETA. Pela morte de paciente submetido à intervenção cirúrgica, em virtude de negligência de uma enfermeira, para efeito de responsabilidade civil, configura-se a solidariedade passiva entre enfermeira (pelo ato ilícito - responsabilidade subjetiva), médico (pela infração de um dever contratual de diligência - responsabilidade subjetiva) e hospital (pelo risco que lhe é imputável - responsabilidade objetiva - art. 932, III, do CC).

    C) CORRETA. É o caso da Desapropriação Judicial baseada na Posse Pro Labore, do art. 1.228, §§ 4º e 5º, do CC/02: "§4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante. § 5o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores" (Grifamos)
    D) CORRETA. Somente eventual nulidade do casamento poderia "repristinar" a menoridade (ex: descobre-se que os menores eram irmãos). Logo, nem o divórcio nem a viuvez podem devolver a incapacidade, ainda que, ocorridos esses fatos, a pessoa ainda seja menor de 18 anos.

    E) ERRADA. Culpa concorrente não se compensa. Todos envolvidos são indenizados pelo dano, ponderando-se, todavia, o valor conforme sua contribuição para o fato. Falou em concorrência de culpas, lembre-se desse clássico exemplo: a morte do garupa de uma moto, que estava sem capacete (negligência), causada pela colisão da moto com um carro desgovernado. Pela morte da vítima, o motorista do carro deve ser responsabilizado, porém, em uma verba menor do que seria caso a vítima, no momento do incidente, estivesse usando corretamente o equipamento de proteção obrigatório. Isso porque, sem capacete, a vítima contribuiu em parte para o dano.

    Art. 945 do CC-  Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • é preciso não confundir maioridade com capacidade.

  • Alguém tem alguma jurisprudência sobre a LETRA B?