SóProvas


ID
1254178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Como cláusulas pétreas explícitas, temos a federação, o voto secreto universale direto e os direitos fundamentais. 

    Como os direitos fundamentais tornam-secláusulas pétreas, hoje o termo lei deve abranger também Emenda Constitucional,que deve respeitar esses princípios. Na ADI 4277/DF (União homoafetiva), o STF considerou a autonomia da vontade como cláusula pétrea implícita: "O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais. Empírico uso da sexualidade nos planos da intimidade e da privacidade constitucionalmente tuteladas. Autonomia da vontade. Cláusula pétrea."

    A EC não podedesrespeitar o direito adquirido fundado em uma norma constitucional,como a irredutibiidade de remueração. Essa limitação ao poder reformador da Constituição não está expresso no texto constitucional, mas o STF já decidiu a respeito.

    No MS 24875/DF, ao decidir sobre a limitação ao teto remuneratório, a Suprema Corte afirmou expressamente: "Com relação a emendas constitucionais, o parâmetro de aferição de sua constitucionalidade é estreitíssimo, adstrito às limitações materiais, explícitas ou implícitas, que a Constituição imponha induvidosamente ao mais eminente dos poderes instituídos, qual seja o órgão de sua própria reforma.".  


  • A) 

    Justamente o contrário, os princípios tem força normativa.

    B) 

    O STF já pacificou entendimento que o preâmbulo não possui força normativa.

    C)

    Correto.

    D) 

    1) Princípio da unidade da constituição

    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as contradições aparentemente existentes entre norme e texto constitucional.

    2) Princípio do efeito integrador

    deve ser dada importância aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    3) Princípio da máxima efetividade/ da eficiência/ da interpretação efetiva

    Busca-se a interpretação que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.

    4) Princípio da justeza/ da conformidade funcional

    O intérprete máximo da Constituição (STF) deverá estabelecer força normativa a ela; não pode chegar a um resultado que subverta ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido.

    5) Princípio da concordância prática / da harmonização

    Os bens jurídicos constitucionalmente protegidos devem coexistir de forma harmônica, buscando-se evitar o total sacrifício de um princípio em relação a outro em choque.

    6) Princípio da força normativa

    Ao solucionar conflitos, deve ser conferida máxima efetividade às normas constitucionais.

    7) Princípio da interpretação conforme a Constituição

    Diante de normas plurissignificativas ou polissêmicas (que possuem mais de uma interpretação), deve-se preferir a interpretação que mais se aproxima da Constituição. Havendo várias interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que não é contrária à Constituição. Ex: declaração de nulidade sem redução de texto.

    • Uma lei não pode ser declarada inconstitucional quando puder ser interpretada em consonância com a Constituição.

    8) Princípio da proporcionalidade/ razoabilidade

    Equilíbrio na interpretação de todo o ordenamento jurídico.


    E)

    elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. 34 a 36 , CF , os arts. 59, I e 60 (processo de emendas à Constituição), art. 102, I . a (controle de constitucionalidade);


    Fonte: Site LFG

  • As cláusulas pétreas estão elencadas no rol do art. 60 , §4º, da Constituição Federal e estas não podem ser objeto de deliberação de proposta de Emenda tendente a aboli-las. Contudo, não são só aquelas elencadas no §4º do art. 60, pois existem cláusulas pétreas implícitas, pelo menos para a melhor e mais abalizada Doutrina.
    O rol do art. 60 ,§4º, da Constituição Federal, não é taxativo, mas meramente exemplificativo, visto que o chamado "catálogo aberto" localizado no próprio art. 5º. §2 traz hipóteses de cláusulas imutáveis ao poder de Emenda, além das discriminadas no art. 5º, tais como: decorrentes de regime por ela adotados, tratados internacionais em que a república Federativa do Brasil seja parte.
    Dentre as normas constitucionais que não podem ser objeto de supressão, encontram-se os direitos e garantias constitucionais assegurados aos cidadãos. O § 2°, do art. 5°, da Constituição Federal, estabelece que os direitos e garantias expressos no referido dispositivo não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados.(CHIESA, 2003. p. 16)
    Está estipulado no art.60. da Constituição Federal, em seu § 4º que não será objeto de deliberação a proposta de Emenda tendente a abolir: a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.  A Cláusula Pétrea é uma previsão Constitucional que não poderá ser suprimida de forma alguma, nem mesmo por uma Emenda Constitucional. Ou seja, o Constituinte elegeu estas disposições como fundamentais à estrutura ontológica e teleológica do Estado. Desta forma, jamais poderão deixar de existir na Constituição.Entretanto, embora estas cláusulas não possam serem abolidas, sofrem regulamentações e alterações através de Emendas Constitucionais e Legislações Infra-Constitucionais. 
    Portanto, as cláusulas pétreas não podem sofrer alterações tendentes a aboli-las (art 60 §4, Constituição Federal), porém podem sofrer alterações que ampliem seus preceitos. Por exemplo: não se pode modificar a fim de dinimuir ou extinguir a separação dos poderes, porem a separação pode ser aumentada.
    Para abolir cláusulas pétreas é necessário Poder Constituinte Originário , que é juridicamente ilimitado, ou seja é necessário a criação de nova Constituição.
    http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1245&categoria=Constitucional
  • O princípio da máxima efetividade é apontado por Canotilho, para além dos 5 princípios de Konrad Hesse (unidade constitucional, concordância prática, correção funcional, eficácia integradora e força normativa). Significa que deve ser atribuído à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia possível.  Está previsto no § 1º do art. 5º da Constituição Federal (aplicação imediata das normas de direito fundamentais).

