SóProvas


ID
1254229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considera-se causa de exclusão do crédito tributário a

Alternativas
Comentários
  • a) anistia. 

    Vejamos disposição legal do Código Tributário Nacional:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

      I - a isenção;

      II - a anistia.


  • São causas de EXCLUSÃO do crédito tributário: Anistia e isenção.

    São causas de EXTINÇÃO do crédito tributário: Pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado e a homologação do pagamento.

  • Quanto às hipóteses de EXTINÇÃO, diferentemente dos casos de exclusão (art. 175, CTN):


      Art. 156 - CTN. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


  • Hipóteses de exclusão, suspensão e extinção do crédito tributário - artigos 151 a 182 do CTN:

    Suspensão: São 6 hipóteses, arts  151 a 155

    Exclusão: São 11 hipóteses arts 175 a 182

    Extinção: São 2 hipóteses arts 175 a 182

    Eu não consegui colar a figura, mas  quero lembra-los, a seguinte sequência:

    Fato gerador -  obrigação tributária - lançamento - Crédito tributário.

  • Dica rápida PRA NUNCA MAIS ERRAR: 
    Tudo que te exclui DÓI -> AI!! (anistia e isenção são causas de exclusão) Suspensão: MODERE CO PAR  ( moratória, deposito integral, recurso e eclamação, concessão de med liiminar, parcelamento) Ou seja, tudo que não for exlusão  e suspensão será extinção

    Extinção: TUDO COM ÃO ( menos o pgto que é a mais lógica hipotese de extinção)

     Art. 156 - CTN. Extinguem o crédito tributário:

      I - o pagamento;

      II - a compensação;

      III - a transação;

      IV - remissão;

      V - a prescrição e a decadência;

      VI - a conversão de depósito em renda;

      VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

      VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

      IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

      X - a decisão judicial passada em julgado.

     XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)


  • Bárbara, você foi ótima!!! Obrigada!!! 

  • Bárbara, para mim era difícil lembrar das hipóteses de exclusão. Mas, com teu macete, você excluiu minha dificuldade... AI pra ela! ;)

  • Obrigada Filha de Deus e Davi. 

    Fica fácil de lembrar se atentarem para as dicas que postei. Só não consigo entender a necessidade de repetirem os comentários que já estão no meu post. Evitar os mesmos comentários auxilia muito quem faz uso dessa ferramenta ;) 
  • só pra complementar:

    exclusão ou extinção????

    associar o mnemônico "ISA" (isenção + anistia = exclusão) como???

    lembrem-se:

    quando vc seleciona um arquivo no pc e aperta a tecla DELETE vc está querendo EXCLUIR de vez o arquivo!

    LOGO:

    os dois casos (isenção + anistia), a famosa, ISA.... vc relaciona com a história do botão "deletar" do teclado do computar que serve pra "excluir"

    espero ajudar mais alguém! me ajudou a diferenciar e não errar mais!

    bons estudos!

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:

     

    I - a isenção;

    II - a anistia.