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ID
1244848
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

No que diz respeito à responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento, ainda que não se enquadrem no conceito de consumidor previsto no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CDC: "SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento".

  • Vale o destaque para os chamados bystanders.

    Os moradores, embora não tenham utilizado o serviço da companhia aérea como destinatários finais, equiparam-se a consumidores pelo simples fato de serem vítimas do evento. São conhecidos como bystanders - "consumidor por equiparação"(art. 17 do CDC).

    Não se aplica o prazo prescricional do Código Brasileiro de Aeronáutica quando a relação jurídica envolvida for de consumo.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.202.013-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/6/2013. 


  • Responsabilidade de fato = segurança do produto/acidente de consumo

    Seção II, Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço

    Qualquer vítima do acidente de consumo é equiparada a consumidor, conforme artigo 17 do CDC.

  • Consumidor Equiparado (bystander) - São aqueles que apesar de não serem consumidores diretos dos produtos ou serviços são sujeitos a proteção do CDC.

     

    Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege. 

  • Lembrando que há equiparação de todas as vítimas do evento a consumidores APENAS na responsabilidade decorrente DE FATO do produto ou serviço, que é a seção na qual o Art. 17 está inserido.

  • Gabarito:"Certo"

    • CDC, art. 17. Para os efeitos desta Seção(Da Responsabilidade pelo fato do produto e do serviço), equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.