  • Alguém pode me explicar o erro da letra D?


  • "Que não estão expressamente indicadas em seu texto" ?? E o Art. 60 paragrafo 4 ?? não está expressamente indicado?? Ou eu não estou sabendo interpretar a "alternativa c". Minha opção de resposta foi a alternativa "d".

  • CARA Jussara Almeida

    O ERRO DA D =  TRATA-SE DE PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CR/88, COMO PRINCÍPIO INTERPRETATIVO, PREVÊ QUE ESTA DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA A SE EVITAREM CONTRADIÇÕES,ANTINOMIAS OU ANTAGONISMOS ENTRE SUAS NORMAS. TEM HAVER COM A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL.

    ESPERO TER AJUDADO

  • CARO, Gil Teix

    A LETRA C =  ASCLÁUSULAS PÉTREAS IMPLÍCITAS, QUE PODEM SER FORMAIS OU MATERIAIS, EXISTEM APARTIR DAS CLÁUSULAS EXPRESSAMENTE PREVISTAS, E SE JUSTIFICAM TAMBÉM PORQUECOMPÕEM O NÚCLEO IDENTITÁRIO DA CONSTITUIÇÃO. A REPÚBLICA É UMA CLÁUSULAIMPLÍCITA MATERIAL POR EXPRESSA DECISÃO DO POVO, O QUAL AFASTOU A POSSIBILIDADEDO ADVENTO DE UMA MONARQUIA CONSTITUCIONAL NO PLEBISCITO MENCIONADO.

    EXEMPLO DE CLAUSULA PÉTREA IMPLÍCITA:  ART.1,I,CR/88 = SOBERANIA NACIONAL; ART.1,V,CR/88 = PLURALISMO POLÍTICO;

  • Há que se vislumbrar, ainda, que a existência de Cláusulas Pétreas implícitas está intimamente relacionada à "Proibição de Retrocesso", por meio do qual os direitos fundamentais angariados por uma sociedade e que guardam liame conectivo com o princípio do dignidade da pessoa humana permanecem blindados. Trata-se de limitação material ou extrajurídica.

  • A incorreção da letra "d":  O  Princípio da máxima efetividade: orienta o intérprete a fazer uma interpretação expansiva notadamente dos direitos fundamentais, de forma a conferir uma maior eficácia a estas normas, torná-las mais densas e fortalecidas.

    Já o Princípio da Unidade: diz que ao interpretar a Constituição, o hermeneuta deve buscar dissipar quaisquer contradições ou antinomias aparentes, já que formando este corpo único, não há o que se falar em normas contraditórias, devendo-se analisá-las em conjunto e buscar o verdadeiro fim pensado.

    Dessa forma, vislumbra-se que na letra "d" houve a troca do conceito entre estes dois métodos de interpretação constitucional.


    A letra "c" está correta pois: A CF possuiu cláusula petras explicitas encontras no art. 60 §4º da CF e também possui limitações de reforma implícitas (clausula pétreas implícitas), as quais decorrem logicamente do próprio sistema constitucional, porém não está positivado nele. Como exemplo podemos citar


    - A titularidade do poder constituinte originário: Pela lógica representa uma limitação, pois se não a criatura iria suprimir o próprio criador.

