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A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-se entes federativos autônomos.
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a)ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)b)CORRETOc)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública internad)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governoe)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
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A idéia da divisão de funções em diferentes ''Poderes'' constitui uma descentralização política, mas em nada interfere na soberania de um Estado, que é una e indivisível.
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Dica:
REGIME DE GOVERNO (ou sistema) de governo, como se da a relacao entre os Poderes Legislativo e Executivo no Estado. Presidencialista ou o regime parlamentarista.
FORMAS DE GOVERNO, como se da a relacao entre os governantes e os governados Republicana ou Monarquica.
Gravem isso!
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A ESAF adora fazer isso: dá o conceito certinho mas nomeia errado. no caso da questão D fala bonito do presidencialismo e diz que é uma FORMA de governo, quando é um SISTEMA.
Por isso, tirei da net esses conceitos para não esquecermos:
O Regime de Governo pode ser descrito como a forma de se reger uma nação, dividindo-se em: Democracia e Autoritarismo. Outras classificações podem incluir ainda o totalitarismo e a ditadura. Porém, as mais comuns são democracia e autoritarismo. A Forma de Governo diz respeito à instituição do Poder e à relação entre governantes e governados. São formas de governo a República e a Monarquia. Já o Sistema de Governo está relacionado ao modo como interagem o Poder Executivo e o Poder Legislativo em suas funções governamentais. São sistemas de governo o Presidencialismo e o Parlamentarismo. É interessante também falar ainda sobre Forma de Estado, que consiste na forma como o Estado (país) se organiza politicamente podendo haver a divisão do poder entre "estados" ou não, havendo também uma descentralização desse poder. As formas de governo são Estado Unitário e Estado Federado.
Classificação do Brasil: Democracia, República, Presidencialista, Estado Federado ou Federação.
(FONTE: http://diegowindsor.blogspot.com.br/2010/12/regime-forma-e-sistema-de-governo.html)
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Para complementar a leitura:
O conceito de forma de Estado está relacionado com o modo de exercício do poder político em função do território de um dado Estado. A existência (ou não) da repartição regional de poderes autônomos é, pois, o núcleo caracterizador do conceito de forma de Estado.
O Estado será federado (federal, complexo ou composto) se o poder político estiver repartido entre diferentes entidades governamentais autônomas, gerando uma multiplicidade de organizações governamentais que coexistem em um mesmo território. É caracterizado por ser um modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre as entidades federadas autônomas que o integram.
O Estado será unitário (ou simples) se existir um único centro de poder político no respectivo território. A centralização política em uma só unidade de poder é, pois, a marca dessa forma de Estado. Pode assumir a feição de Estado unitário puro ou Estado unitário descentralizado administrativamente.
O Estado unitário puro (ou centralizado) é aquele em que as competências estatais são exercidas de maneira centralizada pela unidade que concentra o poder político. A centralização do exercício do poder é, pois, a característica dessa forma de Estado unitário.
O Estado unitário descentralizado administrativamente (ou regional) é aquele em que as decisões políticas estão concentradas no poder central, mas a execução das políticas adotadas é delegada por este a pessoas e órgãos criados para esse fim administrativo.
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Alguma dica mnemônica para guardar esses conceitos?
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Alguém poderia me explicar o erro da C?
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Gab. B
O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.
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quem puder, indica para o professor comentar
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A República Federativa do Brasil é pessoa jurídica de direito público internacional.
E a União (pessoa jurídica de direito interno) representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.
O erro da alternativa C é tentar confundir os conceitos de União com República Federativa do Brasil.
Bons estudos a todos!
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Correta: Letra B
A) Em primeiro lugar, não há no federalismo a atribuição de funções diferentes a órgãos diferentes (sendo " órgão" no sentido do direito administrativo) e sim há tal atribuição em relação a entidades políticas diferentes. Em segundo lugar, o federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana), ao mesmo tempo que mantém a ideia de descentralização política pela existência dos Estados federados (e do DF e dos municípios no caso brasileiro). Errado.
B) Correto.
C) Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é a República Federativa do Brasil e não a União, por mais que essa possa representar aquela nas instâncias internacionais. Errado.
D) O presidencialismo é um sistema de governo e não uma forma de governo (como a república ou a monarquia). Errado.
E) A definição diz respeito à forma de governo (república ou monarquia) e não ao sistema de governo. Errado.
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Comentários
sobre as assertivas:
Assertiva
“a": está incorreta. O poder político é uno e indivisível, sendo possível
falar, portanto, em uma unidade. Entretanto, a adoção do princípio da separação
dos poderes não afasta e nem colide com essa característica.
Assertiva
“b": está correta. Conforme MASSON (2015, p. 494), no que diz respeito
ao Estado Unitário, em que pese a inexistência de descentralização política,
admite-se, nesta tipologia, a descentralização administrativa, o que torna o
Estado governável. Assim, perfeitamente possível que o Estado promova divisões
administrativas (nunca divisões políticas) para alcançar a governabilidade.
Deve-se assegurar, todavia, a subordinação das repartições administrativas ao
poder central, pois estas somente receberão tarefas por meio da delegação por
ele engendrada, o que as mantêm, necessariamente, dependentes.
Assertiva
“c": está incorreta. Há uma diferença entre União e República Federativa do
Brasil, que são pessoas jurídicas distintas. A República Federativa do Brasil,
entidade soberana (e não meramente autônoma como a União) é pessoa jurídica de
direito público internacional, enquanto a União é pessoa jurídica de direito
público interno.
Assertiva
“d": está incorreta. A forma de governo é a república, sendo que o
presidencialismo, na verdade, é o sistema de governo. Enquanto o Chefe de
Estado tem sua atuação no âmbito da relação com outros Estados, o Chefe de Governo
atua nos assuntos de âmbito interno.
O
Brasil constitui uma República Presidencialista na qual o Chefe de Governo e de
Estado se unem na mesma pessoa.
Assertiva
“e": está incorreta. Essa definição, na verdade corresponde à forma de governo.
Segundo MASSON (2015, p. 819) O sistema de Governo nos permite identificar o modo
como se desenvolve a relação entre os Poderes dentro de um Estado,
especialmente entre os Poderes Executivo e Legislativo, e não pode ser
confundido com a forma de Governo, que é conceito concebido para informar a
maneira como se relacionam os governantes e os governados.
O
gabarito, portanto, é a letra “b".
Fonte:
MASSON,
Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.
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GAB B
Sobre a A) O federalismo ainda mantém a ideia de unidade (pela existência da União como entidade federal e da República Federativa do Brasil como entidade soberana). Mas a alternativa diz que Montesquieu [...] afastou a concepção clássica de que a unidade seria uma das características fundamentais do poder político.
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Estado unitário não tem:
repartição regional de poderes autônomos.
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Estado unitário tem:
descentralização administrativa do tipo autárquico
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Reproduzindo, de forma mais organizada, o comentário do colega Arthur Regueira. Obrigada Arthur!
a) ERRADA - O poder de um estado é composto pelas funções legislativa, executiva e judicial e tem por características essenciais a UNICIDADE, a indivisibilidade e a indelegabilidade(art. 2 - CF)
b)CORRETO
c)ERRADO -Quem tem personalidade jurídica de direito público internacional é o ESTADO, a União tem personalidade jurídica de direito pública interna
d)ERRADO - O presidencialismo é sistema de governo
e)ERRADO - A forma de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados