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ID
1241356
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o processo legislativo, aponte a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • correta C 

    erro da A- a iniciativa das assembleias legislativas dos estados se manifestarem é de maioria relativa dos seus membros.

    erro B- rejeitada a emenda, só pode ser proposta na proxima sessao.

    erro D- é na camara dos deputados e nao no senado.

    erro E- lei complementar é maioria absoluta

  • LETRA C - art 61, CF 

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


  • Letra A - 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; 

    II - do Presidente da República; 

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Letra B - 

    Art. 60. §  5º  A  matéria  constante  de  proposta  de  emenda  rejeitada  ou  havida  por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Letra D - Art. 64.  A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Letra E - Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.
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  • Dica:

    EC e MP não podem ser reeditadas na mesma sessão legislativa ( Art. 60 § 5º, art 62 § 9º).
    Projetos de lei podem, mediante maioria absoluta dos membros de QUALQUER das casas do CN ( Art. 67)

  • A) ERRADA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria RELATIVA de seus membros


    B) ERRADA

    Art. 60. [...] § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    C) CORRETA

    Art. 61. [...] § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;


    D) ERRADA

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.


    E) ERRADA

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.


  • a) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros. (FALSA. Art 60, III, CF: MAIORIA RELATIVA)

    b) A matéria constante de proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada somente poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa por deliberação de, no mínimo, dois terços dos membros de uma das Casas Legislativas.(FALSA. Art 60 §5º da CF. AS PROPOSTAS EC REJEITADAS OU HAVIDAS POR PREJUDICADAS NÃO PODEM SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA. CUIDADO: NÃO CONFUNDIR AS EC COM AS LO E LC QUE PODEM TER SEUS PROJETOS REJEITADOS APRECIADOS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, MEDIANTE PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CN. ART 67. CF)

    c) São de iniciativa privativa do Presidente da República leis que fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas. (VERDADEIRA. ART.61,§1º, I, CF)

    d) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais superiores terão início no Senado Federal (FALSA. Art. 64.O INÍCIO SERÁ NA CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    e) As leis complementares serão aprovadas por maioria simples.(FALSA. Art. 69 MAIORIA ABSOLUTA)

  • Vejam essa reflexão, pois é impossível dizer que a letra A está errada.

    A) A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de (...) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma delas pela maioria absoluta de seus membros.

    Ora, se mais da metade das Assembleias se manifestarem pela maioria relativa de seus membros valida uma PEC, o que dirá se mais da metade das Assembleias se manifestarem pela maioria absoluta de seus membros. Aí mesmo que a PEC será válida, pois obteve mais votos sim do que os necessários: o necessário era obter o sim da maioria relativa de cada Assembleia e a PEC obteve o sim da maioria absoluta de cada Assembleia, muito mais do que o mínimo exigido!

    Portanto, julgo que a alternativa A também está correta, o que torna a questão nula.