    - Exercício do poder de reforma: O Congresso Nacional não pode transferir esse poder para outros órgãos, pois recebeu procuração sem poderes para substabelecer.

    - Procedimento da emenda constitucional (forma do exercício do poder de reforma): Embora não possa ser reduzida a rigidez do procedimento, pois é imutável, pode ser ampliado.

    - Suspensão total ou parcial das cláusulas pétreas.

    - Regime de governo (Presidencialismo): Em razão da opção pela manutenção do presidencialismo, realizada pelo titular do poder constituinte originário no plebiscito de 1993.

  • Ótimas contribuições do colegas nos comentários. Ajudaram-me bastante a entender a questão.

    Deixo uma contribuição com relação ao presidencialismo ser cláusula pétrea implícita: João Trindade Cavalcante Filho, em seu livro Direito Constitucional Objetivo - Teoria e Questões - Col. Direto ao Ponto (2014), elucida:


    Parte da doutrina entende que a forma republicana de governo e o sistema presidencialista seriam cláusulas pétreas implícitas (José Afonso da Silva, Paulo Gustavo Gonet Branco). Isso porque, realizado o plebiscito de 1993 (ADCT, art. 2°), a escolha popular teria que ser respeitada. Todavia, a parte majoritária dos estudiosos considera que tais princípios poderiam ser alterados por emenda, desde que houvesse outro plebiscito e o povo decidisse pela monarquia parlamentarista (é posição, entre outros, de Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Ives Gandra Martins Filho). Para fins de concursos, é importante saber que: a) a república presidencialista não é cláusula pétrea explícita (mesmo quem defende ser cláusula pétrea entende que seria de forma implícita); b) o Cespe tem adotado a tese de que a república presidencialista não é cláusula pétrea, nem de forma implícita
  • terá que passar pelo mesmo quórum da emenda constitucional para ter força de norma constitucional

    força e fé!!!

  • Gab. "C".

    Cláusulas pétreas implícitas

    De um modo geral, dois critérios podem ser utilizados na localização dos limites materiais implícitos: a legitimidade ou a identidade da Constituição.

    Devido à abrangência do rol de princípios elencados no § 4.° do art. 60, não parece ser adequada a defesa de limites implícitos como modo de suprir um suposto déficit da evocação deste dispositivo ao núcleo de legitimidade da Constituição. Isso não exclui, todavia, a possibilidade de fundamentação da existência de uma limitação implícita como decorrência daquele núcleo de legitimidade ao qual fazem referência as cláusulas pétreas expressas, mas que não se pode ter como indiscutivelmente contemplada por elas. Nesse sentido, o Min. Gilmar Mendes sustenta que somente a atividade hermenêutica poderá “revelar os princípios constitucionais que, ainda que não contemplados expressamente nas cláusulas pétreas, guardam estreita vinculação com os princípios por elas protegidos e estão, por isso, cobertos pela garantia de imutabilidade que delas dimana”.

    Grande parte dos constitucionalistas brasileiros – entre os quais se incluem José Afonso da Silva, Virgílio Afonso da Silva, Pinto Ferreira e Paulo Bonavides – defende a impossibilidade de alteração do art. 60 da Constituição, que estabelece o processo de reforma constitucional. De fato, seria um contrassenso admitir que o poder reformador pudesse afastar as limitações que lhe foram impostas pelo Poder Constituinte Originário.

    Noutro giro, a dignidade da pessoa humana, valor constitucional supremo, bem como os demais fundamentos da República Federativa do Brasil – soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, pluralismo político (CF, art. 1.°) –, por conferirem identidade material à Constituição, devem ser considerados cláusulas pétreas.

    Por fim, há quem sustente a impossibilidade de alteração do sistema presidencialista e da forma republicana de governo, sob a alegação de terem sido submetidos a plebiscito para se tornarem definitivos (ADCT, art. 2.°). A previsão de realização do plebiscito é interpretada como “uma transferência, por parte do constituinte e em favor do povo, da decisão soberana sobre aqueles dois assuntos”. Outra linha de raciocínio, complementar a esta, é no sentido da incompatibilidade do sistema parlamentarista com o princípio da separação dos poderes nos termos em que foi consagrado pela Constituição. Nesse caso, o plebiscito realizado em 1993 é visto como a única e excepcional possibilidade de adoção do parlamentarismo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO;

  • Letra E - Existem 5 categorias de elementos constitucionais:

    Elementos orgânicos - Normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder. Títulos sobre a Organização dos Estados, Organização dos Poderes e Sistema de Governo, Forças Armadas e Segurança Pública e título sobre a Tributação e Orçamento.

