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ID
1242733
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de direitos sociais contida no art. 7º da Constituição Federal vigente é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A Constituição da República Federativa promulgada em 1988 elevou os valores sociais do trabalho a fundamento e inseriu o trabalho no rol dos Direitos Sociais, explicitando de forma exemplificativa, diversos direitos básicos no artigo 7°, que mesmo inseridos na Carta Magna, necessitam  para sua efetivação da inconteste atuação do Estado.

    Roll exemplificativo consiste no fato da lei aplicar-se aos casos listados e também aos semelhantes a ele.

  • Resposta: B 

    Rol exemplificativo, nos termos do Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    São abrangidos pelo art. 7, em sua totalidade, os empregados urbanos, rurais e avulsos. Veja-se:

    Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

    Ademais, nem todos os direitos consagrados no art. 7 são aplicáveis aos domésticos e aos servidores públicos, vejamos:

    Art.7º, Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    Art. 39, § 3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.  

  • é só lembrar que na lei 8.666 (licitações) temos um ROL TAXATIVO de casos onde a licitação é dispensável (uma lista c/ vários casos!)....e assim associar!

  • A resposta à questão acima envolve a leitura do caput do artgo 7o. da CRFB:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (...)

    Segundo doutrina e jurisprudência majoritária, trata-se, assim, de um "patamar civilizatório mínimo" do obreiro, ou seja, não é um rol taxativo, mas exemplificativo, de modo que outros direitos podem surgir a partir de leis infraconstitucionais (por exemplo, CLT). Aplica-se, ao referido dispositivo, o princípio da norma mais favorável em Direito do Trabalho (podem ser criadas outras leis mais benéficas ao trabalhador) e vedação do retrocesso (tais direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos, sendo o mínimo a ser concedido).
    Vale destacar que com relação aos domésticos, o tratamento muito próximo vem no parágrafo único do mesmo artigo (em razão da EC 72/13, regulamentado de forma detalhada na LC 150/15).

    RESPOSTA: B.



  • Gabarito: B 

    Rol exemplificativo, nos termos do Art. 7º da CF: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

  • Só a título de curiosidade:

    Numerus Clausus = Rol TAXATIVO

    Numerus Apertus = Rol EXEMPLIFICATIVO 

    Logo, os direitos sociais previsto na carta-cidadã são "numerus apertus" > rol aberto .

    #AFT 

  • Gabarito:"B"

     

    Rol meramente exemplificativo!

  • A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter "QUASE" os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:

     

    >> FGTS + 3S + PAA


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

  • Gabarito B

    Os direitos sociais são garantias e direitos fundamentais, e, o art. 5°, §2°, da CF expõe que:

    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    Portanto, os direitos sociais previstos no art. 7°, CF são meramente exemplificativos.