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a) anistia.
Vejamos disposição legal do Código Tributário Nacional:
Art.
175. Excluem o crédito tributário:
I - a
isenção;
II - a
anistia.
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São causas de EXCLUSÃO do crédito tributário: Anistia e isenção.
São causas de EXTINÇÃO do crédito tributário: Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do pagamento.
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Quanto às hipóteses de EXTINÇÃO, diferentemente dos casos de exclusão (art. 175, CTN):
Art. 156 - CTN. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
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Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário - artigos 151 a 182 do CTN:
Suspensão: São 6 hipóteses, arts 151 a 155
Exclusão: São 11 hipóteses arts 175 a 182
Extinção: São 2 hipóteses arts 175 a 182
Eu não consegui colar a figura, mas quero lembra-los, a seguinte sequência:
Fato gerador - obrigação tributária - lançamento - Crédito tributário.
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Dica rápida PRA NUNCA MAIS ERRAR:
Tudo que te exclui DÓI -> AI!! (anistia e isenção são causas de exclusão) Suspensão: MODERE CO PAR ( moratória, deposito integral, recurso e eclamação, concessão de med liiminar, parcelamento) Ou seja, tudo que não for exlusão e suspensão será extinção
Extinção: TUDO COM ÃO ( menos o pgto que é a mais lógica hipotese de extinção) Art. 156 - CTN. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)
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Bárbara, você foi ótima!!! Obrigada!!!
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Bárbara, para mim era difícil lembrar das hipóteses de exclusão. Mas, com teu macete, você excluiu minha dificuldade... AI pra ela! ;)
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Obrigada Filha de Deus e Davi.
Fica fácil de lembrar se atentarem para as dicas que postei. Só não consigo entender a necessidade de repetirem os comentários que já estão no meu post. Evitar os mesmos comentários auxilia muito quem faz uso dessa ferramenta ;)
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só pra complementar:
exclusão ou extinção????
associar o mnemônico "ISA" (isenção + anistia = exclusão) como???
lembrem-se:
quando vc seleciona um arquivo no pc e aperta a tecla DELETE vc está querendo EXCLUIR de vez o arquivo!
LOGO:
os dois casos (isenção + anistia), a famosa, ISA.... vc relaciona com a história do botão "deletar" do teclado do computar que serve pra "excluir"
espero ajudar mais alguém! me ajudou a diferenciar e não errar mais!
bons estudos!
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.