    Elementos limitativos - Normas que dizem sobre os direitos e garantias fundamentais, excetuado os direitos sociais. Trata-se de uma limitação aos poderes estatais.

    Elementos sócio-ideológicos - Aqueles que funcionam como uma intervençao ao Estado individualista. Os direitos sociais, capítulos sobre a Ordem Econômica e Financeira e a Ordem Social 

    Elementos de Estabilização Constitucional - Aqueles que tratam da solução de problemas constitucionais, tais quais  a Intervenção do Estado e Municípios, Controle de Constitucionalidade, Processo de Emendas Constitucionais, Estado de Sítio e Estado De Defesa. 

    Elementos Formais de Aplicabilidade - Normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, como o preâmbulo constitucional e ADCT.

  • A caracterização do neoconstitucionalismo não é tarefa fácil e a doutrina ainda se divide em diferentes perspectivas teóricas sobre o tema. Nesse sentido, vale a leitura do livro organizado por Miguel Carbonell intitulado “Neoconstitucionalismo(s)", com uma ampla coletânea de textos que discutem o assunto. De forma geral, o neoconstitucionalismo está relacionado a um movimento pós-positivista, onde existe uma conexão entre direito e moral, e a fundamentação constitucional é essencial. Portanto, está centrado na força normativa da constituição, que se expande para todas as áreas do direito. Há valorização dos princípios e da prática interpretativa e argumentativa. A ponderação como técnica decisória é usada para alcançar a melhor decisão para os casos concretos, garantindo a racionalidade das decisões judiciais e suscitando o consenso acerca delas. A busca pela racionalidade das decisões pode ser identificada com a razão prática, já que as técnicas objetivas da ponderação devem gerar as soluções mais adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito, de acordo com a teoria de Robert Alexy. Incorreta a alternativa A.

    O preâmbulo constitucional estabelece as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF e pode servir como elemento de interpretação e argumentação. Contudo, cabe destacar que não poderá ser usado como paradigma comparativo em eventual ação de declaração de inconstitucionalidade. A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente. É uma espécie de introdução ao texto constitucional, um resumo dos direitos que permearão a textualização a seguir. Ele apresenta uma narrativa histórica, sobre a reunião em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático e traz as projeções para o futuro ao assegurar direitos. Incorreta a alternativa B.

    O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). Correta a alternativa C.

    O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas" (LENZA, 2013, p. 159). Por sua vez, o princípio da máxima efetividade estabelece que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social. Incorreta a alternativa D.

    José Afonso da Silva apresenta uma classificação das normas constitucionais baseada nos elementos constitucionais. De acordo com a distinção proposta, os dispositivos da Constituição podem ser agrupados em cinco grupos: elementos orgânicos (estrutura e organização do Estado); elementos sócio-ideológicos (questão social e poder de intervenção do Estado); elementos de estabilização constitucional (supremacia da constituição, poder de reforma, controle de constitucionalidade); elementos formais de aplicabilidade (aplicabilidade, promulgação, preâmbulo, disposições transitórias) e elementos limitativos (direitos e garantias individuais). Portanto, o ADCT configura exemplo de elemento formal de aplicabilidade da CF. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra C



  • CORRETA A ALTERNATIVA "c"

     O poder constituinte reformador manifesta-se por meio de emendas constitucionais e altera o conteúdo escrito da constituição. É um poder derivado, limitado, condicionado por limitações explícitas e implícitas. As limitações explícitas são de caráter: procedimentais (art. 60, I, II, III e §§ 2°, 3° e 5°); circunstanciais (art.60, §1°) e materiais (art. 60, §4°). “A doutrina identifica, também, as limitações implícitas (como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte derivado reformar, bem como a proibição de se violar as limitações expressas, não tendo sido adotada, no Brasil, portanto, a teoria da dupla revisão, ou seja, uma primeira revisão acabando com a limitação expressa e a segunda reformando aquilo que era proibido)". (LENZA, 2013, p. 204). 

  • D) O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos.


    O princípio da unidade da constituição possui caráter interpretativo e estipula que a CF deve ser interpretada de forma harmônica, evitando-se antinomias e contrariedades. 


