SóProvas


ID
1237261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos e aos contratos administrativos, ao controle da administração pública, ao domínio público e às licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

  • Letra E Incorreta. 

    O Princípio de Adjudiçãoé a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do certame licitatório. O “princípio da adjudicação compulsória ao vencedor” impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor.

  • olá. Alguem saberia me dizer o erro da B?

  • Não encontrei nada na lei que fale de autorização pelo Presidente da República, conforme consta na letra C, que é o gabarito da questão. Acabei marcando B, por não encontrar erro nessa... apesar da expressão "em qualquer caso". Alguém achou justificativa pra C e/ou para a B?

  • Pessoal, entendi a letra C errada com base no artigo 19 da 8666:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


    Afinal, será dispensada a licitação ou deverá havê-la na modalidade concorrência ou leilão?


    Quanto à letra B, creio que o erro está na previsão de que se deva arquivar a representação. Olhem o artigo 6º, da 9784:

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas

    Creio que o raciocínio deve levar em consideração essa previsão legal. 


    Bons estudos! 

  • Ainda não concordo com o erro da alternativa B, mesmo com o argumento da Aline Santos. O servidor não recusou recebimento. Ele recebeu, arquivou e orientou o cara a procurar a pessoa certa. Cumpriu o que diz a lei, certo?

  • De cara eu eliminei as alternativas A, D e E. Fiquei entre B e C. Eliminei a C por dizer que precisa de autorização do presidente da república para a alienação. Mesmo sendo bem da União, não me lembro de ter estudado isso, somente a autorização legislativa.

  • Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998:

    Art. 23. A alienação de bens imóveis da União dependerá de autorização, mediante ato do Presidente da República, e será sempre precedida de parecer da SPU quanto à sua oportunidade e conveniência.

      § 1o A alienação ocorrerá quando não houver interesse público, econômico ou social em manter o imóvel no domínio da União, nem inconveniência quanto à preservação ambiental e à defesa nacional, no desaparecimento do vínculo de propriedade.

      § 2o A competência para autorizar a alienação poderá ser delegada ao Ministro de Estado da Fazenda, permitida a subdelegação.



  • Aline Santos discordo de você, visto que o MP é órgão autônomo, não se encaixando no contexto de Administração.

  • Desde de quando o LEILÃO não é modalidade de licitação? uma coisa é a dispensa em relação a concorrência, outra é dizer que dispensa a licitação; o leilão é, segundo a 8666, modalidade licitatória. 

    Se eu estiver errado; por favor alguém me fornece uma luz!

  • A) todo não; B) em qualquer caso não; D) derivado do direito público.

  • Gabarito: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Típica questão onde o CESPE escolhe a resposta. A alternativa "C" é o melhor exemplo de pegadinha IMBECIL do CESPE. Tirou o fundamento da resposta de uma lei que a maoria das pessoas nunca nem ouviu falar. Se brincar nem mesmo a cambada do governo deve lembrar que essa lei existe uahahaha.

  • Os bens imóveis dominicais da União podem ser alienados, desde que cumpridos, essencialmente, os seguintes requisitos: prévia demonstração do interesse público na alienação, avaliação, licitação e autorização legislativa e do presidente da República. A licitação será dispensada em certos casos, como nos de dação em pagamento e de doação a ente do poder público.

     

    Bens Dominicais (dominiais) - patrimônio disponível, aqueles que não têm destinação pública..

     

    Tradicionalmente, a doutrina costumava enumerar a inalienabilidade como característica básica de bens públicos. Tal regra, modernamente se aplica aos bens de uso especial e os de uso comum são afetados, logo insuscetíveis de alienação. Tais bens somente poderão ser alienados no caso de serem desafetados, quando, então, deixam de ser bens de uso especial (ou comum) e passam a ostentar a qualidade de bens dominicais. Portanto, é correta a assertiva corrente em provas objetivas de concursos de que os bens de uso especial e os bens de uso comum são inalienáveis (são bens fora do comércio).

     

    Sendo assim, os artigos 17 a 19 da lei 8666/93 estabelece os requisitos para alienação de bens públicos desafetados, bens dominicais, ou seja, desvinculados de qualquer utilização de interesse público (uma vez que bens públicos afetados são inalienáveis).

     

    Primeiramente, deve haver declaração estatal de que há interesse público na alienação. Considerando que a alienação é norma excepcional, essa declaração deve ser devidamente fundamentada.

     

    Posteriormente, deve ser feita a avaliação prévia do bem, que servirá de parâmetro para definir o valor da venda.

     

    Por fim, deverá ser realizado o prévio procedimento licitatório, nos moldes definidos pela legislação.

     

    Em casos de bens imóveis, a alienação depende ainda de autorização legislativa, ou seja, deverá ser expedida uma lei específica que autorize o ato.

     

    Em relação aos bens imóveis pertencentes à União, a Lei nº 9.636/98, em seu artigo 23 exige, além dos requisitos previamente estipulados, a autorização do Presidente da República, mediante regulamento.

     

    Art. 17 . I - quando  imóveis [...] dispensada esta nos seguintes casos:

     

    - dação em pagamento;

     

    - doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

     

    Comentário do  Professor Matheus Carvalho c/ alguns ascréscimos meu.

     

    Fonte: https://www.facebook.com/Profmatheuscarvalho/posts/630945270279252

  • Sobre a letra B, acredito que o erro seja dizer que o membro do Ministério Público deve comunicar o fato ao interessado, para que este se dirija à autoridade competente, caso deseje.

    Vejam bem, a questão não disse que José era autoridade incompetente. O que foi dito é que não há providência alguma a ser adotada nesse caso. Ou seja, nem José, nem qualquer outra autoridade poderia fazer alguma coisa a respeito. 

    Assim, só restaria o arquivamento, e nada mais.

  • Bens dominicais = São aqueles bens que pertencem a União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei.

     

    Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.

  • Não consigo entender o porquê da letra B estar errada.O servidor não tinha competência para o ato, arquivou e orientou o cidadão. Não seria uma recusa imotivada.

  • GABARITO: C

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

  • Segundo a doutrinadora, a adjudicação atribui o objeto licitado ao vencedor do certame, conferindo-lhe preferência ao contrato, porém, o momento e conveniência da assinatura do acordo ficam, ainda, na dependência da vontade discricionária da Administração. Logo, o licitante vencedor não tem direito subjetivo ao contrato, mas somente expectativa de direito, contando tão somente com a garantia de não ser preterido; havendo motivo justo e fundamentado, o contrato pode não se concretizar.

    https://jus.com.br/artigos/59599/efeitos-da-adjudicacao-modalidades-da-lei-n-8-666-93

    professora Fernanda Marinela

  • Quanto à letra B.

    Salvo melhor juízo, acredito que não caberia ao membro do Ministério Público promover o arquivamento se ele não é autoridade competente para analisar o conteúdo descrito no documento. Nesses casos em que o servidor recebe uma demanda de um administrado sem ser competente para analisar o feito, ele não pode recusar imotivadamente, tampouco cometer um ato administrativo sendo incompetente, devendo devolver ao indíviduo o documento com a devida orientação sobre qual seria a autoridade competente para analisar o feito e dar inicio ao processo administrativo.

    Em suma, o erro da questão está em dizer que compete a uma autoridade incompetente promover arquivamento, ou seja, um ato administrativo.

  • Os bens dominicais são os bens do patrimônio disponível da administração, não possuem uma destinação pública específica. São utilizados em qualquer fim ou até alienados se interessas a Administração Pública, temos como exemplo as terras devolutas e os terrenos de marinha.

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis. Tais como rios, mares, estradas, ruas, praças, etc.