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Gabarito A.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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Gabarito: A
a)
Incorreta – Tal competência é privativa da
Câmara dos Deputados (art. 51)
b)
Correta – art. 53, parágrafo 1 da CF.
c)
Correta – art. 62, parágrafo 1, I, a da CF
d)
Correta – art. 52, X da CF.
e)
Correta – art. 49, XV da CF.
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O Senado vai julgar, mas a instauração do processo acontece na Câmara..
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LETRA A- CORRETA
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
B- Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO ITEM A
COMPETÊNCIA DE AUTORIZAR---> CÂMARA
COMPETÊNCIA DE PROCESSAR E JULGAR ---> SENADO FEDERAL
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
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GABARITO ITEM A.
O Senado vai julgar, mas a instauração do processo acontece na Câmara..
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51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados
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É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização dos Poderes. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Trata-se de competência da Câmara dos Deputados. Art. 51, CRFB/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 53, § 1º: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 62, § 1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (...)".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 52: "Compete privativamente ao Senado Federal: (...) X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).