    Por outro lado, o princípio da máxima efetividade busca assegurar que se de a maior aplicabilidade possível às normas constitucionais.


    O princípio da unidade constitucional está relacionado à ideia de que as normas constitucionais devem ser vistas como um conjunto integrado e a “Constituição deve ser sempre interpretada na sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas" (LENZA, 2013, p. 159).

     Por sua vez, o princípio da máxima efetividade estabelece que o sentido da norma constitucional deve ter a mais ampla efetividade social.

  • A letra D retrata o príncipe da UNIDADE da Constituição, que é o principal princípio interpretativo:

    “O princípio da unidade consiste em uma especificação da interpretação sistemática. O fundamento para que uma norma não seja analisada isoladamente, mas em conjunto com as demais normas integrantes do sistema no qual está inserida, decorre da conexão e interdependência entre os elementos da Constituição. As normas constitucionais devem ser consideradas como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.

    “A ideia de unidade afasta a possibilidade de estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária”

    Trecho de: Marcelo, NOVELINO. “Manual de Direito Constituicional - Volume Único.” iBooks. 


  • As cláusulas pétreas podem ser alteradas por meio de emendas, somente não podem ser promulgadas Emendas tendentes a abolir aqueles assuntos do Texto Constitucional, do art. 60, § 4º da Constituição Federal. Pode uma emenda por exemplo vir a melhorar, ou ampliar as garantias constitucionais daqueles incisos do § 4°. 
    Deste modo, é possível uma Emenda para melhorar o Texto Constitucional vigente referente às cláusulas pétreas, mas nunca tendente a abolir tais garantias. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que as modificações somente poderão ser para ampliar o espectro protegido.
    Conforme, sabe-se existem emendas aditivas, restritivas e extintivas. Na visão da melhor Doutrina, conforme, já salientado, as cláusulas pétreas podem ser objeto de Emenda Constitucional, isto é pacifico, há discordância quanto ao tipo de emenda. 
    Já se tem entendido que devam se tratar de aditivas. Sabe-se que não podem ser extintas. Portanto, cláusulas pétreas são as que possuem um grau de rigidez máximo, essenciais ao ordenamento criado, por isto não podem ser abolidas e tem eficácia absoluta. Estão explicitas no art.60, §4, mas também implícitas, como por exemplo, não é possível uma emenda que exclua o par 4º do art 60.
    Assim, os Direitos e Garantias Individuais poderão ser modificados, desde que tal mudança implique na ampliação de direitos, jamais para suprimir ou estabelecer condições não impostas pelo Constituinte Originário. 
    O poder de emenda é poder instituído e derivado, instrumento da mudança constitucional de segundo grau, submetido ao ‘centro comum de imputação’, que assegura a permanência das decisões políticas fundamentais reveladas pelo Poder Constituinte Originário. (HORTA, 1995, p. 124)

  • as normas constitucionais de caráter amplo que norteiam e servem de fonte interpretativa àquelas com objetivos específicos.

  • a) Neoconstitucionalismo tem sim força normativa e exige uma eficácia positiva através de atividade judicial


    b) O STF ja decidiu que o preambulo da CF não pode servir de parametro para ADI


    c) CERTO. A cf contem clausulas petreas implícitas e explicitas.


    d) falou em evitar contradições, antinomias ou antagonismos, falou em princípio da UNIDADE. O pcp da maxima efetividade busca dar maior abrangencia aos dispositivos, que ofereça maior grau de eficácia aos direitos fundamentais e constitucionais.


    e) Elementos de Estabilização Constitucional - Aqueles que tratam da solução de problemas constitucionais, tais quais  a Intervenção do Estado e Municípios, Controle de Constitucionalidade, Processo de Emendas Constitucionais, Estado de Sítio e Estado De Defesa. 

  • SOBRE A LETRA E) O Professor José Afonso da Silva normalmente é o parâmetro que as bancas utilizam para tratar dos elementos da constituição. Segundo o mesmo são tais os elementos:

    a)      Elementos Orgânicos;

    b)     Elementos Limitativos;

    c)      Elementos Sócio-ideológicos;

    d)     Elementos de Estabilização;

    e)      Elementos formais de Aplicabilidade;

    ELEMENTOS ORGÂNICOS: São aquelas normas constitucionais que regulam a estrutura do Estado e dos Poderes do Estado. Ex.: Título III (da organização do Estado), Título IV (da organização dos poderes) e etc.

