ID 1275691 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2014 Provas TRT 8R - 2014 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Direito Coletivo do Trabalho Duração do trabalho Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego Negociação Coletiva Remuneração e salário Remuneração e salário: caracterização e distinções Assinale a alternativa CORRETA: Alternativas A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. Convenção e acordo coletivos poderão prever jornada especial de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o trabalho do motorista, em razão da especificidade do transporte, de sazonalidade ou de característica que o justifique. A duração normal do trabalho efetivo no subsolo poderá ser elevada até 8 (oito) horas diárias ou 48 (quarenta e oito) semanais, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou contrato coletivo de trabalho, sujeita essa prorrogação à prévia licença da autoridade judicial competente. O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso-prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, desde que tenha não recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso. Responder Comentários Anulada, mas...fundamentação legal a seguir (peço desculpas por não colar o artigo inteiro por questão de tempo).a) Correta. Art. 59 da CLT. b) Correta. Art. 71 da CLT. c) Correta. Art. 235-F da CLT. d) Correta. Art. 295 da CLT. e) Incorreta. Art. 487, paragrafo 6o, CLT. c) Correta.Art. 14 cc art. 34 da Lei de Greve. Pra mim a alternativa D está incorreta, já que o artigo citado afirma que a licença deve ser concedida pela autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, e não autoridade judicial.