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ID
1244860
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as imperfeições dos produtos dividem-se em duas categorias: defeitos e vícios. Os primeiros possuem natureza mais grave, pois são capazes de causar danos à saúde ou à segurança do consumidor,enquanto os segundos têm como conseqüência apenas a inservibilidade ou a diminuição do valor do produto.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Artigo 12, § 1°, Lei 8078/90: "O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação".


    Artigo 18, lei 8078/90: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".

  • Defeito: o problema de maior envergadura que ultrapassa o produto ou o serviço e atinge o consumidor, causando-lhe dano.

    >> Eu guardo por meio do seguinte MACETE: "O defeito provoca dano no Denilson."

    Vício: o problema é no produto ou no serviço e neles se mantém, não atingindo o consumidor. Não atinge o consumidor.

    Para saber mais, recomendo: https://www.youtube.com/watch?v=GJRHozShrTc

  • Defeito - segurança.

    Vício - adequação.

  • Defeituoso = perigoso

    Vício - qualidade ou quantidade

  • Meu querido amigo Lúcio, seja lá onde estiver nesse momento, eis aqui uma prova de que toda regra possui sua exceção, de modo que o "apenas" combinou com o concurso, rs.

  • Gabarito:"Certo"

    Defeito:

    • CDC, art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Vício:

    • CDC, art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.