    ELEMENTOS LIMITATIVOS: São aquelas normas que limitam a ação dos poderes estatais em nome da consagração do Estado de Direito, são os direitos fundamentais, por exemplo. O governante não pode aplicar em um estado democrático de Direito a sua vontade de forma absoluta, possui limites.

    ELEMENTOS SÓCIO-IDEOLÓGICOS: São as normas sócio-ideológicas da constituição que revelam o compromisso entre, de um lado, o Estado Individualista e de outro lado o Estado Social. Dentre os elementos sócio-ideológicos nós encontramos Capítulo II do título II da Constituição (Dos Direitos Sociais); Título VII da Constituição (da Ordem econômica e financeira); Título VIII da Constituição (da ordem social) e etc.

    ELEMENTOS DE ESTABILIZAÇÃO: Aqui, neste grupo, encontram-se as normas da constituição que procuram solucionar conflitos constitucionais, defender a própria constituição, o Estado e também as próprias instituições democráticas. Constituem instrumento de defesa do Estado e buscam garantir a paz social. Caem muito em provas os aspectos da jurisdição constitucional (art. 102 e 103), questões relativas a ADIN e ADC, ao controle de constitucionalidade, a questão da intervenção federal e da intervenção dos Estados nos Municípios (arts. 34 a 36), as emendas a Constituição (art. 59, I e art. 60) e as disposições relativas a defesa do Estado e das instituições democráticas.

    ELEMENTOS FORMAIS DE APLICABILIDADE: São aquelas normas constitucionais que estabelecem regras de aplicação da própria constituição, por exemplo, o próprio preâmbulo, o ADCT, o §1° do art. 5° da Constituição,

    FONTE: Aulas Carreiras Jurídicas 2015 - CERS - Prof. Robério Nunes (OBS.: No livro do Pedro Lenza estão praticamente idênticas as explicações sobre os Elementos da Constituição).

  • No entendimento do STF, a forma de governo republicano é cláusula pétrea implícita, enquanto o sistema de governo presidencialista não.

  • Cláusulas Pétras Implícitas:

    a prórpia lista de cláusulas pétreas do art. 60 $4°, não podendo inserir nem retirar;

    a titularidade do poder constituinte originário (nação);

    procedimento de aprovação das emendas (atentar nessa, cai muito em concurso).

  • sobre a letra D

    PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE (EFICIÊNCIA OU INTERPRETAÇÃO EFETIVA)

    8.1. CONCEITO

    Conhecido também como princípio da eficiência ou princípio da interpretação efetiva, impõe que na interpretação das normas constitucionais se atribua o sentido que lhes empreste a maior efetividade possível, a qual significa a realização do direito “o desempenho concreto de sua FUNÇÃO SOCIAL”.


    PRINCÍPIO DA UNIDADE

    Cabe ao intérprete harmonizar a tensões e contradições existentes entre normas constitucionais. Cabe ao intérprete manter a unidade constitucional.

    Mas então como o poder constituinte pode elaborar normas que estão em conflito entre si? Assembleia constituinte acaba por ser fruto de diferentes ideologias, e não um consenso geral, por isso acaba surgindo normas constitucionais contraditórias entre si. Por exemplo: proteção ao direito de propriedade e função social da propriedade. (art. 5º XXI e XXII) como harmonizar estes princípios?


    A ideia do princípio da unidade é mesma ideia da INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, seria um “subcaso” da interpretação sistemática.

    *Barroso: Por força do princípio da unidade, inexiste hierarquia entre normas da Constituição, cabendo ao intérprete a busca da harmonização possível, in concreto, entre comandos que tutelam valores ou interesses que se contraponham. Conceitos como os de ponderação e concordância prática são instrumentos de preservação do princípio da unidade, também conhecido como princípio da unidade hierárquico-normativa da Constituição

  • As cláusulas pétreas implícitas seriam, por exemplo, os direitos sociais. Apesar de a Constituição não os taxarem como cláusulas pétreas, fica subentendido que também os são. 

     

    QUESTÃO CERTA: Muito embora os direitos sociais não tenham sido consagrados expressamente no rol das cláusulas pétreas do nosso sistema constitucional, a doutrina majoritária sustenta que os mesmos estão incluídos neste rol. 

