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ID
1265359
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o disposto no texto da Lei Maior sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

( ) Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou não governamentais; de caráter público ou de caráter privado.

( ) Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

( ) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas- corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. 


( ) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise à retificação de dados públicos, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

A alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (V) Art. 5º, LXXI: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    (F) Art. 5º LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 
    (V) Art. 5º LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    (V) Art. 5º LXIX: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    (F) Art. 5º LXXII: Conceder-se-á habeas-data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • "Estágio Jurídico - Defensoria Pública"


    O cara já começa a resolver a questão com a obrigação de acertar....kk
  •  b)

    V F V V F

  • (V) Verdadeiro. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis (art. 5º, LXXI da Constituição Federal).

    (F) Falso. Não se concederá habeas data para conhecimento de informações relativos a terceiros, mas apenas à pessoa do impetrante. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados apenas de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    (V) Verdadeiro. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, Constituição Federal:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; [...]

    (V) Verdadeiro. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    (F) Falso. Nesse caso, houve uma mistura entre os conceitos de ação popular e habeas data

    A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    a) Errado.

    b) Correto.

    c) Errado.

    d) Errado.

    e) Errado.

    GABARITO: LETRA “B”