Alternativas 
                
                
                
                    
                         
                         Os fornecedores de produtos de consumo duráveis  ou  não duráveis  respondem solidariamente pelos vícios de qualidade  ou  quantidade  que  os  tornem  impróprios  ou  inadequados  ao  consumo  a  que  se  destinam  ou  lhes  diminuam  o  valor,  assim  como  por  aqueles  decorrentes  da  disparidade,  com  as  indicações  constantes  do  recipiente,  da  embalagem,  rotulagem  ou  mensagem  publicitária,  respeitadas as variações decorrentes de sua  natureza,  podendo o consumidor exigir a  substituição das partes viciadas.  
                    
                 
                
                
                    
                         
                        Não  sendo  o  vício  sanado  no  prazo  máximo  de  sessenta  dias,  alternativamente  e  à  sua  escolha,  pode  o  consumidor exigir:  a  substituição  do  produto  por  outro da mesma  espécie,  em  perfeitas  condições de  uso;  a  restituição  imediata  da  quantia  paga,  monetariamente  atualizada,  sem  prejuízo  de  perdas  e  danos;  e  o  abatimento proporcional  do preço.  
                    
                 
                
                
                    
                         
                        No  caso  de  fornecimento  de  produtos  in  natura ,  será  responsável  perante  o  consumidor  o  fornecedor  imediato, exceto quando  identificado claramente seu  produtor. 
                    
                 
                
                
                    
                         
                        Poderão  as  partes  convencionar  a  redução  ou  ampliação  do  prazo  previsto  no  Código  de  Defesa  do  Consumidor  para  saneamento  do  vício,  não  podendo  ser  inferior  a  sete  nem  superior  a  cento  e  oitenta  dias. Nos  contratos  de  adesão,  a  cláusula  de  prazo  deverá  ser  convencionada  em  separado,  por  meio  de manifestação expressa do consumidor. 
                    
                 
                
                
                    
                         
                        Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam são impróprios ao uso e consumo.