     

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/ae1ebf86-7e

  • Atentem-se às cláusulas pétreas implícitas, pois elas caem com certa frequência nas provas do CESPE, vejam:

     

    (CESPE, TRE-RS, 2015). Como limitações materiais ao poder de reforma da Constituição, as cláusulas pétreas devem ser explícitas. (Errado. A doutrina também elenca cláusulas implícitas, como o presidencialismo e a república).

     

    (CESPE, TJ-PB, 2015). O poder constituinte de reforma está sujeito a limitações materiais que podem estar presentes nas denominadas cláusulas pétreas implícitas. (Certo).

     

  • c) A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto.

     

    Limites Materiais Implícitos considerados pela DOUTRINA

    Titularidade do poder

    Processo de elaboração de emenda

    Sistema presidencialista de governo

    Forma republicana de governo

    Fundamentos da RFB

    Objetivos da RFB

    Mecanismos da democracia direta

    Ministério Público - Haja vista que dentre as atribuições do MP está a guarda do princípio democrático, não podendo ser suprimido da CF.

    O rol de cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF)

     

    Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o S.T.F. competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional impugnada por violadora de cláusulas petreas explícitas ou implícitas. (STF - ADI: 829 DF , Relator: MOREIRA ALVES, Data de Julgamento: 14/04/1993, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: DJ 16-09-1994 PP-24278 EMENT VOL-01758-01 PP-00062 RTJ VOL-00156-02 PP-00451)

     

    FONTE: COLABORADOR DO QC

     

  • a) De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva.

    b) O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo.

    c) A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto. (exemplo o procedimento de aprovação das emendas previsto no art. 60 da CF/88 não pode ser alterado);

    d) O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos. (princípio da unidade);

    e) Os elementos de estabilização constitucional são encontrados nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições, como, por exemplo, nas disposições constitucionais transitórias. (São exemplos de elementos de estabilização constitucionais: processo de Emenda Constitucional, Estado de Defesa e de Sítio, intervenção federal e dos Estados nos Municípios);

  • Alternativa C. São explícitos como cláusula pétrea: a forma FEDERATIVA de Estado (não a forma republicana de governo), os direitos e garantias individuais, a separação de poderes e o voto direto, secreto, universal e periódico. Mas a doutrina considera que, além desses, há também cláusulas pétreas implícitas, como os princípios fundamentais, a forma republicana de governo e o sistema presidencialista (a despeito de divergências...), o processo legislativo de emendas à Constituição, o exercício do poder constituinte etc. Por isso, a C está certa.

  • GABARITO LETRA C. Acerca do conceito de Constituição, da interpretação das normas constitucionais e do poder constituinte, assinale a opção correta.

    A) De acordo com o denominado neoconstitucionalismo, os princípios constitucionais devem ser considerados meros textos exortativos, sem qualquer força normativa ou eficácia positiva. Comentário: nas palavras de Walber Moura Agra, "o neoconstitucionalismo tem como uma de suas marcas a concretização das prestações materiais, quais sejam: a positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais; onipresença dos princípios e das regras; inovação hermenêutica; densificação da força normativa do Estado e desenvolvimento da justiça distributiva".

    B) O preâmbulo da CF tem eficácia positiva e pode servir de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Comentário: A jurisprudência do STF considera que o preâmbulo da CF não tem valor normativo. Desprovido de força cogente, ele não é considerado parâmetro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade normativa.

    GABARITO/C) A CF possui cláusulas pétreas implícitas, existindo limitações ao poder de reforma constitucional que não estão expressamente indicadas em seu texto. Comentário: ao contrário do constituinte originário, que é juridicamente ilimitado, o poder constituinte derivado é condicionado, submetendo-se a algumas limitações, expressamente previstas, ou decorrentes do sistema. Trata-se das limitações expressas explícitas (formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais) e das implícitas.

    D) O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, de caráter interpretativo, estipula que a CF deve ser interpretada de forma a se evitarem contradições, antinomias ou antagonismos. Comentário: segundo Canotilho ",o princípio da máxima efetividade é um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas programáticas, é hoje sobretudo invocado no âmbito dos direito fundamentais (no caso de dúvidas deve preferir-se a interpretação que reconheça maios eficácia aos direito fundamentais)".

    E) Os elementos de estabilização constitucional são encontrados nas normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições, como, por exemplo, nas disposições constitucionais transitórias. Comentário: As normas do ADCT são normas constitucionais, com o mesmo status jurídico e mesma hierarquia das demais normas previstas no texto principal.