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ID
1262347
Banca
INSTITUTO INEAA
Órgão
CREA-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O fato notório deverá ser provado mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    Código de Processo Civil.
    "Art. 334. Não dependem de prova os fatos:
    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;
    III - admitidos, no processo, como incontroversos;
    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade."

    Conforme Nelson Nery Júnior, fato notório:

    "É o de conhecimento pleno pelo grupo social onde ele ocorreu ou desperta interesse, no tempo e no lugar onde o processo tramita e para cujo deslinde sua existência tem relevância." Código de Processo Civil Comentado, 11ªed, 2010, pág. 693.

  • Com relação aos fatos notórios, são importantes as seguintes características (Daniel Assumpção):

      (a) o fato não precisa ser de conhecimento do juiz;

      (b) o fato não precisa ter sido testemunhado;

      (c) no tocante a fatos jurídicos notórios, existe o ônus de alegação da parte, não podendo o juiz conhecê-los de ofício;

      (d) a notoriedade pode ser objeto de prova, sempre que existir dúvida do juiz a respeito dessa característica do fato

  • Lembrando que fatos notórios dispensam prova, mas nada impede que se faça prova da notoriedade do fato (já vi essa em questão, e era o gabarito). 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;


  • NOVO CPC:

     

    Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;