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alt. b
Art. 5, inc. LXVIII CF -
conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é
parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Acho legal diferenciar ação popular de ACP.
É possível, resumidamente, afirmar que, quando o autor for pessoa física (cidadão) será, sempre, hipótese de ação popular. Vale lembrar que, para os fins do que dispõe a Lei 4.717/65, a prova da cidadania será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.
Em não se tratando de pessoa física será Ação Civil Pública, de acordo com os legitimados previstos no art. 5º da Lei 7.347/85 que prevê a legitimidade para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e para a associação que esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Finalmente, vale lembrar que quando se tratar de associação deverá ainda haver juntada do estatuto.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/145695/como-diferenciar-a-acao-civil-publica-da-acao-popular-luana-aragao-araujo
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Numa análise primária, a questão está correta, contudo, se fizermos um estudo aprofundado sobre as inúmeras possibilidades de ajuizamento de uma ACP, veríamos que talvez a assertiva tivesse duas respostas corretas.
A própria lei 7347/85 elenca a proteção a bens e direitos de "valor artistico, estetico, historico, turistico e paisagistico" e " qualquer outro interesse difuso ou coletivo" como matérias sujeitas a ação civil pública. Eu entendo que incluiria o patrimônio público também.
Mas, enfim, não temos que brigar com a prova senão marcar a alternativa que a banca entende correta e ponto final.
Boa sorte a todos.
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Letra b
A ação popular é um remédio constitucional posto
à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou
contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou
municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas
jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público.
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Roberta, você está correta, entretanto, a questão fala em um remédio constitucional que cabe ao CIDADÃO obter anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, está claro que será a AÇÃO POPULAR, isso porque o cidadão NÃO detém legitimidade para propor a AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O titular da ação popular é o cidadão, pessoa física, a ação civil pública é promovida por pessoas jurídicas, além do Ministério Público.
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é complicado. as vezes eu confundo. vamos lá.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses
difusos e coletivos;
art. 5. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
Segundo o professor vitor cruz:
Existe outra ferramenta para se proteger os interesses da sociedade: a ação civil pública, que deve ser interposta para proteção de interesses sociais difusos e coletivos (Lei no 7.347/85).
Diferentemente da ação penal pública, a ação civil publica não é privativa do Ministério Público, podendo ser, além do Ministério Pú-
blico, intentada por:
qualquer ente federativo ( União, Estados, Municípios e DF);
autarquia, Fundação Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública;
defensoria Pública;
associação constituída há pelo menos um ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao
consumidor, ao patrimônio histórico etc.
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vamos lá ( espero que ajude )
-habeas corpus - coação de liberdade de locomoção ( preventivo ou repressivo ).-habeas data - para conhecimento de informações relativos à pessoa do impetrante -mandado de segurança - quando n amparado por habeas data ou habeas corpus , direito liquido e certo , feito por autoridade publica ou agente de pj no exercício de atribuições do Poder Publico .- mandado coletivo - pode impetrar : partido politico , org. sindical , entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano , defender interesses dos membros ou associados - mandado de injunção ( é o topa tudo ) : faltou norma regulamentadora ( nacionalidade , soberania e cidadania ) vai de mandado de injunção !!!- ação popular - qualquer cidadão pode propor , atos lesivos ao patrimônio publico ou entidade que o Estado faça parte , moralidade adm , meio ambiente , patrimônio histórico e cultural ,salvo de custas - só paga se comprovada má-fé
:)
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O habeas corpus tem o fito de garantir do direito de locomoção (art. 5º, LXVII da CF), a ação civil pública é o instrumento processual que se destina à proteção de interesses difusos da sociedade e, em alguns casos, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, no entanto, o cidadão não tem legitimidade para propor tal ação.
B) CORRETA. Conforme, art. 5º, LXVII e LXXIII da CF.
C) INCORRETA. O habeas data destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante ou para retificação de dados, conforme art. 5º, LXXII da CF
D) INCORRETA. Vide explicações letra "A" e "C".
E) INCORRETA. O mandado de segurança tutela direito líquido e certo (não aparados por habeas corpus e habeas data) quando a autoridade coatora for autoridade pública (ou a esta equiparada), conforme art. 5º, LXIX da CF; já o mandado de injunção é para suprir a omissão ou a falta de norma regulamentadora , para que um determinado direito ou garantia constitucional seja exercível.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Art. 5º CF / 1988
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Somente a alternativa B encaixa-se.
b) Habeas corpus e ação popular.
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HABBEAS CORPUS
ação judicial com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado ou ameaçado
HABBEAS DATA
ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
AÇÃO POPULAR
é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
AÇÃO CIVIL PUBLICA
é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em normas infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
MANDADO DE SEGURANÇA
esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes
MANDADO DE INJUNÇÃO
uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o dar ciência ao sobre a ausência de norma regulamentadora,
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GABARITO: B
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Vamos assinalar a assertiva ‘b’ como nosso gabarito. Assim nos diz o texto constitucional: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” – art. 5º, LXVIII, CF/88; “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência” – art. 5º, LXXIII, CF/88.
Gabarito: B
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:B
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
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GABARITO: B
Art. 5º, LXVIII — conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 5º, LXXIII — qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;